Clipping – 08/01 a 22/01/2009

PASTORAL CARCERÁRIA NACIONAL/CNBB

Pastoral Carcerária Nacional - Assessoria de Comunicação PCrNRede Rua

 

 

Clipping, produzido pela Assessoria de Comunicação da Pastoral Carcerária Nacional/CNBB, em parceria com a Rede Rua, pretende oferecer aos associados uma visão panorâmica do que diz a imprensa sobre temas relacionados à questão prisional em todo o Brasil e em outros países. As matérias reproduzidas neste clipping não refletem, necessariamente, a posição da Pastoral Carcerária, mas têm o objetivo de informar e incentivar o debate público. O clipping está sujeito a omissões involuntárias de notícias e conta com a colaboração de todos para o envio de outras notícias com a citação da fonte e data de publicação para o endereço imprensa@carcerária.org.br.

 

 

SUMÁRIO

Presos vivem em condições precárias em celas superlotadas no Espírito Santo. 1

Comissão jurídica está com estudos avançados. 2

Justiça interdita prisão em contêiner no Espírito Santo. 3

Falência do sistema se resolve com penas alternativas. 4

Jaula para detidos no carnaval em DP móvel causa polêmica. 6

MJ destinará R$ 31 milhões para penitenciárias estaduais. 7

Secretaria testa aparelho para monitorar presos. 8

Presos vão ser monitorados com pulseiras eletrônicas. 9

Licitação não pode privilegiar ex-presidiário. 9

 

 

09/02/2009

MNDH

Presos vivem em condições precárias em celas superlotadas no Espírito Santo

Uma estrutura metálica, feita com chapas de aço, trancada com correntes e cadeados. Não há grades nem janelas. É neste lugar que estão os presos que aguardam decisão da Justiça para serem transferidos.

Em imagens feitas pelo Sindicato dos Investigadores de Polícia, os presos reclamam por meio de uma pequena abertura, usada normalmente para a entrega de comida. O ar é levado para dentro da cela metálica através de um sistema de tubulação. A estrutura é quente e apertada, e os presos não têm direito ao banho de sol. A informação é de que os presos não podem sair para o pátio por motivo de segurança. Nesta quinta-feira (5), 34 pessoas estavam dentro da cela de metal.

O problema acontece em uma delegacia na cidade de Serra (ES). A entrada da equipe de reportagem não foi autorizada e o delegado responsável não gravou entrevista. A Secretaria Estadual de Segurança informou que a situação lá dentro é provisória. Os presos saem à medida que aparecem vagas nas penitenciárias.

Não é de hoje que o Espírito Santo registra problemas de superlotação nas cadeias. No ano passado, presos ficaram trancados dentro de micro-ônibus em outras delegacias da Grande Vitória. Na cela, superlotada, em Cariacica (ES), onde deveria haver 34 presos, havia mais de 240.

A Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo quer que o Ministério Público entre com uma ação contra o Estado, por violação dos direitos humanos.

A Secretaria de Justiça do Espírito Santo reconheceu o problema e disse que espera abrir até o fim do ano mais 4 mil vagas com a inauguração de novos presídios.

Duas organizações internacionais que acompanham os direitos humanos no mundo condenam, freqüentemente, as condições das cadeias brasileiras. O grupo Human Rights Watch aponta a lentidão da Justiça como uma das causas da superlotação nas prisões. E o relatório mais recente da Anistia Internacional diz que as más condições sanitárias e a violência continuam a afetar as cadeias brasileiras.

Do G1, com informações do Jornal Nacional

 

09/02/2009

Revista do Consultor Jurídico

Comissão jurídica está com estudos avançados

Por Rodrigo Tavares

Os trabalhos da comissão de juristas que estuda a atualização do Código de Processo Penal estão adiantados. É o que informa o consultor legislativo do Senado Fabiano Silveira à revista Consultor Jurídico. A comissão tem o prazo para entregar o texto final até julho, mas ele já deve ficar disponível para consulta pública ainda no final de março ou começo de abril.

Dentre as propostas apresentadas, estão o fim da ação penal privada, prazo máximo para a prisão provisória e o depoimento assistido do preso em flagrante pelo advogado ou defensor público.

