Clipping –
11/02 a 21/02/2009
PASTORAL CARCERÁRIA NACIONAL/CNBB
Pastoral Carcerária Nacional - Assessoria de Comunicação PCrN – Rede Rua
Clipping, produzido pela Assessoria de Comunicação da Pastoral
Carcerária Nacional/CNBB, em parceria com a
SUMÁRIO
OAB-AC
inaugura sala para advogados dentro de presídio
Estado deveria assumir co-culpabilidade pelos crimes
STF contratou oito presos em aberto e semiaberto
Procuradoria defende direito a voto de preso
Yoga para reeducandas do CR de Piracicaba
Reeducandas grávidas participam de programa de apoio
MP cobra novas regras para visitas
MPE paulista quer que presos provisórios votem
Homens e mulheres ocupam a mesma cadeia no ES
43% dos detentos no país estão em prisão provisória
Três detentos morrem enforcados no Iapen
Batalhão de Operações Especiais faz revista no Iapen
Quem controla o Iapen: o Estado ou os bandidos?
Morre mais um detento na desumana penitenciária do Amapá
Homicida pode não ter se enforcado
Denúncia de que presos estariam com regalias no Centro de
Custódia de Oiapoque gera Recomendação.
Deputado convoca diretor do Iapen
Após revista no Iapen, Bope encontra várias armas brancas
e celulares
Boas ondas para afastar a reclusão e as paranóias
Superlotação: levantamento de processos expõe situação de
pessoas que deveriam estar fora da CPP..
Papaléo quer redução da maioridade penal para crimes
hediondos
Direção de presídio poderá ter rodízio obrigatório
Gilmar Mendes: um terço dos presos no Brasil estão
detidos 'indevidamente'
Entenda os tipos de prisão existentes no Brasil
Justiça manda governo do Rio acabar com superlotação da
Polinter
Subprocurador afirma que “cadeia no Brasil é para preto,
pobre e prostituta”
Penas alternativas, soluções para o sistema penitenciário
Palestra incentiva qualidade de vida dos funcionários da
Penitenciária I de Tremembé
Feminina do Butantã incentiva leitura
Decisão do STF não acaba com a prisão provisória
Pastoral Carcerária leva Evangelho e busca a dignidade
humana para os presídios
Número de adolescentes presos no país subiu 397%
Onda de suicídios
nos presídios esconde ação do esquadrão da morte
Tribunal Federal manda Califórnia reduzir população
prisional
21/02/2009
Revista do Consultor Jurídico
OAB-AC inaugura sala para advogados dentro de presídio
A seccional da OAB do Acre inaugurou o Parlatório da Unidade
Prisional Francisco D"Oliveira Conde, sala onde os advogados poderão
atender seus clientes com mais privacidade. Além da sala de espera, há sete
cabines equipadas com telefone, sendo que cinco são destinadas a homens e duas
a mulheres.
O presidente da OAB-AC, Florindo Poersch, explicou durante a
cerimônia de inauguração que o parlatório foi a primeira reivindicação feita ao
Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) pela atua gestão. “Antes era
apenas um balcão enorme, sem privacidade nenhuma, dava para ouvir tudo o que os
advogados e seus clientes conversavam”, acrescentou Poersch.
O presidente do Iapen, Leonardo das Neves Carvalho, destacou que a
sala da OAB no presídio possibilitará mais conforto às defesas e aos réus, como
uma forma de humanizar o tratamento dado aos detentos na unidade prisional. “Os
profissionais poderão exercer melhor sua função, ficarão mais próximos dos
clientes e terão oportunidade de manter conversas com mais privacidade, ou
seja, ficarão mais à vontade”, explicou.
O parlatório é o primeiro passo para resolver os problemas do
sistema penitenciário acreano. Outra questão que precisa ser resolvida com
urgência é relacionada às prisões provisórias. De acordo Florindo, no estado,
53% ainda aguardam julgamento. “Nós, da OAB, vamos continuar lutando para que
as coisas melhorem ainda mais. Precisamos discutir fatos como os de os presos
com deficiência mental estarem misturados com os outros”, finalizou.
Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB
21/02/2009
Revista do Consultor Jurídico
Estado deveria assumir co-culpabilidade pelos crimes
Por Priscyla Costa
O Brasil tem 446 mil presos. Destes, 43% são provisórios, ou seja,
ainda não foram condenados. Há um déficit de 328 mil vagas, o que equivale à
população de uma cidade de porte médio. Isso significa que há, no Brasil,
quatro vezes mais presos do que o país comporta. Os números são de dezembro de
2008 e foram divulgados pelo Departamento Penitenciário Nacional.
O último censo penitenciário feito
Também existe a imagem de um criminoso padrão. Ele é pobre, sem
formação cultural — de acordo com o censo penitenciário de 2000, feito
O quadro poderia ser outro se a sociedade reconhecesse a parcela
de responsabilidade que tem no cometimento de determinados crimes. Basta, para
isso, entender o crime como um fato social. Assim, na aplicação e execução da
pena, as condições socioeconômicas do réu deveriam ser consideradas, além de
ser feita a análise do meio ambiente em que vive o indivíduo. Agir assim é
afirmar o princípio da co-culpabilidade no Direito Penal.
A tese é defendida por Grégore Moura, procurador federal da
Procuradoria-Geral Federal, no livro Do
Princípio da Co-Culpabilidade, publicado pela Editora Impetus. Na
obra, o autor defende que a vida social do réu deve ser levada em consideração
pelo juiz quando a pena for arbitrada.
Moura afirma que a co-culpabilidade é o reconhecimento da parcela
de responsabilidade que o Estado tem no cometimento dos crimes praticados por
pessoas que têm menor poder de autodeterminação em virtude de suas condições
sociais. Esta diminuição do poder de autodeterminação vem da ineficiência
estatal em gerar oportunidades para essas pessoas.
Ao reconhecer sua parcela de responsabilidade, o Estado igualará
os acusados, de maneira específica, além de afirmar sua ineficiência na
promoção da dignidade da pessoa humana, princípio consagrado na Constituição
Federal, explica o procurador. Segundo Moura, quando o Estado compreende parte
de sua culpa, minimiza os efeitos da exclusão social decorrentes da
desigualdade social que ele mesmo promove, além de diminuir as consequências
que o próprio Direito Penal gera.
Direito comparado
Na América do Sul, Argentina, México, Peru, Bolívia, Colômbia,
Equador e Paraguai reconhecem que a condição econômica do agente é critério
para a mensuração da pena. Nesses países, a co-culpabilidade está prevista na
legislação penal.
Na Argentina, a co-culpabilidade é prevista como uma circunstância
legal que agrava ou atenua a pena. No México, além de ser circunstância que
atenua ou agrava a pena, o princípio é aplicado também nas medidas de
segurança. No Peru, legislação e doutrina prevêem a aplicação do princípio. A
Bolívia coloca a co-culpabilidade no Código Penal como circunstância judicial
para aferir a personalidade do autor como atenuante, quando o agente pratica o
fato impulsionado pela miséria.
Na Colômbia, a co-culpabilidade é prevista como circunstância que
pode até mesmo excluir a responsabilidade do agente. O Equador restringe a
aplicação do princípio aos crimes contra a propriedade. O Código Penal
paraguaio prevê que o juiz tem de analisar as condições pessoais e econômicas
do agente antes de arbitrar a pena. Na Europa, Portugal também defende que
as condições econômicas do agente são critério para a mensuração da pena.
