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Presidente deve assinar decreto com Indulto Natalino
Sempre acompanhado de muita discussão, o Indulto de Natal concedido aos presos no Brasil, no período desta festividade deve ser assinado pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva nos próximos dias.
O decreto de Indulto concede o perdão total do restante da pena para alguns presos que já estejam cumprindo condenações desde que tenham tido bom comportamento. Além disso, o decreto concede comutação da pena, ou seja redução da pena, para aqueles que não podem ser agraciados pelo indulto. Entretanto, o indulto Natalino não alcança presos que tenham sido condenados por prática de crimes de tortura, tráfico ilícito de drogas e crimes hediondos.
Como medida excepcional e de pura gratuidade, o indulto atinge pequena parcela da população prisional e é usado principalmente para antecipar o término da pena de pessoas cuja prisão já não cumpre função alguma. Este é o exemplo daqueles cujo estado de saúde é tão grave que a permanência na prisão gera apenas sofrimento para ele e para os agentes penitenciários, que no lugar de promoverem a segurança da unidade, acabam se transformando em profissionais de saúde sem o ser.
O Decreto do Indulto Natalino é elaborado pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), após consulta pública, e depois de avaliado é assinado pelo Presidente da República, sempre próximo ao natal. O decreto assinado pelo Presidente tem cerca de um ano de validade. No Brasil, o indulto já foi concedido a cerca de 1% da população carcerária, o que corresponde a média de 4 mil presos.
O Indulto é diferente de saídas temporárias concedidas aos presos em regime semi-aberto em datas comemorativas como Dia das Mães e mesmo no Natal, pois esse beneficio não prevê o perdão da pena, e os presos devem se apresentar nos locais de cumprimento da pena para continuar a cumprir suas condenações.
A sociedade civil organizada recomendou algumas sugestões ao CNPCP para a elaboração do decreto. Os Defensores Públicos também enviaram algumas sugestões, dentre elas algumas consistem em:
- Conceder o Indulto a pais ou mães que tenham filhos portadores de alguma doença mental ou física, ou que sejam menores de 18 anos (antes o indulto só era concedido às mães, e os filhos deveriam ter até 16 anos).
- Conceder o Indulto a presos que cumpriam medidas de segurança (presos internados em hospitais condicionados), e tenham cumprido parte da pena.
O próximo decreto de indulto seguramente incluirá o perdão da multa para aqueles condenados a pena privativa de liberdade cumulada com multa. Essa é sem dúvida uma medida acertada que o Presidente tomou no último decreto e que seguramente vai manter e facilitar ainda mais a sua concessão. Milhares de pessoas são liberadas das prisões sem qualquer condição de subsistência, não têm trabalho, casa, acesso à saúde nem educação. Muitos nem sequer têm dinheiro para pagar o transporte o que os leva da prisão até suas casas ou albergues. No entanto, mesmo depois de cumprir suas penas de prisão, eles ainda não podem reaver seus direitos políticos, como o direito de votar, e mesmo procurar emprego, pois enquanto perdura a multa, não lhes é expedido o atestado de antecedentes criminais, o que aumenta sua marginalização social.
12/12/2009
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