De acordo com Silveira, o novo CPP trará celeridade e desafogará o Judiciário. Uma medida importante é o fim da ação penal, criando a ação pública condicionada à representação. Com o fim da ação penal, as partes passariam por um processo conciliatório. Atualmente, quando acontece um crime de furto, o Ministério Público deve oferecer a denúncia contra o acusado, sem a representação da vítima. A novidade é que agora o MP só poderá acusar caso a vítima represente na ação. Assim, deixa as partes livres para um acordo.

O novo CPP dará prazos máximos para a prisão provisória. Segundo Silveira, este é o caminho para o fim da antecipação da pena. Para ele, muitos acusados são esquecidos na cadeia antes da sentença definitiva, quando não cabe mais recursos. Este posionamento já foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal antes dessa atualização prevista.

Além do prazo de tempo de prisão, ficará fixada uma exigência para que o juiz revise aquele processo em um intervalo de tempo, para verificar se ainda existem subsídios para que o acusado continue preso. Com essa medida, Silveira diz que os processos serão agilizados também. Os juízes deverão dar prioridade para aqueles processos onde os réus estão presos.

Está em curso também uma proposta para que todo indivíduo preso em flagrante seja acompanhado por seu advogado ou pelo defensor público durante o depoimento. “Já existe na Constituição essa cautela. Somente estamos dando maior efetividade”, afirma Silveira.

Segundo ele, a medida terá reflexos na formação do inquérito policial. “Com a proposta, impediremos as confissões forçadas”, disse o consultor legislativo. Ainda de acordo com Silveira, a proposta mudará a maneira de agir da Polícia. Isso porque fará com que o depoimento não seja a prova principal do inquérito e levará a Polícia a procurar outras provas por meio da investigação.

Outras propostas

Está sendo estudada pela comissão uma proposta que colocará fim a participação de juízes durante a formação do inquérito policial. A função ficará a cargo da autoridade policial ou do MP ou de um juiz de garantia — que ficará no caso durante a fase de investigação. O processo depois seria encaminhado para as Varas competentes.

O fim da prisão especial para pessoas com diploma de nível superior é outra proposta. Essa exclusividade só ficará a cargo das autoridades.

 

09/02/2009

Revista Última Instância

Justiça interdita prisão em contêiner no Espírito Santo

A Vara de Execuções Penais do Espírito Santo anunciou nesta segunda-feira (9/2) a interdição do contêiner onde eram mantidos 34 presos em uma delegacia do município de Serra, região metropolitana de Vitória.

De acordo com informações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), os juízes responsáveis pela decisão consideraram não ter existido avaliações técnicas para verificar se a “carceragem” dispunha de condições mínimas de salubridade, ventilação e insolação.

A Secretaria de Segurança Pública do Estado, entretanto, disse em nota divulgada na última sexta-feira (6/2), que o delegado responsável “informou ao Poder Judiciário capixaba sobre a obra, cujos representantes visitaram o local e não fizeram qualquer observação negativa a respeito”.

 

O contêiner deverá ser esvaziado e os presos transferidos para outras unidades prisionais em até 24 horas.

Na última sexta, a seccional capixaba da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pediu ao Ministério Público que processe o Estado por violações dos direitos humanos, após as denúncias de que os detentos eram mantidos em uma estrutura de metal sem grades ou janelas, cuja única abertura (de cerca de 30 cm) era para a eventual entrada de comida.

Nenhum dos presos, que são provisórios e aguardavam ordem para transferência, tinham direito a banho de sol —por questões de segurança, segundo os responsáveis pela delegacia.

Preconceito

A decisão de interditar o contêiner foi tomada com base em uma recomendação da promotoria. Entretanto, o MP disse considerar a denominação “contêiner” preconceituosa e ressalta que o simples fato de a estrutura ser de metal não infringe os direitos individuais dos presos.

“A questão está nas condições do trato da pessoa presa, no que lhe é fornecido, como instalações hidráulicas e elétricas adequadas, água potável, alimentação apropriada”, aponta o Ministério Público.