Realidade brasileira
Grégore Moura mostra em seu livro que a co-culpabilidade não está
expressamente prevista na legislação penal brasileira, mas doutrina e
jurisprudência já a reconhecem. Há ainda um anteprojeto de lei assinado por
Miguel Reale Júnior que insere o princípio como circunstância prevista no
artigo 59 do Código Penal. O texto diz que o juiz deve se atender à
culpabilidade, antecedentes, reincidência, condições pessoais do acusado e
oportunidades sociais a ele oferecidas.
O autor lembra que a doutrina tem admitido a aplicação da
co-culpabilidade com base no artigo 66 do Código Penal, que se refere às
atenuantes. Segundo Moura, o artigo dá mais liberdade para o juiz aplicar a
pena atendendo às peculiaridades do caso concreto.
O princípio da co-culpabilidade também é observado pela
jurisprudência. Em
Outro precedente também vem do 4º Grupo de Câmaras Criminais do TJ
gaúcho. Os desembargadores diminuíram a pena de um condenado por tentativa de
estupro afirmando que, quanto maior a vulnerabilidade social, menor a
culpabilidade. Pensar assim é aplicar a teoria da co-culpabilidade.
O Estado também reconhece a co-culpabilidade, mesmo que
involuntariamente, quando permite que Habeas Corpus sejam concedidos. Isso
porque, explica Grégore Moura, o HC é um instrumento que pode ser usado “contra
abusos praticados pelo Estado no exercício do direito de punir, o que enseja
sua utilização na defesa da aplicação do princípio da co-culpabilidade. A
co-culpabilidade atua exatamente na reprovação penal da conduta praticada pelo
agente”.
“Assim, não resta dúvida de que o reconhecimento da
responsabilidade estatal no cometimento de determinado delitos nos leva a crer
que o Direito Penal estará diminuindo, e muito, o seu âmbito de atuação, na
incessante procura de uma minimalização do poder punitivo, ao contrário do que
vem ocorrendo nos dias atuais, com o apoio midiático e o Movimento de Lei e
Ordem”, finaliza o autor em seu livro.
Do Princípio da Co-Culpabilidade é publicado pela
Editora Impetus, tem 151 páginas e custa R$ 35.
20/02/2009
Revista do
Consultor Jurídico
STF contratou
oito presos em aberto e semiaberto
O Supremo Tribunal Federal já tem nos seus quadros de funcionários
oito contratados por meio do programa de ressocialização de sentenciados que
cumprem pena em regimes semiaberto e aberto. Nesta tarde (19/2), após dar as
boas-vindas aos novos funcionários, o presidente da corte, ministro Gilmar
Mendes, afirmou que vários tribunais já se mostraram dispostos a integrar o
projeto. “Alguns [tribunais] até já tinham iniciativas assemelhadas, mas não
com essa formalização”, disse.
O ministro informou que o presidente do Superior Tribunal de
Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, comunicou que vai aderir ao projeto e que
o Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho no Distrito
Federal (10ª Região) também já se mostraram dispostos a participar. “Nós
estamos orientando os Tribunais de Justiça para que tomem essa iniciativa”,
emendou.
Segundo o ministro, os primeiros resultados do programa já
sensibilizam. “Creio que nós realmente realizamos uma coisa que pode nos ajudar
e pode ajudá-los de forma marcante. E, com isso, nós também estamos dando um
sinal à sociedade de que é possível avançar numa questão que é extremamente
sensível, marcada por grande preconceito.”
Um dos oito funcionários contratados por meio do programa de
ressocialização ressaltou a importância de o STF liderar o movimento. “[A
corte] está demonstrando para outros tribunais que eles também podem ampliar
esse projeto, dar um voto de confiança para nós. Quando a pessoa está fora do
sistema, está em liberdade e adquire um voto de confiança desses, com certeza
não vai pisar na bola. É uma chance ímpar, uma chance única.”
Formado em Filosofia e Teologia pela Universidade Católica de Belo
Horizonte, ele promete que em 2010 começa a realizar um sonho de infância:
cursar Direito e se preparar para ser juiz. “Quando estudava Filosofia, li a
frase de um grande filósofo que disse: o importante não é como começa a
história, mas como ela termina. Eu quero terminar [a minha história] de um modo
genial. Esse é o meu desejo e de todos nós que estamos aqui.”
Copa do Mundo
Ao todo, 40 egressos do sistema prisional serão beneficiados com
vagas no STF em
Os oito contratados exercem atividades na área administrativa.
Eles preenchem os requisitos exigidos pela vara de execuções penais, como estar
cumprindo a pena em regime aberto ou semiaberto e passar por entrevistas com
uma assistente social do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do
Ministério da Justiça.
Ainda nesta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes lembrou que a
corte tem conversado com a CBF e a Fifa para incluir egressos e jovens
infratores nos projetos de construção de obras para a Copa de 2014. “Nós
queremos mais”, afirmou Mendes.
Com informações da Assessoria da Imprensa do STF.
20/02/2009
O Estado
de São Paulo
Procuradoria defende direito a voto de preso
A Procuradoria Eleitoral
20/02/2009
Secretaria
da Administração Penitenciária
Yoga para reeducandas do CR de Piracicaba
Técnicas de relaxamento e reflexão aliadas à
pratica milenar da yoga foi uma das formas encontradas pela direção do Centro
de Ressocialização Feminino (CRF) de Piracicaba para a melhoria do bem-estar
das reeducandas e no convívio delas com os funcionários da unidade.
De 20/01 a 12/02, as internas tiveram a
oportunidade de participar de 12 aulas de yoga – todas com duração de uma hora
e meia e realizadas por professores da Organização Brahma Kumaris. A
Organização é reconhecida como entidade de utilidade pública federal e trabalha
na restauração dos valores humanos, de forma individual e coletiva através de
mais de 8,5 mil escolas em 100 países. No CR, o objetivo do programa foi
ensinar às presas que a prática de meditação e alguns simples exercícios
físicos e mentais ajudam acalmar a mente e relaxar o corpo.
A idéia do projeto partiu de uma conversa
informal entre a técnica responsável da Central de Penas e Medidas Alternativas
(CPMA) de Piracicaba, Rosane Rodrigues Marques, com as internas. “Durante o
bate-papo foi possível notar a instabilidade emocional que a maioria delas têm
e o yoga é uma boa solução nessas situações” lembra Marques. “Levei a sugestão
à diretora e ela aprovou”, conta.
Durante as aulas práticas as participantes
ficaram maravilhadas com as técnicas apresentadas. “Muitas relataram não
acreditar que poderiam ter esse tipo de experiência dentro de uma unidade
prisional. Notamos que a auto-estima delas melhorou muito, facilitando o
relacionamento entre todos”, afirma a diretora do CR, Camila Caran.
Esse foi o inicio de uma série de programas
relacionados à reflexão, meditação e yoga, para melhorar a auto-estima das
reeducandas. “Abrimos, ainda, inscrições para o curso de meditação noturno,
direcionado às presas que trabalham no período diurno e não puderam participar
da primeira turma”, conclui Caran.
20/02/2009
Secretaria
da Administração Penitenciária
Reeducandas grávidas participam de programa de apoio
Projeto da Coordenadoria
de Saúde é testado na Penitenciária Feminina Sant´Ana
Se o período da gravidez já é uma época especial
na vida da mulher, para aquelas que estão presas a situação requer uma atenção
especial. Com o objetivo de prover tranquilidade às reeducandas grávidas do
sistema prisional paulista, está sendo realizado desde outubro na Penitenciária
Feminina Sant´Ana (PFS) o “Programa de Atenção Integral a Gestante”. O projeto
piloto da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário está sendo testado em
parceria com a Diretoria de Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde da
PFS. Se bem sucedido, ele será replicado em outras unidades femininas da SAP.
