Clipping –
08/01 a 22/01/2009
PASTORAL CARCERÁRIA NACIONAL/CNBB
Pastoral Carcerária Nacional - Assessoria de Comunicação PCrN – Rede Rua
Clipping, produzido pela Assessoria de Comunicação da Pastoral
Carcerária Nacional/CNBB, em parceria com a
SUMÁRIO
Presos
vivem em condições precárias em celas superlotadas no Espírito Santo
Comissão jurídica está com estudos avançados
Justiça interdita prisão em contêiner no Espírito Santo
Falência do sistema se resolve com penas alternativas
Jaula para detidos no carnaval em DP móvel causa polêmica
MJ destinará R$ 31 milhões para penitenciárias estaduais
Secretaria testa aparelho para monitorar presos
Presos vão ser monitorados com pulseiras eletrônicas
Licitação não pode privilegiar ex-presidiário
09/02/2009
MNDH
Presos vivem em condições precárias em celas superlotadas no Espírito Santo
Uma estrutura metálica,
feita com chapas de aço, trancada com correntes e cadeados. Não há grades nem
janelas. É neste lugar que estão os presos que aguardam decisão da Justiça para
serem transferidos.
Em imagens feitas pelo Sindicato
dos Investigadores de Polícia, os presos reclamam por meio de uma pequena
abertura, usada normalmente para a entrega de comida. O ar é levado para dentro
da cela metálica através de um sistema de tubulação. A estrutura é quente e
apertada, e os presos não têm direito ao banho de sol. A informação é de que os
presos não podem sair para o pátio por motivo de segurança. Nesta quinta-feira
(5), 34 pessoas estavam dentro da cela de metal.
O problema acontece em
uma delegacia na cidade de Serra (ES). A entrada da equipe de reportagem não
foi autorizada e o delegado responsável não gravou entrevista. A Secretaria
Estadual de Segurança informou que a situação lá dentro é provisória. Os presos
saem à medida que aparecem vagas nas penitenciárias.
Não é de hoje que o
Espírito Santo registra problemas de superlotação nas cadeias. No ano passado,
presos ficaram trancados dentro de micro-ônibus em outras delegacias da Grande
Vitória. Na cela, superlotada, em Cariacica (ES), onde deveria haver 34 presos,
havia mais de 240.
A Ordem dos Advogados
do Brasil do Espírito Santo quer que o Ministério Público entre com uma ação
contra o Estado, por violação dos direitos humanos.
A Secretaria de Justiça
do Espírito Santo reconheceu o problema e disse que espera abrir até o fim do
ano mais 4 mil vagas com a inauguração de novos presídios.
Duas organizações
internacionais que acompanham os direitos humanos no mundo condenam,
freqüentemente, as condições das cadeias brasileiras. O grupo Human Rights
Watch aponta a lentidão da Justiça como uma das causas da superlotação nas
prisões. E o relatório mais recente da Anistia Internacional diz que as más
condições sanitárias e a violência continuam a afetar as cadeias brasileiras.
Do G1,
com informações do Jornal Nacional
09/02/2009
Revista
do Consultor Jurídico
Comissão jurídica está com estudos avançados
Por Rodrigo Tavares
Os trabalhos da
comissão de juristas que estuda a atualização do Código de Processo Penal estão
adiantados. É o que informa o consultor legislativo do Senado Fabiano Silveira
à revista Consultor Jurídico. A comissão tem o prazo para entregar o texto
final até julho, mas ele já deve ficar disponível para consulta pública ainda
no final de março ou começo de abril.
Dentre as propostas
apresentadas, estão o fim da ação penal privada, prazo máximo para a prisão
provisória e o depoimento assistido do preso em flagrante pelo advogado ou
defensor público.
De acordo com Silveira,
o novo CPP trará celeridade e desafogará o Judiciário. Uma medida importante é
o fim da ação penal, criando a ação pública condicionada à representação. Com o
fim da ação penal, as partes passariam por um processo conciliatório.