Na recomendação, o MP destacou não ter sido encontrada uma portaria ou norma administrativa que regulamente o funcionamento da “cadeia de lata”. Também não teria existido aprovação dos órgãos responsáveis sobre a obra de instalação do contêiner.

Nos próximos dias, a carceragem deverá passar por inspeções para avaliar se houve violação dos direitos e garantias individuais dos presos. O Corpo de Bombeiros vai inspecionar as instalações hidráulicas, elétricas e de segurança. A vigilância sanitária e a Secretaria Estadual de Saúde, as condições de higiene e salubridade.

 

07/02/2009

Revista do Consultor Jurídico

Falência do sistema se resolve com penas alternativas

Por Gláucia Milicio

Estima-se que 30% da população carcerária esteja recolhida indevidamente em presídios. Levantamento do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), de julho de 2008, revelou que para cada quatro presos, só um cumpre pena alternativa. Existem, hoje, cerca de 450 mil presos no Brasil. Desse total, 96% são extremamente pobres e não dispõem de assistência Judiciária de qualidade, informa o Conselho Nacional de Justiça.

Os principais problemas enfrentados pelos presos — além do déficit de Justiça por falha no processo de execução penal — são a degradação do ambiente, superlotação, falta de assistência médica e falta de trabalho dentro das prisões. O caos do sistema penitenciário foi revelado pelos mutirões promovidos pelo CNJ. Em apenas cinco presídios brasileiros, cerca de 1.300 pessoas foram libertadas por estarem presas irregularmente.

Em um dos oito presídios do estado do Maranhão, foram descobertas pessoas presas temporariamente há mais de três anos, ainda sem denúncia do Ministério Público, e tantas outras com algum tipo de benefício vencido. Estima-se que 180 mil pessoas estejam cumprindo prisão temporária no país. Só no Maranhão, dos quase dois mil casos analisados pelo CNJ, 590 tinham direito a algum benefício. É o retrato do caos.

 De acordo com especialistas, a decisão do STF e as excelentes medidas do CNJ ainda são pouco. O problema da falência do sistema penitenciário deve ser combatido por meio de políticas públicas, aponta o criminalista Antonio Gonçalves, do Antonio Gonçalves Advogados Associados. Segundo ele, a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84 ) é obsoleta “e sua inoperabilidade reflete diretamente no sistema prisional”. O advogado segue a linha de que a solução seria promover reforma na Lei de Execuções e privatizar os presídios do país.

Gonçalves acrescenta que o CNJ deveria se preocupar também em levantar uma discussão para reformar a Lei de Execuções porque os mutirões são bons, mas são medidas paliativas. O advogado afirma, ainda, que as pessoas são presas para indenizar a sociedade de um delito cometido, mas é a própria sociedade que paga novamente a conta. “Se os presídios fossem privatizados, esses presos seriam ressocializados, já que todos são trabalhadores em potencial”, disse.

O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, discorda do raciocínio. De acordo com ele, a Lei de Execuções Penais é de primeiro mundo. D’Urso defende que não há reparo algum para se fazer no diploma legislativo. “A lei é bastante avançada. O problema do sistema prisional não está na legislação e sim na falta de administração e cumprimento da lei”. O criminalista Luis Flávio Gomes concorda com o presidente da Ordem. Acrescenta apenas que o problema da superlotação dos presídios acontece porque só pobres vão para cadeia. “E como só têm pobres não existe uma preocupação em humanizar os presídios. Não há nenhuma iniciativa para resgatar a dignidade dos detentos.”

Na década de 90, o presidente da OAB paulista defendeu uma tese sobre privatização do sistema prisional. Para isso, foi buscar experiências do exterior. D’Urso fez avaliações dos presídios terceirizados e privatizados. Depois de analisados, defendeu qual o modelo se adequaria ao Brasil. Na sua tese, ele rejeitou o modelo privado. Segundo ele, é inconstitucional delegar à iniciativa privada um poder próprio do Estado.