O programa é composto por palestras,
acompanhamento das gestantes e dos exames, troca de informações entre as presas
e atividades diversas que podem incluir até danças circulares. Em 2009, o
programa iniciou suas atividades com uma palestra sobre “O Uso de Drogas durante
a Gestação”, ministrada pela enfermeira Shirley Aparecida Lima, realizada no
dia 9/2.
Através do programa, são repassadas informações
sobre mudanças no corpo, parto, cuidados com o recém-nascido, aleitamento
materno, puerpério (período logo após o parto) e planejamento familiar, com
ênfase nos possíveis riscos, dúvidas e cuidados necessários à saúde da gestante
e do bebê.
Embora a maioria das participantes já esteja em
sua segunda ou terceira gestação, a experiência de ter um filho durante o
cumprimento de uma pena é diferente, como explica uma das reeducandas:
“Gravidez já mexe com você e estar aqui, presa, mexe ainda mais. Eu amamentei
meu filho durante um ano e agora só vou poder ficar com esse seis meses”
lamenta ela, referindo-se ao período em que a mãe reeducanda fica com a criança
(após esse período, o bebê é entregue aos pais, parentes ou pessoa legalmente
responsável por sua guarda).
Riscos na gravidez– Na palestra do dia 09/02, a
enfermeira tratou dos problemas que o uso de drogas lícitas, como alcoól e o
cigarro, e ilícitas podem trazer para os bebês. Os problemas vão desde má
formação fetal a distúrbios de comportamento que podem acompanhá-los até a vida
adulta. Também foram distribuídas agendas de acompanhamento de exames e
esclarecimento sobre gravidez. O material foi conseguido através de parceria
com o projeto Mãe Paulistana, da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. A
parceria também permite o cadastro das gestantes no sistema que acompanha os
atendimentos e exames realizados. O pré-natal é feito com a médica obstetra da
unidade.
Entre as 15 gestantes que assistiam à palestra,
pelo menos cinco fumavam. Estas se comprometeram a parar ou pelo menos diminuir
em grande parte o número de cigarros consumidos por dia. Para muitas
reeducandas grávidas, era a primeira vez que elas percebiam o risco que estavam
correndo devido ao vício, pois mesmo as que não fumavam convivem com colegas de
cela que fumam, tornando-as fumantes passivas.
Temas foram sugeridos
pelas próprias reeducandas – O “Programa de Atenção Integral a Gestante” teve
início em outubro, a partir da aplicação de questionários e conversas com as
reeducandas. Os assuntos abordados nas palestras e as atividades do programa
surgiram das sugestões e dúvidas expostas. No mês seguinte foram realizadas a
primeira e segunda palestra sobre “A Importância do pré-natal” e
“Desenvolvimento da gestação: modificações corporais e emocionais”,
respectivamente. Em dezembro foi feita a avaliação e uma confraternização, na
qual as grávidas participaram de uma oficina de danças circulares. Em fevereiro
de 2009 as palestras foram retomadas e segundo o planejamento da diretora do
Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde da PFS, Orodelina Duarte Vieira de
Oliveira, a idéia é realizar dois encontros mensais. O tema da próxima palestra
será “Tipos de parto”.
19.02.2009
PRESÍDIOS
MP cobra novas regras para visitas
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) enviou um ofício ao Juizado
da Infância e Juventude pedindo a expedição de portarias para regular as
visitas de crianças e adolescentes aos presídios de Goiânia. A medida foi
tomada depois que o órgão recebeu um dossiê encaminhado pelo Conselho
Penitenciário do Estado, que revela uma série de situações constrangedoras a
que os menores são submetidos em dias de visitas.
No pedido feito ao
Juizado, assinado pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da
Infância e Juventude, Everaldo Sebastião de Sousa, e pela promotora Renata de
Matos de Lacerda Becker, foram apresentadas sugestões de regras. Entre as
sugestões estão a apresentação de documentos que comprovem que o adolescente é
casado ou tem filho com a pessoa que está presa, que os filhos de presos só
poderão entrar no presídio acompanhados de um representante legal, ou caso não
atendam aos requisitos anteriores devem ingressar no local com autorização
judicial. O MP-GO pede ainda que os menores passem por uma revista
diferenciada, para evitar que sejam submetidos a condições degradantes. Já a
visita íntima para menores de 18 anos só deve ocorrer mediante ordem judicial.
19/02/2009
Revista do Consultor Jurídico
MPE paulista quer que presos provisórios votem
A Procuradoria Regional Eleitoral,
O requerimento foi feito neste ano para permitir a adoção, pelo
Tribunal Regional Eleitoral, das medidas necessárias para a implementação do
direito, como criação de seções eleitorais em locais de recolhimento de presos
provisórios.
Essa foi uma das iniciativas de um programa de “inclusão
eleitoral” da Procuradoria Regional Eleitoral
18/02/2009
Movimento Nacional de Direitos
Humanos – MNDH
Homens e mulheres ocupam a mesma cadeia no ES
O Centro de Apoio aos Direitos Humanos do Espírito está
denunciando que no município de São Mateus "homens e mulheres ocupam a
mesma cadeira" (na foto ao lado o interior de um presídio do município
capixaba). Segundo Valdício Barbosa dos Santos , do Centro "não é só na
Grande Vitória que a superlotação de presos em delegacias e penitenciárias é um
problema que se torna mais grave e alarmante a cada dia que passa. No interior
do Estado a situação pode ser considerada ainda pior, já que muitas cidades não
contam, por exemplo, com a atuação do Grupo de Apoio Operacional (Gao) e o
Batalhão de Missões Especiais (BME), acionados, principalmente, em operações de
alto risco, como as próprias rebeliões de presos".
Para Ademir Torres, do CDDH Pedro Reis, "o que vem
acontecendo no Espírito Santo, nos último anos, é uma aberração contra os
direitos humanos neste estado".
De acordo com Torres "as autoridades competentes
freqüentemente divulgam nos meios de comunicações construção de presídios e de
cadeias, mas raramente vemos alguns programas sendo implantado".
Para o representante do CDDH Pedro Reis , "a questão de
segurança pública deve ser enfrentada com políticas sociais sérias. Não adianta
alardear com mais cadeias, presídios, policiais, armas... O que vemos no
Espírito Santo é a segregação dos pobres nas cadeias, conforme o que está
ocorrendo em São Mateus, onde mulheres e homens convivem no mesmo
espaço".
Ademir torres denuncia, ainda, que no município da Serra
"presos estão vivendo dentro do chamado microondas. O fato precisou
transformar-se em um escândalo nacional para que fosse tomada uma atitude
meramente paliativa".
Na minha opinião – diz Torres - o Ministério Público e
o Judiciário deveriam ser mais enérgico, pois quando acontece alguma denúncia
ou escândalos envolvendo alguma autoridade do judiciário ou do legislativo ela
se prevalece das prerrogativas do Código Penal. Já do outro lado, se vê
que mulheres e homens 'comuns' não gozam do mesmo direito".
Cadeião de São Mateus
Segundo relato de Valdício Barbosa dos Santos "no
Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de São Mateus, local que também abriga
o chamado 'Cadeião', policiais e agentes carcerários vivem, diariamente, em
clima de medo e tensão. Superlotado e com estrutura precária, a delegacia é
palco constante de motins e fugas de presos".
De acordo com o delegado chefe do DPJ do município, Walter
Barcelos, a unidade concentra atualmente, 261 presos, quando a capacidade
máxima deveria ser de apenas 60. Diferente da Região Metropolitana de Vitória,
que dispõe de uma penitenciária feminina, mulheres que são detidas em São
Mateus e região, têm o mesmo destino que os homens: o "Cadeião" da
cidade.