Atualmente, quando acontece um crime de furto, o Ministério Público deve
oferecer a denúncia contra o acusado, sem a representação da vítima. A novidade
é que agora o MP só poderá acusar caso a vítima represente na ação. Assim,
deixa as partes livres para um acordo.
O novo CPP dará prazos
máximos para a prisão provisória. Segundo Silveira, este é o caminho para o fim
da antecipação da pena. Para ele, muitos acusados são esquecidos na cadeia
antes da sentença definitiva, quando não cabe mais recursos. Este posionamento
já foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal antes dessa atualização prevista.
Além do prazo de tempo
de prisão, ficará fixada uma exigência para que o juiz revise aquele processo
em um intervalo de tempo, para verificar se ainda existem subsídios para que o
acusado continue preso. Com essa medida, Silveira diz que os processos serão
agilizados também. Os juízes deverão dar prioridade para aqueles processos onde
os réus estão presos.
Está em curso também
uma proposta para que todo indivíduo preso em flagrante seja acompanhado por
seu advogado ou pelo defensor público durante o depoimento. “Já existe na
Constituição essa cautela. Somente estamos dando maior efetividade”, afirma
Silveira.
Segundo ele, a medida
terá reflexos na formação do inquérito policial. “Com a proposta, impediremos
as confissões forçadas”, disse o consultor legislativo. Ainda de acordo com Silveira,
a proposta mudará a maneira de agir da Polícia. Isso porque fará com que o
depoimento não seja a prova principal do inquérito e levará a Polícia a
procurar outras provas por meio da investigação.
Outras
propostas
Está sendo estudada
pela comissão uma proposta que colocará fim a participação de juízes durante a
formação do inquérito policial. A função ficará a cargo da autoridade policial
ou do MP ou de um juiz de garantia — que ficará no caso durante a fase de
investigação. O processo depois seria encaminhado para as Varas competentes.
O fim da prisão especial para pessoas com
diploma de nível superior é outra proposta. Essa exclusividade só ficará a
cargo das autoridades.
09/02/2009
Revista
Última Instância
Justiça interdita prisão em contêiner no Espírito Santo
A Vara de
Execuções Penais do Espírito Santo anunciou nesta segunda-feira (9/2) a
interdição do contêiner onde eram mantidos 34 presos em uma delegacia do
município de Serra, região metropolitana de Vitória.
De acordo com
informações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), os juízes responsáveis pela
decisão consideraram não ter existido avaliações técnicas para verificar se a
“carceragem” dispunha de condições mínimas de salubridade, ventilação e
insolação.
A Secretaria de
Segurança Pública do Estado, entretanto, disse em nota divulgada na última
sexta-feira (6/2), que o delegado responsável “informou ao Poder Judiciário
capixaba sobre a obra, cujos representantes visitaram o local e não fizeram
qualquer observação negativa a respeito”.
O contêiner deverá ser
esvaziado e os presos transferidos para outras unidades prisionais em até 24
horas.
Na última sexta, a
seccional capixaba da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pediu ao Ministério
Público que processe o Estado por violações dos direitos humanos, após as
denúncias de que os detentos eram mantidos em uma estrutura de metal sem grades
ou janelas, cuja única abertura (de cerca de
Nenhum dos presos, que
são provisórios e aguardavam ordem para transferência, tinham direito a banho
de sol —por questões de segurança, segundo os responsáveis pela delegacia.
Preconceito
A decisão de interditar
o contêiner foi tomada com base em uma recomendação da promotoria. Entretanto,
o MP disse considerar a denominação “contêiner” preconceituosa e ressalta que o
simples fato de a estrutura ser de metal não infringe os direitos individuais
dos presos.
“A questão está nas
condições do trato da pessoa presa, no que lhe é fornecido, como instalações
hidráulicas e elétricas adequadas, água potável, alimentação apropriada”,
aponta o Ministério Público.
Na recomendação, o MP
destacou não ter sido encontrada uma portaria ou norma administrativa que
regulamente o funcionamento da “cadeia de lata”. Também não teria existido
aprovação dos órgãos responsáveis sobre a obra de instalação do contêiner.