Por esse motivo, defende apenas a terceirização dos serviços carcerários. Para ele, o modelo ideal para o Brasil é a experiência francesa, onde os presídios são administrados pelo Estado junto com iniciativa privada. Ele explica também que a execução penal tem duas fases: a penal jurisdicional e a material. A jurisdicional é o poder que o Estado tem de punir o homem e este poder é indelegável. Reforça que a Constituição não permite passar isso para a iniciativa privada.

Já a função material da execução penal pode ser delegada a terceiros, que consiste no fornecimento de comida, roupa, assistência, médica, assistência jurídica e até segurança. Segundo D'Urso, ainda no começo da década de 90, o país teve uma experiência similar no presídio de Guarapuava, no Paraná. A segunda medida foi em Juazeiro do Norte (CE), e outras mais recentes em outros pontos do Brasil. Ele afirma que, apesar das dificuldades, as experiências tem se mostrado vitoriosas. O presidente da OAB-SP acrescenta que o país pode caminhar nessa linha sem qualquer vedação constitucional. “Essa terceirização continua, agora, com as PPPs (Parcerias Público-Privadas). Essa pode ser a saída para o drama do sistema carcerário”, disse.

Para o conselheiro do CNJ Jorge Antonio Maurique, a falta de estrutura judicial e de aparelhamento para acompanhar a demanda de presos é o grande gargalo do sistema carcerário. Ele defende aplicação mais intensa de penas alternativas e o maior controle da população carcerária. Sobre o mutirão, o conselheiro diz que ele cria uma cultura de compromisso das varas de execução. O próximo passo do CNJ, segundo ele, é aperfeiçoar as medidas implementadas para tentar minimizar o caos do sistema.

O criminalista Alberto Zacharias Toron, observou que é preciso analisar as falhas do sistema penitenciário em dois níveis. Num primeiro plano, são as ineficiências do sistema a começar nas condições de habitabilidade dos presos. “Ainda que esses presos queiram trabalhar, não tem trabalho nos presídios. Eles ficam à mercê da corrupção de gangues e facções lá dentro. Faltam condições para educação dessa população carcerária”.

O segundo plano, de acordo com Toron, se refere ao plano jurídico penal. Ele aponta que há desorganização e muita lentidão da administração. “Tenho a sensação de que o problema não é fortuito. Atrás dessa lentidão tem uma ideologia de controle, a de manter o preso no cárcere”, disse. O advogado não concorda que as medidas do CNJ atacam apenas as conseqüências. Segundo ele, as medidas vão ao limite do que é possível ser feito pelo órgão. “O Conselho pode adotar medidas administrativas para ajudar no caos, mas não pode invadir a esfera jurisdicional porque aí seria omiscuir a liberdade de decisão do juiz".

Alberto Toron também falou de informatização. Apontou que com a nova resolução do CNJ (66/2009) de acompanhar as prisões temporárias, os juízes terão de informar antes de decretá-las. “Agora já existe um organismo de controle formal. Os juízes vão pensar duas vezes”. Isso pode evitar prisões desnecessárias. Ele lembrou que o STF, TST, CNJ, órgãos de cúpula, são quase 100% informatizados, mas que os de base, como as varas de execução, ainda carecem de informatização plena. “É preciso mudar a cultura, pois a tecnologia isolada não ajuda o caos do sistema”.

Quanto à privatização de presídios, ele entende que o Estado poderia fazer experiências para ver se funciona efetivamente. Segundo ele, do jeito que está ruim, talvez a medida ajudaria na dignidade do preso. “A privatização pode significar melhora na administração, uma coisa mais racional. É preciso criar projetos pilotos. Não sou cegamente favorável à privatização, mas, mais de 20 anos se passaram desde que a Lei das Execuções entrou em vigor e o Estado está muito aquém de cumprir suas obrigações legais e constitucionais".

O advogado criminalista Luis Guilherme Vieira, membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão ligado ao Ministério da Justiça, aponta também que uma das medidas contra o caos prisional é aplicar mais penas alternativas. Para ele, é preciso reservar a cadeia para quem não tem condições de permanecer em convivência social. Vieira aponta que o caos do sistema não está ligado a um problema de governo, mas sim de Estado “É preciso criar uma política efetiva para combater o problema”.