Segundo informações policiais, a delegacia conta ainda com
uma cela só para as detentas, que também está superlotada, e fica no mesmo
pavimento que abriga as celas masculinas. Onde cabem apenas seis mulheres,
existem 26. E a solução encontrada para "desafogar" o espaço ocupado
por elas, foi mesmo deixar algumas em um corredor do presídio.
Na tarde da última terça-feira (17 de fevereiro), o delegado
Walter Barcelos emitiu ofício à Secretaria de Estado de Justiça (Sejus)
pedindo, justamente, a transferência de todas as mulheres da unidade.
O delegado Walter Barcelos afirmou ainda que, além de
abrigar presos de São Mateus, o "Cadeião" recebe todos os criminosos
de Jaguaré e Conceição da Barra, já que esses municípios não têm unidades para
mantê-los detidos.
Rebeliões e fugas
Semelhante ao que acontece nos presídios da Grande Vitória,
na penitenciária do Norte do Estado as rebeliões e fugas também são constantes.
Na última delas, ocorrida na semana passada, três internos fugiram após
quebrarem as grades de uma cela. Dois acabaram recapturados.
Barcelos afirmou também que é praticamente impossível
controlar os motins promovidos pelos presos. "Todo dia tem tentativa de
fuga. Todo dia descobrimos um buraco diferente, encontramos objetos de
escavação. Temos apenas dois policiais por turno para vigiar esses presos. Além
disso, aqui em São Mateus não temos os policiais que atuam na Grande Vitória
(BME) em casos de rebeliões. Quando aparece o Gao, o caldo já entornou".
Sem policiais suficientes para controlar os internos, fica
fácil, também, a entrada de materiais utilizados para abrir buracos e,
conseqüentemente, ajudar na fuga de criminosos. "Em cada revista
encontramos barras de ferro, brocas e até picaretas. Como o muro do
"Cadeião" é baixo, os comparsas deles conseguem jogar esses objetos
aqui pra dentro. Esse material cai no pátio e o presos utilizam calçados
amarrados em linhas para puxar tudo pra cela onde estão. Geralmente isso
acontece à noite", revela o delegado.
Durante as fugas, a situação se agrava. Ou a polícia
persegue os fugitivos, ou controla os que ficaram no presídio. "É muito
complicado. Como vamos correr atrás de presos sem policiais? Se vamos atrás de
dois ou três que escapam, os outros mais de 200 é que acabam fugindo".
Morte
Por conta da superlotação e das más condições de higiene na unidade prisional,
muitos presos acabam contraindo doenças e passando inclusive, aos outros
internos. No mês passado, por exemplo, um dos detentos não resistiu a uma
meningite que contraiu dentro do presídio e morreu.
Ainda de acordo com o delegado Walter Barcelos, a situação
caótica do "Cadeião" de São Mateus, já foi repassada em ofício ao
Ministério Público, Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e
Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
Nota
Em nota divulgada na noite de terça, a Chefia de Polícia informou que já
solicitou à Sejus, que faça a transferência de todas as mulheres para a unidade
prisional de Barra de São Francisco. Assim que as vagas forem disponibilizadas,
um planejamento conjunto entre o órgão e a Sesp será feito para as
transferências
Ainda segundo a nota, será construído em São Mateus um
Centro de Detenção Provisória (CDP) com capacidade para 350 presos. A
inauguração da unidade está prevista para o segundo semestre deste ano. Além da
CDP, serão mais 510 vagas abertas, sendo 444 para homens e 66 para mulheres,
após a inauguração da Penitenciária Regional de São Mateus.
17/02/2009
Revista do Consultor Jurídico
Por Marina Ito
Em 11 estados brasileiros, o número de presos provisórios supera o
dos que já têm decisão condenatória. "O desproporcional número de presos
provisórios estrangula o sistema penitenciário", critica o juiz
Erivaldo Ribeiro dos Santos. Ele apresentou dados sobre o sistema carcerário no
2º Encontro Nacional do Judiciário,
Segundo o juiz, em Alagoas, 77% dos presos são provisórios. Para
Erivaldo Ribeiro, o alto número de presos nessa situação cria uma dificuldade
na administração das penitenciárias. Isso porque não se sabe quando e se esses
presos se tornarão definitivos. Dados do Departamento Penitenciário Nacional
revelam que até dezembro de 2008 haviam 446.687 presos. Destes, 43% são presos
provisórios. Em oito anos, o número de presos provisórios saltou de cerca de 43
mil para 190 mil.
“Há uma dificuldade de organização do sistema”, afirma Erivaldo
Ribeiro. Para o juiz, o problema também é do Poder Judiciário. “Estamos
contribuindo para esse estrangulamento”, disse. O juiz contou que, durante os
mutirões carcerários realizados em alguns estados, foi verificada a existência,
em uma mesma cela, de presos condenados e provisórios, em regime semiaberto e
fechado.
Outro ponto citado pelo juiz é o déficit de vagas para os presos.
Presídios e cadeias lotadas estão longe de serem problemas do passado. Hoje,
afirma, há um déficit de 328 mil vagas, o que equivale à população de uma
cidade de porte médio. “Isso está a indicar, parece-me, que não estamos
adotando política séria, política que faça frente ao grau de encarceramento no
país”, observa.
O Brasil, afirmou, desponta como um dos países com maior taxa de
encarceramento comparando com Portugal, França, Dinamarca, Argentina. Na
América Latina, só perde para Chile e Panamá.
Não é só no Brasil que o tema desperta preocupação. Recentemente,
o ministro da Suprema Corte Argentina e referência em matéria penal, Raul
Zaffaroni, atentou para o número de medidas cautelares. “Os juízes abusam do
emprego das prisões cautelares”, disse.
Soluções
A solução para o problema, acredita o juiz Erivaldo Ribeiro, passa
pelo julgamento em um prazo mais adequado. Para ele, é necessário que haja um
esforço nesse sentido. Outra ideia que surgiu em seminários realizados com
juízes de execução penal e sugerida pelos próprios é a implantação de processo
eletrônico para a execução da pena. No Rio de Janeiro, em dia 3 de
fevereiro, foi assinado acordo de cooperação técnica entre o presidente do CNJ,
ministro Gilmar Mendes, e o presidente do Tribunal de Justiça fluminense,
desembargador Luiz Zveiter. Sergipe foi o pioneiro.
Segundo Erivaldo, ao ligar o computador o juiz já sabe quais os
presos que conseguiram benefícios. Com o sistema, a análise da
situação dos condenados será mais rápida. Além disso, há o atestado de pena a
cumprir, exigência da Lei de Execuções Penais e que alguns tribunais não
cumprem. O preso recebe periodicamente o atestado, constando o que já foi
cumprido e o que resta a cumprir da pena aplicada.
Os mutirões carcerários realizados pelo CNJ junto com alguns
Tribunais, além de ajudar a resolver o problema, contribuem para diagnosticar
as falhas.
Realizados, em 2008, em quatro estados (Maranhão, Pará, Piauí e
Rio de Janeiro), os mutirões revelaram dados preocupantes. De cerca de 6 mil
processos analisados, mais de 2 mil presos foram soltos nos mutirões, seja
porque já cumpriram pena ou por terem direitos a benefícios. Com os mutirões,
afirma Erivaldo, foi diagnosticada uma série de problemas.
O mais grave é a superlotação. “Mesmo no Rio, que apesar das 24
mil vagas para 21 mil presos, nós temos graves problemas em relação a presos em
delegacias”, constata. Também falta assistência jurídica. “Em várias unidades
prisionais não há defensoria.” Segundo Erivaldo Ribeiro, até a estrutura de
presídios construídos para presos provisórios dificulta a implantação de
medidas para capacitá-los profissionalmente, além de faltar projetos de
reinserção do egresso dos presídios brasileiros.