Nos próximos dias, a carceragem deverá passar
por inspeções para avaliar se houve violação dos direitos e garantias
individuais dos presos. O Corpo de Bombeiros vai inspecionar as instalações
hidráulicas, elétricas e de segurança. A vigilância sanitária e a Secretaria
Estadual de Saúde, as condições de higiene e salubridade.
07/02/2009
Revista
do Consultor Jurídico
Falência do sistema se resolve com penas alternativas
Por Gláucia Milicio
Estima-se que 30% da
população carcerária esteja recolhida indevidamente
Os principais problemas
enfrentados pelos presos — além do déficit de Justiça por falha no processo de
execução penal — são a degradação do ambiente, superlotação, falta de
assistência médica e falta de trabalho dentro das prisões. O caos do sistema
penitenciário foi revelado pelos mutirões promovidos pelo CNJ. Em apenas cinco
presídios brasileiros, cerca de 1.300 pessoas foram libertadas por estarem
presas irregularmente.
Em um dos oito
presídios do estado do Maranhão, foram descobertas pessoas presas
temporariamente há mais de três anos, ainda sem denúncia do Ministério Público,
e tantas outras com algum tipo de benefício vencido. Estima-se que 180 mil
pessoas estejam cumprindo prisão temporária no país. Só no Maranhão, dos quase
dois mil casos analisados pelo CNJ, 590 tinham direito a algum benefício. É o
retrato do caos.
De acordo com especialistas, a decisão do STF
e as excelentes medidas do CNJ ainda são pouco. O problema da falência do
sistema penitenciário deve ser combatido por meio de políticas públicas, aponta
o criminalista Antonio Gonçalves, do Antonio Gonçalves Advogados Associados.
Segundo ele, a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84 ) é obsoleta “e sua
inoperabilidade reflete diretamente no sistema prisional”. O advogado segue a
linha de que a solução seria promover reforma na Lei de Execuções e privatizar
os presídios do país.
Gonçalves acrescenta
que o CNJ deveria se preocupar também em levantar uma discussão para reformar a
Lei de Execuções porque os mutirões são bons, mas são medidas paliativas. O
advogado afirma, ainda, que as pessoas são presas para indenizar a sociedade de
um delito cometido, mas é a própria sociedade que paga novamente a conta. “Se
os presídios fossem privatizados, esses presos seriam ressocializados, já que
todos são trabalhadores em potencial”, disse.
O presidente da
seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, discorda do raciocínio.
De acordo com ele, a Lei de Execuções Penais é de primeiro mundo. D’Urso
defende que não há reparo algum para se fazer no diploma legislativo. “A lei é
bastante avançada. O problema do sistema prisional não está na legislação e sim
na falta de administração e cumprimento da lei”. O criminalista Luis Flávio
Gomes concorda com o presidente da Ordem. Acrescenta apenas que o problema da
superlotação dos presídios acontece porque só pobres vão para cadeia. “E como só
têm pobres não existe uma preocupação em humanizar os presídios. Não há nenhuma
iniciativa para resgatar a dignidade dos detentos.”
Na década de 90, o
presidente da OAB paulista defendeu uma tese sobre privatização do sistema
prisional. Para isso, foi buscar experiências do exterior. D’Urso fez
avaliações dos presídios terceirizados e privatizados. Depois de analisados,
defendeu qual o modelo se adequaria ao Brasil. Na sua tese, ele rejeitou o
modelo privado. Segundo ele, é inconstitucional delegar à iniciativa privada um
poder próprio do Estado.
Por esse motivo,
defende apenas a terceirização dos serviços carcerários. Para ele, o modelo
ideal para o Brasil é a experiência francesa, onde os presídios são
administrados pelo Estado junto com iniciativa privada. Ele explica também que
a execução penal tem duas fases: a penal jurisdicional e a material. A
jurisdicional é o poder que o Estado tem de punir o homem e este poder é
indelegável. Reforça que a Constituição não permite passar isso para a
iniciativa privada.