O criminalista discorda totalmente da ideia de privatizar os presídios. “São Paulo e Rio de Janeiro não são Manhattan. Chega de importar modelos que não são adequados para a nossa realidade. Se a Lei de Execuções fosse cumprida ,o sistema não estaria assim. É preciso também parcimônia do Judiciário ao decretar as prisões”.

Controle das prisões

Para tentar acabar com as injustiças cometidas por falha na administração carcerária, o CNJ aprovou recentemente a Portaria 66/09, que vai impedir que presos fiquem reclusos indevidamente. A norma foi publicada no dia 30 de janeiro no Diário Oficial. Na prática, a cada trimestre os juízes deverão encaminhar dados às corregedorias sobre a situação das prisões temporárias. A medida foi proposta pela conselheira Andréa Pachá.

O regulamento possibilita também que juízes tenham conhecimento dos processos parados há mais de três meses, cujos acusados estejam presos. “A resolução cria um controle para efetivar a atuação do juiz”, justificou Pachá na ocasião.

De acordo com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, o Brasil possui um número “elevadíssimo” de prisões temporárias. O ministro citou como exemplos os dados do Maranhão com 74% dessas prisões, Bahia 73%, Minas Gerais 72% e Amazonas com 67%.

“São números extremamente altos”, disse. De acordo com ele, não há dados precisos sobre esses casos, mas a estimativa é de que as prisões temporárias correspondam a mais de 50% nos estados. Para ele, a resolução possibilitará a supervisão de uma área muito sensível dos direitos humanos. “Vamos acompanhar uma demanda quanto ao respeito aos direitos humanos e o combate á impunidade”, afirmou.

Para tentar amenizar o problema, o CNJ lançou também o programa Começar de Novo, que busca a reinserção de presos no mercado de trabalho. O programa é focado na promoção de cursos de qualificação de detentos que estão prestes a deixar a prisão e, para isso, acordos foram firmados com as Indústrias de São Paulo e com o Sistema S (Senai, Sesi, Sesc e Senac).

O CNJ também pretende informatizar todas as varas de execução. A capital Belém (PA) foi a primeira a receber uma vara de execução penal totalmente informatizada. A inauguração foi no último mês de janeiro. O sistema que será utilizado pelas varas é uma adaptação do projeto criado pela Justiça sergipana e vai complementar o Ifopen — programa de coleta de dados com acesso online ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligado ao Ministério da Justiça.

 Na quinta-feira (5/2), o Supremo tomou uma decisão que pode ajudar a melhorar esse quadro. Por sete votos a quatro, os ministros decidiram que um condenado só poderá ser preso com o processo transitado em julgado. Os ministros entenderam que a execução provisória da prisão não pode ser feita enquanto houver recursos pendentes. A decisão foi embasada no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, que estabelece o princípio da presunção de inocência.

 

06/02/2009

Estado de São Paulo

Jaula para detidos no carnaval em DP móvel causa polêmica

Cubículos, porém, não ficarão expostos e servirão de passagem para presos na folia de Salvador

Tiago Décimo, SALVADOR

A montagem dos 41 camarotes nos principais circuitos carnavalescos de Salvador costuma chamar a atenção de moradores e visitantes da capital, além de complicar bastante o trânsito na orla da cidade e nos arredores do centro histórico. Ontem, porém, o início das obras de construção de uma delegacia móvel - ou Posto de Policiamento Integrado (PPI), como diz a Secretaria da Segurança Pública (SSP) - conseguiu atrair ainda mais olhares. O motivo: uma pequena jaula, de 4 metros quadrados, foi instalada do lado da construção, fazendo supor que os detidos no carnaval fossem ficar expostos, no meio dos foliões.

Segundo informações da secretaria, porém, a montagem da cela foi feita do lado de fora apenas de forma experimental. De acordo com a assessoria da SSP, as celas ficarão dentro das delegacias móveis, como nos últimos anos, e serão apenas ponto de passagem para os detidos, que vão ser encaminhados para delegacias "reais" tão logo seja concluída a documentação necessária para a oficialização do flagrante e para a transferência. "Vamos esvaziar a carceragem de três ou quatro delegacias próximas dos circuitos para abrigar esses detidos que vão ficar nas celas móveis", comenta o coordenador de Comunicação, Erival Miranda.