Casos
O juiz contou que um presídio para mulheres no Maranhão possuía
máquinas de costura e matéria-prima para confecção. Entretanto, o material
estava parado há dois anos. Foi preciso fazer a manutenção dos equipamentos.
Hoje, diz Erivaldo Ribeiro, com acordo firmado no Maranhão, as presas estão
fazendo curso de corte e costura e produzindo peças.
Também no Maranhão foi identificado um condenado preso há oito
anos, embora tenha sido condenado a cinco anos. O juiz afirma, ainda, que foram
encontrados diversos presos que receberam o benefício do livramento condicional
sendo que estavam no regime fechado. “Dado o tempo em que ficaram no regime
fechado, não transitaram pelo semiaberto.”
Erivaldo Ribeiro acredita que, embora haja ainda muitos problemas
no sistema penitenciário, é possível que ele se torne melhor. “O juiz tem de se
preocupar com todo o aspecto da execução e não só do processo”, afirma.
Na abertura do 2º Encontro
Nacional do Judiciário, o governador de Minas Gerais, Aécio Neves,
afirmou que um acordo com empresas privadas no estado vai garantir 500 vagas
para ex-presidiários.
17/02/2006
Correio da
Cidadania
As fotos em que aparecem assassinos, fraudadores do fisco,
estelionatários de alto coturno, condenados pela justiça, mas tranqüilos,
sorridentes, em viagens pelo mundo e em eventos sociais chocam e provocam justa
indignação na opinião pública.
Acontece que todas essas pessoas estão protegidas por normas
constitucionais que proíbem a detenção de pessoas que ainda não tenham sido
condenadas em última instância pela prática de crimes, salvo nos casos
previstos em lei.
Para corrigir essa situação certa mídia está propondo medidas, que
aos leigos parecem corretas, mas que terminarão certamente anulando direitos e
garantias individuais, essenciais para o funcionamento da democracia.
Senão, vejamos: o artigo 5°, letra LVII determina que:
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória".
Trata-se da presunção de inocência – um avanço civilizatório que
custou séculos de lutas para ser inscrito nas leis constitucionais.
A enorme importância deste princípio pode ser aquilatada pelo seu
inverso: a presunção da suspeição. Basta ver o estrago que o Patriot Act
produziu na estrutura da democracia norte-americana. Agora, nos Estados Unidos,
todos são suspeitos, até que provem o contrário. O resultado disso foram as
prisões de Guantánamo e Abu Graib, que escandalizaram as consciências
democráticas de todo o mundo, e que constituem hoje uma ameaça a todos nós, uma
vez que nenhum de nós, em qualquer parte do mundo, está livre de ser
considerado suspeito por um agente da CIA.
Para reforçar a presunção de inocência a norma do art.5°, letra
LXVI reza: "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei
admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".
Recente decisão do Supremo Tribunal Federal exigindo o rigoroso
cumprimento dessas normas provocou reação negativa – cautelosa, mas inequívoca
- de certa imprensa. Chegou-se a dizer que isto representaria a libertação
imediata de milhares de pessoas que estão presas à espera de julgamento - o que
não corresponde, de forma alguma à realidade.
Qual seria o jeito certo e o jeito errado de solucionar esse
problema?
Certo seria modificar a lei processual para fechar a porta dos
recursos meramente protelatórios, acessíveis apenas aos réus que podem pagar
caríssimos advogados; aumentar substancialmente o número de juízes, promotores
e funcionários de cartórios, a fim de abreviar o tempo de tramitação dos
processos; exigir de juízes, tribunais, promotores e cartorários rigor no
cumprimento dos prazos do processo penal.
Como isto custa caro e o "establishment" burguês não
está disposto a gastar dinheiro com a malta ignara que compõe a maioria dos
presos à espera de julgamento, a mídia, alegando a impossibilidade prática de
adotar a solução correta, está sutilmente optando pelo jeito errado: está
sugerindo que o Supremo deverá interpretar as normas da Constituição de maneira
restritiva, a fim de manter presa essa gente, antes da condenação em última
instância, mesmo contrariando as normas constitucionais.
É preciso que o Supremo Tribunal Federal, que é guardião da
Constituição, resista a este ataque ao Estado Democrático de Direito.
http://www.leiaagora.com/policia.htm
De acordo com o comandante a guarda foi ativada por voltas de cinco horas
da manhã de ontem e às seis chegaram ao Iapen para efetuar os trabalhos.
Drogas, armas brancas de diversos tipos feitas de forma artesanal foram
apreendidas dentro das celas onde moram os presos. Segundo ele, o material
estava escondido em vários pontos para ser usado em casos específicos.
Durante seis horas mais de
sessenta militares pertencentes ao Batalhão de Operações Especiais da PM (Bope)
fizeram uma varredura em vários pavilhões do Instituto de Administração
Penitenciário do Amapá em busca de armas, drogas e outros objetos usados pelos
detentos para agredir colegas de cela. A operação foi coordenada pelo major PM
“Rômulo” com ajuda de outros oficiais, e membros do Choque e Companhia de
Operações Especiais.
De acordo com o
comandante a guarda foi ativada por voltas de cinco horas da manhã de ontem e
às seis chegaram ao Iapen para efetuar os trabalhos.. Drogas, armas brancas de
diversos tipos feitas de forma artesanal foram apreendidas dentro das celas
onde moram os presos. Segundo ele o material estava escondido em vários pontos
para ser usado em casos específicos.
Após os trabalhos os
militares fizeram uma troca entre os internos do Pavilhão F-1 que foram para a
Triagem e vice e versa, ou seja, cerca de 130 presos que estavam no F-1
passaram a morar na triagem enquanto que os 110 da Triagem foram transferidos para
o F-
Parentes de presos que
aguardavam do lado de fora disseram temer a mudança devido aos presos do cadeião
vir para o setor provisório.
O fato está relacionado
às quatro mortes que aconteceram nos últimos quinze dias quando o clima na
penitenciária esquentou provocando tumulto entre os internos.
De acordo com
informações da polícia três detentos foram encontrados enforcado sendo um no
sanitário da cela onde morava, outro em uma sala usada para ginásticas e o
terceiro dentro das dependências da cadeia. A quarta morte cuja vítima estava
na Escola São José quando foi atacado pelo rival, que alegou ao delegado no Ciosp
do Pacoval que tinha rixa antiga com ele por isso resolveu acertar as contas.
O material apreendido
ficou em poder do coordenador de segurança tenente PM “Vilhena” que prometeu
aos jornalistas que somente na segunda-feira (16) vai fazer entrevista coletiva
e dá informação sobre o que foi detectado nas celas. Mas adiantou que vários
telefones celulares foram encontrados nas mãos de presos além de facas,
estoques, terçados entre outros objetos.
O quantitativo
apreendido será divulgado apenas às 10 horas quando ele vai falar com a
imprensa.
http://www.leiaagora.com/policia.htm
Três detentos morrem enforcados no Iapen
O terceiro detento morto enforcado no interior do Instituto de Administração Penitenciaria (Iapen) foi registrado no final da manhã de ontem e achado por colegas de cela. Os agentes foram avisados sobre a morte e detectou o cadáver pendurado por uma corda feita com lençóis popularmente chamada de “Tereza”, nome batizado pelos internos.
Segundo informações da
polícia trata-se de Romilson dos Santos Melo que cumpria pena no Pavilhão F-3
daquela casa de apenados, cujo delito cometido não foi informado.