Já a função material da
execução penal pode ser delegada a terceiros, que consiste no fornecimento de
comida, roupa, assistência, médica, assistência jurídica e até segurança.
Segundo D'Urso, ainda no começo da década de 90, o país teve uma experiência
similar no presídio de Guarapuava, no Paraná. A segunda medida foi em Juazeiro
do Norte (CE), e outras mais recentes em outros pontos do Brasil. Ele afirma
que, apesar das dificuldades, as experiências tem se mostrado vitoriosas. O
presidente da OAB-SP acrescenta que o país pode caminhar nessa linha sem
qualquer vedação constitucional. “Essa terceirização continua, agora, com as
PPPs (Parcerias Público-Privadas). Essa pode ser a saída para o drama do
sistema carcerário”, disse.
Para o conselheiro do
CNJ Jorge Antonio Maurique, a falta de estrutura judicial e de aparelhamento
para acompanhar a demanda de presos é o grande gargalo do sistema carcerário.
Ele defende aplicação mais intensa de penas alternativas e o maior controle da
população carcerária. Sobre o mutirão, o conselheiro diz que ele cria uma
cultura de compromisso das varas de execução. O próximo passo do CNJ, segundo
ele, é aperfeiçoar as medidas implementadas para tentar minimizar o caos do
sistema.
O criminalista Alberto
Zacharias Toron, observou que é preciso analisar as falhas do sistema
penitenciário em dois níveis. Num primeiro plano, são as ineficiências do
sistema a começar nas condições de habitabilidade dos presos. “Ainda que esses
presos queiram trabalhar, não tem trabalho nos presídios. Eles ficam à mercê da
corrupção de gangues e facções lá dentro. Faltam condições para educação dessa
população carcerária”.
O segundo plano, de
acordo com Toron, se refere ao plano jurídico penal. Ele aponta que há
desorganização e muita lentidão da administração. “Tenho a sensação de que o
problema não é fortuito. Atrás dessa lentidão tem uma ideologia de controle, a
de manter o preso no cárcere”, disse. O advogado não concorda que as medidas do
CNJ atacam apenas as conseqüências. Segundo ele, as medidas vão ao limite do
que é possível ser feito pelo órgão. “O Conselho pode adotar medidas
administrativas para ajudar no caos, mas não pode invadir a esfera
jurisdicional porque aí seria omiscuir a liberdade de decisão do juiz".
Alberto Toron também
falou de informatização. Apontou que com a nova resolução do CNJ (66/2009) de
acompanhar as prisões temporárias, os juízes terão de informar antes de
decretá-las. “Agora já existe um organismo de controle formal. Os juízes vão
pensar duas vezes”. Isso pode evitar prisões desnecessárias. Ele lembrou que o
STF, TST, CNJ, órgãos de cúpula, são quase 100% informatizados, mas que os de
base, como as varas de execução, ainda carecem de informatização plena. “É
preciso mudar a cultura, pois a tecnologia isolada não ajuda o caos do
sistema”.
Quanto à privatização
de presídios, ele entende que o Estado poderia fazer experiências para ver se
funciona efetivamente. Segundo ele, do jeito que está ruim, talvez a medida
ajudaria na dignidade do preso. “A privatização pode significar melhora na
administração, uma coisa mais racional. É preciso criar projetos pilotos. Não
sou cegamente favorável à privatização, mas, mais de 20 anos se passaram desde
que a Lei das Execuções entrou em vigor e o Estado está muito aquém de cumprir
suas obrigações legais e constitucionais".
O advogado criminalista
Luis Guilherme Vieira, membro do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária, órgão ligado ao Ministério da Justiça, aponta também que uma das
medidas contra o caos prisional é aplicar mais penas alternativas. Para ele, é
preciso reservar a cadeia para quem não tem condições de permanecer em
convivência social. Vieira aponta que o caos do sistema não está ligado a um
problema de governo, mas sim de Estado “É preciso criar uma política efetiva
para combater o problema”.
