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Audiência pública no TSE trata questão do voto de presos provisórios
 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, em audiência pública realizada na segunda-feira, dia 22 de fevereiro, sugestões de representantes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), defensorias públicas de diversos estados e de entidades públicas e civis, dentre elas a Pastoral Carcerária, relacionadas à minuta de resolução que trata do voto de presos provisórios e adolescentes em medida sócio-educativa de internação.
 
Existem, atualmente, no Brasil cerca de 470 mil pessoas presas, em penitenciárias e cadeias. Desse total, cerca de 150 mil são presos provisórios, ou seja, respondem ao processo encarcerados, mas ainda não foram condenados definitivamente pela Justiça e 15.500 jovens e adolescentes em regime sócio-educativo de internação, estão na mesma situação. Os dados são do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos, respectivamente. Importante destacar, que pela Constituição esses presos tem o Dever e o direito de votar, vindo a resolução do TSE tão somente regulamentar o que há muito determina a Constituição de nosso país.
 
Válido observar, que apenas os presos que ainda não tiveram condenação criminal julgada em definitivo, chamados presos provisórios, podem votar. Também têm direito ao voto os adolescentes internados, menores de 21 anos e maiores de 16 anos, submetidos à medida sócio-educativa. Estes eleitores, no entanto, de acordo com a minuta, precisam se alistar ou transferir o título até o dia 5 de maio, nos próprios estabelecimentos penais e de internação.
 
A data limite para alistamento ou transferência é vista como fator complicador para todos participantes da audiência pública, por acreditarem que a data limite será obstáculo para que o Direito/Dever do voto seja exercido pelo presos e adolescentes, uma vez que até 5 de maio não haverá tempo suficiente para que os TREs proporcionem o alistamento dentro da instituições prisionais e de internação, pois grande parcela da população prisional sequer possui documento de identificação. Em reposta, o ministro Versiani respondeu que o TSE pretende adaptar o prazo de alistamento para o preso provisório e desta maneira o problema seja solucionado, em parceria com as defensorias públicas e secretarias de segurança públicas.
 
Outra preocupação levantada pelos participantes da audiência pública é quanto ao acesso dos presos a propaganda eleitoral, Pe. Gunther em nome da Pastoral Carcerária se posiciona no sentido de que não haverá obstáculo nesse sentido, pois o acesso a propaganda de rádio e televisão é garantido pela LEP- Lei de Execuções Penais.
 
São Paulo mereceu destaque especial na audiência pública, por ser Estado responsável por 50 mil presos provisórios, um terço da população carcerária provisória de todo país, motivo pelo qual o Estado precisa se comprometer na concretização do voto do preso provisório, para sanar injustiça que vem acontecendo há anos.
 
Válido destacar, a enorme preocupação demonstrada pelo TRE/RJ com a atuação de facções criminosas no sentido de influenciar/manipular o processo eleitoral dentro das instituições prisionais e centros de internação, onde presos estão divididos em grupos criminosos, citando PCC e Comando Vermelho, entre outros. Em resposta a preocupação do TRE/RJ a maioria do participantes, dentre eles a Pastoral Carcerária, manifesta-se no sentido de que a influência das facções criminosas só será estancada pelo resgate da cidadania do preso e o voto consciente tem papel fundamental nesse processo.
 
Finalizando Pe. Gunther parabeniza o TSE pela iniciativa para concretização de direito/dever garantido pela Constituição Federal, sendo passo determinante para o resgate da cidadania do preso e adolescente provisórios e suas famílias e coloca a Pastoral Carcerária a inteira disposição do TSE para que a resolução seja efetivada na prática.
 
O Ministro Versiani destaca que o TSE está tentando concretizar direito garantido pela Constituição e que adaptará prazo para alistamento e que a resolução será publicada no início de março, também prevê convênios de cooperação técnica e parcerias com organizações e instituições que devem contribuir para a implantação das seções eleitorais nas prisões. Entre elas, as Secretarias de Segurança Pública dos Estados; as Secretarias de Justiça e Cidadania; as Secretarias de Defesa Social; os Conselhos Penitenciários dos Estados; os Departamentos Penitenciários dos Estados; os Tribunais de Justiça; o Ministério Público Estadual e Federal; as Defensorias Públicas dos Estados e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
Informações retiradas da audiência pública realizada em 22 de fevereiro de 2010, no TSE em Brasília-DF e dos Sites- www.tse.gov.br e www.carceraria.org.br
 
(Colaboração de Ayssa Peixoto, Agente de Pastoral Carcerária em Brasília)

27/02/2010
                
 

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