Informações
extra-oficiais dão contas de a vítima saiu para tomar banho de sol por volta de
11h40 e logo depois foi encontrado sem vida numa sala onde funciona uma espécie
de academia.
Houve tumulto entre os
demais detentos sobre os constantes casos de assassinatos que estão rondando a
penitenciária. Em menos de vinte e quatro horas duas vidas foram ceifadas de
forma trágica. Sobre este fato, parentes de presos suspeitam de uma possível
mega-rebelião preste a acontecer por falta de providencias por parte da direção
geral que segundo eles sabe dos problemas e não faz nada para solucionar o
caos, conforme declarou a mãe de um interno Maria Izaltina.
Os responsáveis pela
segurança e administração foram procurados, porém em semelhante situação aos
episódios anteriores ninguém quis falar com jornalistas para comentar sobre as
mortes existentes naquele lugar que em cerca de quinze dias quatro detentos
morreram.
A reportagem do “Leia
Agora” tentou falar com o presidente da OAB advogado Washington Caldas, mas ele
estava em audiência com clientes, conforme alegou a recepcionista daquela
entidade.
O presidente da Comissão
de Humanos da Assembléia Legislativa deputado Camilo Capiberibe, também foi
procurado cuja conversa ficou marcada para este sábado devido aos compromissos
do parlamentar. Juizes da Vara de Execução Penal foram procurados na sede do
Fórum, mas tivemos a informação que devido ser sexta – feira a tarde era
difícil falar com algum magistrado.
Sem ter alternativo o
secretário de defesa delegado de polícia Federal Aldo Alves Ferreira foi
entrevistado via telefone. Ele disse que o problema está relacionado a
superlotação fato que tem causado falta de espaço para as quase duas mil
pessoas que estão recolhidas sob regime de cumprimento de pena.
Na avaliação de Aldo
somente a construção da nova penitenciária poderá resolver o problema. O prédio
já está licitado aguardando apenas a empresa apresentar o projeto do sistema
elétrico para dá inicio as obras de ampliação de pavilhões e construção que
será erguido anexo a que já existe.
Segundo ele o valor
orçado é de cerca de R$ 10 milhões de reais oriundos do Ministério da Justiça
via Sistema Penitenciário Nacional. Em Macapá o dinheiro está depositado na
Caixa Econômica Federal. Adiantou ainda que ontem mesmo teve reunião com a
superintendência do banco cujo assunto tratado foi mesmo Iapen.
O secretario disse que
há muitas obras paradas aguardando liberação de verbas, mas segundo ele algumas
têm prioridades e deu como exemplo a penitenciaria.
Disse ainda que após o período do carnaval
provavelmente sejam iniciadas obras do hidro-sanitário com esgoto tratado que
vai beneficiar todos os pavilhões. As obras que se refere ao Iapen devem
iniciar ainda neste semestre. Ressaltando que das quatros mortes três foram
vítimas de enforcamento e um esfaqueado. (
http://www.leiaagora.com/policia.htm
Batalhão de Operações Especiais faz revista no Iapen
Depois de três mortes
ocorridas em menos de uma semana no Iapen, na manhã de ontem o Batalhão de
Operações Especiais (Bope), fez uma revista em todos os pavilhões do presídio.
Conflitos internos ocorridos na semana passada entre detentos do Instituto de
Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), resultou na morte de três presos.
A confusão envolveu todos os internos do pavilhão (F-1), o motivo seria rixa e
disputa pelo comando do crime dentro da penitenciária.
De acordo com
informações da polícia, a primeira e a última morte dos presos José Willian
Souza Inajosa, 24 anos do pavilhão (F-2) e Romildo Santos Melo, foram
ocasionadas pela prática de suicídio, já a segunda cuja vítima foi Ozan Dias
Moraes de 36 anos do pavilhão (P-2), foi uma execução o mesmo foi morto à
estocadas na sala de aula por quatro detentos do pavilhão (F-1), segundo a
Politec foram mais de cinqüenta facadas por todo o corpo da vítima.
Em razão de tantos
conflitos e mortes no Complexo Penitenciário o Bope foi acionado para fazer uma
revista rigorosa em todos os pavilhões. Segundo o delegado Celson Pacheco,
coordenador do Grupo Tático Aéreo (GTA), foram feitas algumas seleções e
mudanças de determinados presos para outros pavilhões.
“O comando Geral acionou
o Batalhão de Operações Especiais (Bope), para dar apoio a direção do Iapen,
por causa dos conflitos entre grupos rivais, que estão travando uma guerra
interna resultando nas mortes que ocorrerão recentemente. Então fizemos uma
revista geral, onde encontramos vários estoques, celulares e uma determinada
quantidade de substância entorpecente. Os grupos rivais do pavilhão F-1 e F-2
foram separados para evitar mais brigas”, informou o major Rômulo. O pavilhão
F-1 foi transferido para o bloco onde ficavam os presos da Triagem A e B, e os
detentos da triagem foram para um único pavilhão onde ficava o F-1.
Com a mudança será
provavelmente será sanada uma situação e gerada outra. Segundo uma fonte do
interior do presídio que não quis se identificar, os internos do F-1 estão
ameaçando os companheiros que ficam no bloco próximo da antiga triagem. “Eles
estão matando todo mundo aqui dentro, são mais de 100 presos no F-1 entre eles
tem bandidos de extremamente perigosos como o “Rafaelzinho”, “Moca”, “Mula” e o
“Mata sete”, que quando chegam pra matar nem conversam, estamos todos correndo risco
de morte a qualquer hora podemos ser o próximo,” disse à fonte que preferiu não
se identificar. (A.F.)
http://www.jornalagazeta-ap.com/policia_estadual.htm
Quem controla o Iapen: o Estado ou os bandidos?
Ontem, depois de três na mesma semana, o Bope entrou em ação e fez revista nas celas da penitenciária
A realidade do sistema penitenciário
do Amapá não difere do que ocorre no Rio, São Paulo ou qualquer outra grande
cidade. Dentro do Iapen existem facções que lutam pelo domínio do tráfico ou
pelo controle total do lugar. A vida, atrás dos muros, segundos os próprios
presos, vale quase nada. De acordo com um ex-detento que pediu para não ser
identificado, às vezes se mata desconfiança, por uma simples discussão ou R$ 2
mil. Não tem uma regra, mas de modo geral, sempre tem um “bomba” a disposição–
preso escolhido para assumir a culpa pelo que não fez. O fato é que atrás dos
muros altos do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) a
única lei que prevalece é a do mais forte.
Um sistema corrompido
Segundo o ex-detento não precisa ser
nenhum investigador ou policial para saber como drogas, armas e até dinamites,
chegam aos presos. As visitas ocorrem nos sábados e domingos. Para o parente de
um preso chegar até a cela onde o mesmo se encontra é necessário passar por uma
minuciosa revista corporal. As mulheres, em muitos casos, são obrigadas a
ficarem nuas e de cócoras. É que muitas já foram flagradas transportando drogas
e celulares dentro da genitália. Da mesma forma os homens também ficam nus, a
comida é verificada e as garras de refrigerante são abertas para verificar se o
líquido não foi troca por álcool. O fato é que em tese não há como uma pessoa
passar para dentro da penitenciária levando qualquer objeto ilícito. Então
surge a pergunta: Como entraram armas, drogas, facas e até dinamites? A
resposta é simples. Alguém facilita essa entrada. Seja os agentes
penitenciários ou até mesmo policiais militares que fazem a segurança externa
do presídio. E não adianta tocar neste assunto com a direção. Entra diretor e
sair diretor e a resposta é sempre a mesma: estamos investigando; foi aberto
inquérito, sindicância e coisas assim. O fato é que ninguém toca realmente no
assunto.