O criminalista discorda
totalmente da ideia de privatizar os presídios. “São Paulo e Rio de Janeiro não
são Manhattan. Chega de importar modelos que não são adequados para a nossa
realidade. Se a Lei de Execuções fosse cumprida ,o sistema não estaria assim. É
preciso também parcimônia do Judiciário ao decretar as prisões”.
Controle
das prisões
Para tentar acabar com
as injustiças cometidas por falha na administração carcerária, o CNJ aprovou
recentemente a Portaria 66/09, que vai impedir que presos fiquem reclusos
indevidamente. A norma foi publicada no dia 30 de janeiro no Diário Oficial. Na
prática, a cada trimestre os juízes deverão encaminhar dados às corregedorias
sobre a situação das prisões temporárias. A medida foi proposta pela
conselheira Andréa Pachá.
O regulamento
possibilita também que juízes tenham conhecimento dos processos parados há mais
de três meses, cujos acusados estejam presos. “A resolução cria um controle
para efetivar a atuação do juiz”, justificou Pachá na ocasião.
De acordo com o
presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, o
Brasil possui um número “elevadíssimo” de prisões temporárias. O ministro citou
como exemplos os dados do Maranhão com 74% dessas prisões, Bahia 73%, Minas
Gerais 72% e Amazonas com 67%.
“São números
extremamente altos”, disse. De acordo com ele, não há dados precisos sobre
esses casos, mas a estimativa é de que as prisões temporárias correspondam a
mais de 50% nos estados. Para ele, a resolução possibilitará a supervisão de
uma área muito sensível dos direitos humanos. “Vamos acompanhar uma demanda
quanto ao respeito aos direitos humanos e o combate á impunidade”, afirmou.
Para tentar amenizar o
problema, o CNJ lançou também o programa Começar de Novo, que busca a
reinserção de presos no mercado de trabalho. O programa é focado na promoção de
cursos de qualificação de detentos que estão prestes a deixar a prisão e, para
isso, acordos foram firmados com as Indústrias de São Paulo e com o Sistema S
(Senai, Sesi, Sesc e Senac).
O CNJ também pretende
informatizar todas as varas de execução. A capital Belém (PA) foi a primeira a
receber uma vara de execução penal totalmente informatizada. A inauguração foi
no último mês de janeiro. O sistema que será utilizado pelas varas é uma
adaptação do projeto criado pela Justiça sergipana e vai complementar o Ifopen
— programa de coleta de dados com acesso online ao Departamento Penitenciário
Nacional (Depen), ligado ao Ministério da Justiça.
Na
quinta-feira (5/2), o Supremo tomou uma decisão que pode ajudar a melhorar esse
quadro. Por sete votos a quatro, os ministros decidiram que um condenado só
poderá ser preso com o processo transitado
06/02/2009
Estado de
São Paulo
Jaula para detidos no carnaval em DP móvel causa polêmica
Cubículos,
porém, não ficarão expostos e servirão de passagem para presos na folia de
Salvador
Tiago Décimo, SALVADOR
A montagem dos 41
camarotes nos principais circuitos carnavalescos de Salvador costuma chamar a
atenção de moradores e visitantes da capital, além de complicar bastante o
trânsito na orla da cidade e nos arredores do centro histórico. Ontem, porém, o
início das obras de construção de uma delegacia móvel - ou Posto de
Policiamento Integrado (PPI), como diz a Secretaria da Segurança Pública (SSP)
- conseguiu atrair ainda mais olhares. O motivo: uma pequena jaula, de
Segundo informações da
secretaria, porém, a montagem da cela foi feita do lado de fora apenas de forma
experimental. De acordo com a assessoria da SSP, as celas ficarão dentro das
delegacias móveis, como nos últimos anos, e serão apenas ponto de passagem para
os detidos, que vão ser encaminhados para delegacias "reais" tão logo
seja concluída a documentação necessária para a oficialização do flagrante e
para a transferência. "Vamos esvaziar a carceragem de três ou quatro
delegacias próximas dos circuitos para abrigar esses detidos que vão ficar nas
celas móveis", comenta o coordenador de Comunicação, Erival Miranda.