A tática de montar pequenas celas dentro dos distritos móveis e encaminhar os detidos às delegacias apenas depois de documentar o flagrante, segundo a SSP, tem como objetivo dar mais agilidade tanto à ação policial quanto à logística de transporte e prover mais segurança a foliões e policiais. A forma de "jaula" do equipamento vem do fato de os PPIs terem teto e paredes móveis, que podem ser quebrados - ou arrancados - em caso de tentativa de fuga.

Segundo o diretor do Departamento de Polícia Metropolitana, Ruy da Paz, serão instalados 19 PPIs nos circuitos da folia soteropolitana neste ano. Os postos terão, cada um, um delegado, um escrivão e cinco policiais, além de uma cela móvel. A dúvida sobre o policiamento do carnaval deste ano tem relação com o uso dos 24 contêineres-cela, adquiridos pelo governo estadual no ano passado, por R$ 1,9 milhão. Os equipamentos, de 12 metros quadrados, com sanitário, pia e sete beliches, foram usados para abrigar, no último carnaval, detentos custodiados nas delegacias, dando espaço para a chegada dos presos em flagrante durante a folia. Defensores dos direitos humanos alegaram que os equipamentos atacavam a dignidade dos presos.

NÚMEROS

4 metros² é o tamanho da jaula?

19 postos de policiamento serão instalados ao longo do circuito de rua em Salvador

3 delegacias serão esvaziadas para abrigar detidos das celas móveis

 

06/02/2009

MJ

MJ destinará R$ 31 milhões para penitenciárias estaduais

Brasília, 04/02/09 (MJ) – O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) disponibilizará R$ 31 milhões aos estados em 2009. O dinheiro será repassado por meio de projetos que visam aprimorar e modernizar o sistema, com o (re)aparelhamento dos estabelecimentos penais e ações de reintegração social do preso, conforme prevê a Portaria nº 206/08. 

Os recursos serão repassados de acordo com o índice penitenciário de cada unidade federativa: a proporção aritmética é obtida através de critérios quantitativos e qualitativos. Os critérios tomam por base, por exemplo, o número de presos por 100 mil habitantes, a taxa de crescimento da população carcerária nos últimos 12 meses, a dimensão territorial e a quantidades de servidores.

 As propostas poderão ser enviadas até 5 de abril e deverão ser registradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). Outro montante - ainda não divulgado - será destinado à construção, ampliação ou reforma de estabelecimentos penais, além de sua integração ao Sistema de Informações Penitenciárias (InfoPen). O Depen quer incentivar, ainda, o fomento às medidas alternativas, pesquisa, produção e difusão de dados do setor, além da implantação de ouvidorias.

O diretor-geral do Depen, Airton Michels, reforça a importância das secretarias estaduais enviarem suas propostas até o prazo definido. “Com a apresentação até a data limite podemos iniciar suas execuções ainda esse ano e evitar a inscrição destes em restos a pagar como vem ocorrendo rotineiramente”.

Recursos de 2008

No ano de 2008, o Depen firmou convênios e assumiu compromissos no montante de R$ 310 milhões distribuídos entre as 27 unidades da Federação, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional. Somente na construção, ampliação ou reforma de estabelecimentos penais foram formalizados 43 convênios - R$ 293 milhões.

Esses investimentos resultaram na construção de 24 novos estabelecimentos penais e na reforma, ampliação e construção de módulos de saúde em outros 19 estabelecimentos, gerando 8.381 novas vagas. Outros R$ 17 milhões foram destinados a projetos nas áreas de reintegração social do detento, capacitação em serviços penais, fomento às medidas alternativas à prisão, aparelhamento de unidades prisionais, implantação e estruturação de conselhos da comunidade.