As facções
Adriano dos Santos (nome fictício),
já cumpriu pena no Iapen por assalto, viu companheiros seus serem assassinados
e outros tendo que assumir a culpa. Só não aconteceu o mesmo com ele porque ao
chegar na cela foi logo “apadrinhado”. Mas Adriano conhece bem a realidade lá
de dentro. “Os motivos das brigas e mortes são quase sempre os mesmos. Acerto
de contas, seja por fato que ocorreu quando eles ainda estavam em liberdade ou
porque um preso não honrou o pagamento de uma mercadoria, seja ela droga ou
não. Além disso há disputas, por exemplo, entre os presos vindos de Laranjal do
Jari e os de Macapá, logo, os dois grupos vivem sob tensão.. Qualquer descuido
é fatal. Outra questão diz respeito aos grupos que tentam dominar a venda de
drogas na penitenciária. Acreditem, é mais fácil faltar maconha e cocaína aqui
fora do que lá dentro”, comentou a fonte.
Como descobrir
De acordo com Adriano para a polícia descobrir quem são os
responsáveis pela entrada de objetivos ilícitos no Iapen basta que o Ministério
Público entre em ação e investigue. Procure ex-detentos e os coloquem no
programa de proteção a testemunhas para que eles contem o que sabem. “É fácil
pegar esses caras. Eles sabem como fazer isso. Mas, ninguém tem interesse em
resolver o problema e justamente por isso a coisa vai ganhando dimensões que
eles não poderão controlar. Quando abrirem os olhos todo o sistema está
corrompido e muitas mortes já terão acontecido. Aí será tarde demais”, declarou
Adriano.
O controle
“A polícia pensa que controla o Iapen. Mas eles não controlam
nada. Ninguém faz rebelião porque não interessa, até porque tudo o que os
presos querem eles têm. Então vão acabar com isso porque. Lá, dentro, a exemplo
de São Paulo e Rio, eles negociam droga, articulam assalto, mandam matar. Fazem
tudo o que querem. Então, são eles que estão no controle”, disse Adriano.
http://www.diariodoamapa.com.br/policia.htm
Morre mais um detento na desumana penitenciária do Amapá
Segundo agentes do
Iapen, detento foi encontrado já em estado de óbito
O detento Romildo Santos Melo, que estava preso no pavilhão F3 do
Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), foi encontrado morto
no fim da manhã de ontem no interior de uma sala de ginástica que existe no
complexo. De acordo com informações repassadas à imprensa por agentes de plantão,
Romildo foi visto cerca de uma hora antes na área onde os presos tomam banho de
sol.
Depois ele deixou a área e seguiu para o interior da sala. Consta
que momentos depois outros internos que chegaram no local já se depararam com a
vítima que estava pendurada pelo pescoço com um lençol
A polícia quer saber se ele realmente cometeu suicídio ou se foi
vítima de um assassinato. Um inquérito será aberto para apurar a morte do
interno. Hoje a Politec já deverá estar com um laudo oficial que mostrará se o
homem sofreu agressões de terceiros antes de morrer ou não.
Essa é a quarta morte registrada desde o dia 1º de janeiro. Outros
dois detentos também foram encontrados mortos no interior das celas onde eles
estavam. Segundo o que foi apurado nenhum apresentava sinais que pudessem levar
a crer que eles tivessem sido mortos por outros internos. E na ma-nhã desta
quinta-feira, 12, o detento Ozan Dias Moraes, 36, foi brutalmente assassinado
com cerca de dez estocadas dentro da sala de aula onde ele estudava.
A Escola São José onde o crime ocorreu, funciona no interior do
presídio. Quatro detentos foram indiciados pelo homicídio. Manoel Nascimento
Costa o "Manelão", Francisco Ramos Viana, o "Chau", Fagner
Barroso de Souza "Corcoran" e Silvalino Santa Rosa Abreu, o
"Neguinho" tiveram o crime atribuído a eles que devem responder pelo
assassinato na Vara do Tribunal do Júri.
http://www.leiaagora.com/policia.htm
Homicida pode não ter se enforcado
Alyne Kaiser - Da Redação
De acordo com
informações de um agente penitenciário, três pessoas foram servir como testemunhas
do crime, inclusive o irmão do acusado, Edinaldo Aimoré. “Eles vieram depor,
mas não querem falar o que realmente aconteceu. Esta é a lei da cadeia, quem
deletar algum presos, pode sofrer as conseqüências depois”, afirmou o agente.
Um mistério ronda a morte de Francinaldo Dias Aimoré, de 23 anos, detento do pavilhão F2 do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen). Ele foi encontrado enforcado com um lençol, no banheiro localizado no interior da cela que ele divide com onze presos, por volta de 4h da manhã desta segunda-feira.
De acordo com informações de um agente penitenciário, três pessoas
foram servir como testemunhas do crime, inclusive o irmão do acusado, Edinaldo
Aimoré. “Eles vieram depor, mas não querem falar o que realmente aconteceu.
Esta é a lei da cadeia, quem deletar algum presos, pode sofrer as conseqüências
depois”, afirmou o agente.
O agente garantiu que os detentos conseguiram cortar o lençol
antes da chegada de peritos da Polícia Técnica Cientifica. Agora, o laudo sobre
a morte de Francinaldo só deve sair em trinta dias, porém há suspeitas de que
ele pode ter sido assassinado.
Francinaldo cumpriu pena inicial por roubo e dentro do Iapen
tivera cometido três assassinatos. Em dezembro de 2007, o acusado assassinou o reeducando
Vanger Rogério Almeida Dias. Segundo interrogatório de Francinaldo, o mesmo
matou Vanger a estocadas, por ele ter tentado lhe abusar sexualmente. No dia do
crime, Vanger estava deitado de lado na cama de pedra da cadeia.
Francinaldo foi condenado a 22 anos de reclusão em regime fechado.
Ele também responderia pelo assassinato de Maurício da Silva Sores, que ocorreu
no dia 2 de julho do ano passado. Maurício foi morto com várias estocadas pelo
corpo. Na época do crime, interrogado pela imprensa, Francinaldo garantiu que
apenas assumiu a autoria do crime, para não morrer também.
No Ciosp do Pacoval, Edinaldo Aimoré quando perguntado sobre o
crime, apenas informou que não vira nem ouvira nada. “Eu estava dormindo e ouvi
quando os outros presos disseram que ele teria se enforcado. Acredito em
suicídio e não em assassinato”, admitiu Edinaldo.
17/02/2009
http://www.correaneto.com.br/noticias/02/17_2_09presos.htm
Denúncia de que presos estariam com regalias no Centro de Custódia de Oiapoque gera Recomendação
O Promotor de Justiça Alexandre Monteiro, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de Oiapoque, editou a Recomendação nº 001/2009 ao Diretor do
Centro de Custódia e à Coordenadoria do Centro Integrado de Operações
A Recomendação partiu de denúncias feitas à Promotoria de Justiça
de Oiapoque, informando que presos estariam livremente transitando pelas ruas
do Município, com o consentimento de funcionários do setor de segurança
pública, o que pode configurar, em tese, ato de improbidade administrativa,
além de crimes contra a Administração Pública.
Segundo o Promotor de Justiça, “a autorização de saída para presos
provisórios e condenados está totalmente disciplinada pelo art. 120 da Lei de
Execução Penal (LEP), reservando-se a casos de doença do próprio preso ou de
pessoa de sua família e, ainda assim, mediante prévia permissão do diretor de
estabelecimento, sendo que a saída terá duração para o atendimento fiel da
finalidade para a qual foi concedida”, esclarece o representante do Ministério
Público Estadual.