A tática de montar
pequenas celas dentro dos distritos móveis e encaminhar os detidos às
delegacias apenas depois de documentar o flagrante, segundo a SSP, tem como
objetivo dar mais agilidade tanto à ação policial quanto à logística de
transporte e prover mais segurança a foliões e policiais. A forma de
"jaula" do equipamento vem do fato de os PPIs terem teto e paredes
móveis, que podem ser quebrados - ou arrancados - em caso de tentativa de fuga.
Segundo o diretor do
Departamento de Polícia Metropolitana, Ruy da Paz, serão instalados 19 PPIs nos
circuitos da folia soteropolitana neste ano. Os postos terão, cada um, um
delegado, um escrivão e cinco policiais, além de uma cela móvel. A dúvida sobre
o policiamento do carnaval deste ano tem relação com o uso dos 24
contêineres-cela, adquiridos pelo governo estadual no ano passado, por R$ 1,9
milhão. Os equipamentos, de
NÚMEROS
4 metros² é o tamanho
da jaula?
19 postos de
policiamento serão instalados ao longo do circuito de rua em Salvador
3 delegacias serão
esvaziadas para abrigar detidos das celas móveis
06/02/2009
MJ
MJ destinará R$ 31 milhões para penitenciárias estaduais
Brasília, 04/02/09 (MJ)
– O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) disponibilizará R$ 31 milhões
aos estados em 2009. O dinheiro será repassado por meio de projetos que visam
aprimorar e modernizar o sistema, com o (re)aparelhamento dos estabelecimentos
penais e ações de reintegração social do preso, conforme prevê a Portaria nº
206/08.
Os recursos serão
repassados de acordo com o índice penitenciário de cada unidade federativa: a
proporção aritmética é obtida através de critérios quantitativos e
qualitativos. Os critérios tomam por base, por exemplo, o número de presos por
100 mil habitantes, a taxa de crescimento da população carcerária nos últimos
12 meses, a dimensão territorial e a quantidades de servidores.
As propostas poderão ser enviadas até 5 de
abril e deverão ser registradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos
de Repasse (Siconv). Outro montante - ainda não divulgado - será destinado à
construção, ampliação ou reforma de estabelecimentos penais, além de sua
integração ao Sistema de Informações Penitenciárias (InfoPen). O Depen quer
incentivar, ainda, o fomento às medidas alternativas, pesquisa, produção e
difusão de dados do setor, além da implantação de ouvidorias.
O diretor-geral do
Depen, Airton Michels, reforça a importância das secretarias estaduais enviarem
suas propostas até o prazo definido. “Com a apresentação até a data limite
podemos iniciar suas execuções ainda esse ano e evitar a inscrição destes em
restos a pagar como vem ocorrendo rotineiramente”.
Recursos
de 2008
No ano de 2008, o Depen
firmou convênios e assumiu compromissos no montante de R$ 310 milhões
distribuídos entre as 27 unidades da Federação, com recursos do Fundo
Penitenciário Nacional. Somente na construção, ampliação ou reforma de
estabelecimentos penais foram formalizados 43 convênios - R$ 293 milhões.
Esses investimentos resultaram na construção de
24 novos estabelecimentos penais e na reforma, ampliação e construção de
módulos de saúde em outros 19 estabelecimentos, gerando 8.381 novas vagas.
Outros R$ 17 milhões foram destinados a projetos nas áreas de reintegração
social do detento, capacitação em serviços penais, fomento às medidas
alternativas à prisão, aparelhamento de unidades prisionais, implantação e
estruturação de conselhos da comunidade.