 

 

 

 

04/02/2009

www.opopular.com.br  

Secretaria testa aparelho para monitorar presos

Os dez primeiros detentos receberão equipamentos hoje. Vara de execuções penais indica pulseiras primeiro a presos do regime aberto

Marília Assunção

Presos dos regimes semiaberto e aberto – além de prisão domiciliar ou de restrição de aproximação (Lei Maria da Penha) – poderão ser controlados com um tipo de pulseira (ou tornozeleira) eletrônica com chip e localizador pelo Sistema de Posicionamento Global (GPS). O equipamento, importado de Israel pela companhia Seek Tecnologia, ligada à israelense Elmo Tech, começa a ser testado hoje em dez detentos pela Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP).

O mesmo equipamento já foi testado em Minas Gerais, Distrito Federal e Mato Grosso. Há outros Estados na lista para o teste, enquanto na Argentina já é usado amplamente para monitorar presos há sete anos, segundo informações da página da Seek na internet. A Superintendência do Sistema de Execução Penal (Susepe) da SSP divulgou ontem que os testes nos detentos do semiaberto de Goiânia vão durar um mês.

As vantagens do equipamento são muitas, segundo a empresa. Se o detento desviar de uma rota estabelecida, o aparelho envia um sinal de fuga a uma central. O operador da central aciona as autoridades penitenciárias e policiais civis ou militares são enviados à captura. O sistema tem a aprovação da Vara de Execuções Penais (VEP) que foi consultada a respeito e autorizou o teste. O juiz titular da vara, Wilson da Silva Dias, destacou ontem que “se comprovar que houve a fuga do local onde o detento deveria estar, revoga-se a liberdade e ele retorna ao presídio, sujeito à progressão do regime”. Em Estados onde a pulseira foi testada, como em Pernambuco, a VEP exigiu que os presos selecionados fossem do regime semiaberto, de bom comportamento, pequeno potencial ofensivo, e recolhido a local pré-determinado.

Em Goiânia, o juiz de Execuções Penais afirma que solicitou da Susepe que os primeiros presos sejam escolhidos no regime aberto para abrir vagas na Casa do Albergado. A idéia é conceder o benefício do pernoite fora do regime para os detentos de bom comportamento que aceitarem usar os equipamentos, já que eles não são obrigados por lei. Além das pulseiras, os detentos têm de carregar sempre consigo um equipamento.

Já no regime semiaberto, ele sugere a colocação das pulseiras ou tornozeleiras naqueles de bom comportamento e nos que tenham episódios de fugas e tentativas de fugas. “Não há obrigação de o detento usar, mas os que tiverem o perfil para usar e aceitarem o equipamento terão como vantagem formas de antecipação da liberdade, de comprovar que não pretendem mais fugir, de contato mais próximo com a família”, explica.

O monitoramento eletrônico é visto como uma estratégia para enrijecer o controle sobre os presos dos regimes especiais, dos quais muitos não aproveitam honestamente os benefícios da Justiça como a saída temporária, voltando a praticar delitos mesmo cumprindo penas. Trata-se de um problema nacional. Além de humanizar o cumprimento das penas, abrir vagas no saturado sistema prisional, o monitoramento eletrônico é visto ainda como oportunidade de economia ao Estado, que deixa de bancar as despesas desses detentos.

 

 

 

03/02/2009

Agência Goiana de Comunicação

Presos vão ser monitorados com pulseiras eletrônicas

O secretário da Segurança Pública de Goiás, Ernesto Roller, e o superintendente do Sistema de Execução Penal, Edílson de Brito, apresentam à imprensa amanhã (4), às 15 horas, no auditório da Secretaria da Segurança Pública de Goiás (Avenida Anhanguera, nº 7.364, Setor Aeroviário), o início dos testes de monitoramento eletrônico de presos dos regimes aberto e semiaberto. Na ocasião, as pulseiras eletrônicas serão instaladas em dez detentos. Os técnicos demonstrarão como é a instalação e o funcionamento do equipamento.

Cada preso terá uma pulseira não tóxica, não inflamável e a prova d’água, que poderá ser usada no tornozelo ou pulso. Além da pulseira, há uma unidade do equipamento que deve ser levada consigo o tempo que estiver se locomovendo ao ar livre. O sistema rastreia continuamente indivíduos monitorados em tempo real, armazena, processa e comunica-se com a central de monitoramento informando os locais e os eventos quando os detentos estiverem foram das unidades prisionais.