04/02/2009
www.opopular.com.br
Secretaria testa aparelho para monitorar presos
Os dez
primeiros detentos receberão equipamentos hoje. Vara de execuções penais indica
pulseiras primeiro a presos do regime aberto
Marília Assunção
Presos dos regimes
semiaberto e aberto – além de prisão domiciliar ou de restrição de aproximação
(Lei Maria da Penha) – poderão ser controlados com um tipo de pulseira (ou
tornozeleira) eletrônica com chip e localizador pelo Sistema de Posicionamento
Global (GPS). O equipamento, importado de Israel pela companhia Seek
Tecnologia, ligada à israelense Elmo Tech, começa a ser testado hoje em dez
detentos pela Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP).
O mesmo equipamento já
foi testado
As vantagens do
equipamento são muitas, segundo a empresa. Se o detento desviar de uma rota
estabelecida, o aparelho envia um sinal de fuga a uma central. O operador da central
aciona as autoridades penitenciárias e policiais civis ou militares são
enviados à captura. O sistema tem a aprovação da Vara de Execuções Penais (VEP)
que foi consultada a respeito e autorizou o teste. O juiz titular da vara,
Wilson da Silva Dias, destacou ontem que “se comprovar que houve a fuga do
local onde o detento deveria estar, revoga-se a liberdade e ele retorna ao
presídio, sujeito à progressão do regime”. Em Estados onde a pulseira foi
testada, como em Pernambuco, a VEP exigiu que os presos selecionados fossem do
regime semiaberto, de bom comportamento, pequeno potencial ofensivo, e
recolhido a local pré-determinado.
Em Goiânia, o juiz de
Execuções Penais afirma que solicitou da Susepe que os primeiros presos sejam
escolhidos no regime aberto para abrir vagas na Casa do Albergado. A idéia é
conceder o benefício do pernoite fora do regime para os detentos de bom
comportamento que aceitarem usar os equipamentos, já que eles não são obrigados
por lei. Além das pulseiras, os detentos têm de carregar sempre consigo um
equipamento.
Já no regime
semiaberto, ele sugere a colocação das pulseiras ou tornozeleiras naqueles de
bom comportamento e nos que tenham episódios de fugas e tentativas de fugas.
“Não há obrigação de o detento usar, mas os que tiverem o perfil para usar e
aceitarem o equipamento terão como vantagem formas de antecipação da liberdade,
de comprovar que não pretendem mais fugir, de contato mais próximo com a
família”, explica.
O monitoramento eletrônico é visto como uma
estratégia para enrijecer o controle sobre os presos dos regimes especiais, dos
quais muitos não aproveitam honestamente os benefícios da Justiça como a saída
temporária, voltando a praticar delitos mesmo cumprindo penas. Trata-se de um
problema nacional. Além de humanizar o cumprimento das penas, abrir vagas no
saturado sistema prisional, o monitoramento eletrônico é visto ainda como
oportunidade de economia ao Estado, que deixa de bancar as despesas desses
detentos.
03/02/2009
Agência
Goiana de Comunicação
Presos vão ser monitorados com pulseiras eletrônicas
O secretário da
Segurança Pública de Goiás, Ernesto Roller, e o superintendente do Sistema de
Execução Penal, Edílson de Brito, apresentam à imprensa amanhã (4), às 15
horas, no auditório da Secretaria da Segurança Pública de Goiás (Avenida
Anhanguera, nº 7.364, Setor Aeroviário), o início dos testes de monitoramento
eletrônico de presos dos regimes aberto e semiaberto. Na ocasião, as pulseiras
eletrônicas serão instaladas em dez detentos. Os técnicos demonstrarão como é a
instalação e o funcionamento do equipamento.
Cada preso terá uma
pulseira não tóxica, não inflamável e a prova d’água, que poderá ser usada no
tornozelo ou pulso. Além da pulseira, há uma unidade do equipamento que deve
ser levada consigo o tempo que estiver se locomovendo ao ar livre. O sistema
rastreia continuamente indivíduos monitorados em tempo real, armazena, processa
e comunica-se com a central de monitoramento informando os locais e os eventos
quando os detentos estiverem foram das unidades prisionais.