Humanização da pena

Os testes devem durar 30 dias. A iniciativa permitirá a humanização da pena, possibilitando ao preso cumpri-la fora da prisão. Com o monitoramento eletrônico o Estado deixará de gastar com alimentação, dormitório e cuidados gerais com o detento monitorado. O sistema pode gerar abertura imediata de vagas no sistema prisional, já que os presos monitorados deixarão as unidades prisionais.

O equipamento enviará uma mensagem ao monitorado e ao monitorador sobre a proximidade ou ultrapassagem da área delimitada para a circulação do preso e/ou o horário de retorno à unidade prisional. Caso as normas não sejam atendidas, ou o sinal seja interrompido, uma equipe será deslocada até o local em que se encontra o preso para verificar a situação. Sendo efetivado o uso do equipamento, uma central de monitoramento será montada. A pulseira é resistente a choques e não limita a prática de esportes.

 

02/02/2009

Revista do Consultor Jurídico

Licitação não pode privilegiar ex-presidiário

Por Caio de Souza Loureiro

Após o tratamento diferenciado conferido às pequenas e médias empresas, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.277/08, por meio do qual se pretende incluir mais um critério de desempate de propostas dentre aqueles já estabelecidos pelo artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações. Desta feita, pretende-se privilegiar aquelas empresas que tenham 2% do seu quadro de empregados formados por egressos do sistema prisional.

É indiscutível a intenção afirmativa da proposta, por meio da qual pretenderia conferir maiores oportunidades àqueles que já cumpriram sua pena e que usualmente se deparam com dificuldades em retomar sua vida normal. Contudo, é preciso tecer alguns comentários a respeito do projeto.

Em primeiro lugar, o projeto acaba por acentuar a condição do ex-presidiário, na medida em que os egressos do sistema prisional brasileiro deverão manifestar essa condição quando da sua admissão, realçando-a cada vez que a empresa for participar de uma licitação. Não custa lembrar que um dos preceitos fundamentais a guiar o tratamento de ex-detentos é justamente o de tratá-los como um cidadão comum, sem que seja considerada sua condição pregressa.

Daí que, ao demandar a comprovação da condição dos seus empregados, o PL 4.277/08 obriga que os egressos do sistema prisional reafirmem constantemente essa condição, sem o que a empresa não poderá se valer do benefício.

Mais a mais, retirando-se da discussão quanto ao mérito da medida, há de se indagar dos efeitos dela no procedimento licitatório. Inicialmente, não é demais suscitar o desvio de finalidade da medida. Ora, a licitação se presta à escolha da melhor proposta, assim considerada pelo cotejo das condições econômicas da proposta, bem como pela atestação da capacidade executiva do licitante. A condição dos empregados da empresa em nada contribui para aferir a condição mais vantajosa da Administração. Não se pode conceber a licitação como pedra de salvação das políticas afirmativas do país, sob pena de retirar-lhe seu maior objetivo.

Não são desprezíveis, igualmente, as dificuldades impostas ao viés procedimental da licitação. Afinal, o PL demanda que a licitante comprove a existência de 2% de funcionários oriundos do sistema prisional. Como se dará essa comprovação? Será preciso colacionar à documentação das licitantes a lista de todos os seus empregados, com destaque para aqueles que se enquadram na previsão legal, para assim se aferir o cumprimento do percentual? Bastará uma declaração sob pena de responsabilidade? Vê-se bem que não é tarefa das mais simples a implantação do novel dispositivo, se este vier a ser aprovado pelo Congresso Nacional.

A questão, portanto, não verte somente sobre eventuais benesses dessa ação afirmativa — ainda que mesmo a suposta melhoria das condições dos egressos do sistema prisional possa ser questionada, tendo em vista a necessidade de manter viva sua condição pregressa —, mas, também, sobre os efeitos e o desvirtuamento do procedimento licitatório. Não pode a Administração buscar se valer do procedimento licitatório para implantação de políticas e ações que pouco dizem com o objetivo da licitação.