Humanização da pena
Os testes devem durar
30 dias. A iniciativa permitirá a humanização da pena, possibilitando ao preso
cumpri-la fora da prisão. Com o monitoramento eletrônico o Estado deixará de
gastar com alimentação, dormitório e cuidados gerais com o detento monitorado.
O sistema pode gerar abertura imediata de vagas no sistema prisional, já que os
presos monitorados deixarão as unidades prisionais.
O equipamento enviará uma mensagem ao
monitorado e ao monitorador sobre a proximidade ou ultrapassagem da área
delimitada para a circulação do preso e/ou o horário de retorno à unidade
prisional. Caso as normas não sejam atendidas, ou o sinal seja interrompido,
uma equipe será deslocada até o local em que se encontra o preso para verificar
a situação. Sendo efetivado o uso do equipamento, uma central de monitoramento
será montada. A pulseira é resistente a choques e não limita a prática de
esportes.
02/02/2009
Revista
do Consultor Jurídico
Licitação não pode privilegiar ex-presidiário
Por Caio de Souza
Loureiro
Após o tratamento
diferenciado conferido às pequenas e médias empresas, tramita na Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei 4.277/08, por meio do qual se pretende incluir mais
um critério de desempate de propostas dentre aqueles já estabelecidos pelo
artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações. Desta feita,
pretende-se privilegiar aquelas empresas que tenham 2% do seu quadro de
empregados formados por egressos do sistema prisional.
É indiscutível a
intenção afirmativa da proposta, por meio da qual pretenderia conferir maiores
oportunidades àqueles que já cumpriram sua pena e que usualmente se deparam com
dificuldades em retomar sua vida normal. Contudo, é preciso tecer alguns
comentários a respeito do projeto.
Em primeiro lugar, o
projeto acaba por acentuar a condição do ex-presidiário, na medida em que os
egressos do sistema prisional brasileiro deverão manifestar essa condição
quando da sua admissão, realçando-a cada vez que a empresa for participar de
uma licitação. Não custa lembrar que um dos preceitos fundamentais a guiar o
tratamento de ex-detentos é justamente o de tratá-los como um cidadão comum,
sem que seja considerada sua condição pregressa.
Daí que, ao demandar a
comprovação da condição dos seus empregados, o PL 4.277/08 obriga que os
egressos do sistema prisional reafirmem constantemente essa condição, sem o que
a empresa não poderá se valer do benefício.
Mais a mais,
retirando-se da discussão quanto ao mérito da medida, há de se indagar dos
efeitos dela no procedimento licitatório. Inicialmente, não é demais suscitar o
desvio de finalidade da medida. Ora, a licitação se presta à escolha da melhor
proposta, assim considerada pelo cotejo das condições econômicas da proposta,
bem como pela atestação da capacidade executiva do licitante. A condição dos
empregados da empresa em nada contribui para aferir a condição mais vantajosa
da Administração. Não se pode conceber a licitação como pedra de salvação das
políticas afirmativas do país, sob pena de retirar-lhe seu maior objetivo.
Não são desprezíveis,
igualmente, as dificuldades impostas ao viés procedimental da licitação.
Afinal, o PL demanda que a licitante comprove a existência de 2% de
funcionários oriundos do sistema prisional. Como se dará essa comprovação? Será
preciso colacionar à documentação das licitantes a lista de todos os seus
empregados, com destaque para aqueles que se enquadram na previsão legal, para
assim se aferir o cumprimento do percentual? Bastará uma declaração sob pena de
responsabilidade? Vê-se bem que não é tarefa das mais simples a implantação do
novel dispositivo, se este vier a ser aprovado pelo Congresso Nacional.
A questão, portanto, não verte somente sobre
eventuais benesses dessa ação afirmativa — ainda que mesmo a suposta melhoria
das condições dos egressos do sistema prisional possa ser questionada, tendo em
vista a necessidade de manter viva sua condição pregressa —, mas, também, sobre
os efeitos e o desvirtuamento do procedimento licitatório. Não pode a Administração
buscar se valer do procedimento licitatório para implantação de políticas e
ações que pouco dizem com o objetivo da licitação.