Com isso, o MP-AP recomendou ao Diretor do Centro de Custódia e ao
CIOSP de Oiapoque que se abstenham de autorizar a saída de presos provisórios e
condenados com sentença penal transitada
17/02/2009
http://joaoboleroneto.blogspot.com/
Deputado convoca diretor do Iapen
Foi aprovado em caráter de urgência, durante a
sessão ordinária de ontem na A.L, o requerimento de autoria do deputado
17/02/2009
http://www.jornalagazeta-ap.com/policia_estadual.htm
Após revista no Iapen, Bope encontra várias armas brancas e celulares
O coordenador de segurança tenente Vilhena, mostrou o material encontrado pelo Bope nos pavilhões do presídio
Em razão de conflitos internos
que ocasionou três mortes em menos de uma semana no Instituto de Administração
Penitenciária do Amapá (Iapen), o Comando Geral prestou apoio a direção do
presídio.
Revista
Na manhã do último sábado por volta de 6hs, o Batalhão de Operações Especiais
(Bope), adentrou no Complexo Penitenciário para fazer uma revista em todos os
pavilhões, inclusive no F-1, onde fica o alojamento dos presos condenados e,
que também são considerados de alta periculosidade que vinham cometendo
assassinatos em série em outros pavilhões como F-2, P-1 e P-2.
O que foi encontrado
A rivalidade entre esses pavilhões virou uma espécie de tribunal
paralelo ao Estado, onde os próprios bandidos é que decidem quem vive e quem
morre. Na manhã de sábado em poder dos detentos o Bope encontrou 43 estoques,
ou seja, arma branca, 10 aparelhos celulares com carregador e várias porções de
substância entorpecente.
Segundo informações da direção do Iapen, das três mortes
registradas no interior do Complexo Penitenciário, apenas uma foi assassinato.
José Willian Souza Inajosa e Romildo Santos Melo, teriam cometido suicídio,
Ozan Dias Moraes foi brutalmente assassinado na sala de aula da escola do
Instituto Penitenciário por quatro presos com diversas facadas pelo corpo.
População Carcerária
A população carcerária brasileira está sofrendo um aparente e
suspeito surto de suicídios, que cresceram 40% em três anos, além do aumento do
número de mortes por causas naturais, embora a média da faixa etária dos
detentos fique entre 18 e 45 anos. Ao mesmo tempo, há uma redução de óbitos
provocados por assassinatos e outros crimes, comuns às prisões.
O levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen),
vinculado ao Ministério da Justiça, revela, porém, indícios de uma mudança na
tática das facções criminosas que controlam as penitenciárias: os líderes das
quadrilhas estão forjando suicídios nas celas de presos que não obedecem à lei
do crime, o que acaba distorcendo as estatísticas.
De
Segundo levantamento de suicídios do Datasus feito em 2007, pelo
menos 8.500 brasileiros se mataram — média de um caso para 22.331 pessoas. Já
nas carceragens, foram 97 suicídios, em 2007, para uma população prisional de
422.373 detentos — um caso para cada 4.354 presos.
Superlotação
no Iapen preocupa
Condenado há 20 anos por
formação de quadrilha e homicídio e preso há 10, Layos (nome fictício) é
testemunha do cotidiano violento do Instituto de Administração Penitenciária do
Amapá (Iapen). Ele diz que a superlotação e o acerto de contas entre
fornecedores e usuários de drogas são as principais causas da violência no
local.
Segundo ele, há no Iapen
duas facções que controlam o tráfico de drogas e o crime organizado, ou seja,
decidem quem morre e quem vive. São presos com muito tempo de casa ou maior
poder aquisitivo. Layos disse ainda que, com a transferência do pavilhão F-1
para as proximidades do alojamento “especial” as mortes vão continuar, tudo
porque os presos do F-1 já ameaçaram invadir o local onde ficam os
ex-militares, ex-policiais e outros.
Ele conta que as brigas e mortes também acontecem quando o controlador de uma
“rua” vai cobrar a dívida de um devedor preso em outra “rua” do presídio, dando
início às disputas por território.
Observa que também ganha status de controlador o
preso que, mesmo sem condição financeira, tem contatos com traficantes do lado
de fora. ´ O celular é uma arma perigosa para o tráfico, disse Layos contando
como os presos negociam a droga.
17/02/2009
http://www.derechopenitenciario.com/noticias/noticia.asp?id=2101
Boas ondas para afastar a reclusão e as paranóias
A psiquiatria penitenciária de Sevilha cria uma emissora para os
internos.
El Pais (Margot Molina). "Uma pessoa não tem porque estar
refugiada em um buraco. Se você se propõe, podes fazer muitas coisas". E
Jenaro, 42 anos, malaguenho, curioso nato e esquisofrênico paranóico,
certamento o faz: cerâmica, alvenaria, pintura, jardinagem, atletismo e até
canoagem nas águas de Guadalquivir são algumas de suas atividades as quais,
desde 07 de novembro passado, somou a de radialista.
Jenaro é um dos 20 internos do Hospital Psiquiátrico Penitenciário
de Sevilha que forma parte de Onda Cerebral, uma emissora com um pequeno e
muito especial ráio de ação que já se transformou na sua maior terapia. Sua
nova ocupação o ajuda a esquecer os dez anos de internação e os três que ainda
tem de permanecer.
Inspirado pelo êxito da experiência argentina RAido
Leia mais em:
http://www.derechopenitenciario.com/noticias/noticia.asp?id=2101
17.02.2009
Superlotação: levantamento
de processos expõe situação de pessoas que deveriam estar fora da CPP.
250 presos da CPP
deveriam responder processo em liberdade
MP e
superintendência de execução penal estimam que 20% dos quase 1,3 mil detentos
da casa de prisão provisória têm direito ao benefício. Reunião vai debater
superlotação
Malu Longo e Carla Borges
Pelo menos 20% dos quase 1,3 mil presos da Casa de Prisão Provisória
(CPP) estão detidos indevidamente e têm direito a responder aos processos em
liberdade ou mesmo a progressão de regime (muitos já têm condenações
anteriores). Isso significa que cerca de 250 pessoas poderiam estar fora do
presídio, abrindo vagas para detentos que superlotam a própria CPP e delegacias
de polícia (veja reportagem nesta página).
O número foi revelado por um levantamento minucioso em todos os
processos de presos recolhidos à CPP. “Cabe agora aos juízes das varas
criminais avaliar os casos”, explicou ao POPULAR o superintendente do sistema
de Execução Penal (Susepe) do Estado, Edilson de Brito. Ele espera abrir pelo
menos 200 vagas com a iniciativa dos juízes das varas criminais para resolver o
problema da superpopulação carcerária e agilizar os processos.
A situação dos presos provisórios de Goiânia segue tendência
nacional. Ontem, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do
Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou que um terço da
população carcerária nacional “se encontra recolhida aos presídios
indevidamente”. O juiz da Vara de Execuções Penais de Goiânia, Wilson da Silva
Dias, preferiu não falar em porcentuais, mas reconhece que é grande o número de
presos da CPP que deveriam estar em liberdade.
“A grande massa carcerária é pobre e não tem acesso a advogados.
Se o Estado tivesse defensoria pública, a situação não estaria tão grave como
hoje”, disse o juiz. “Muitos pedidos não chegam ao juiz criminal. Outros são
negados em primeira instância, mas não há recurso aos tribunais”, reconhece o
juiz.
O promotor de Execuções Penais, Haroldo Caetano da Silva, acredita
que o porcentual de 20% reflete “por baixo” a situação da CPP. O quadro mais
grave é o que envolve os presos provisórios. “Na penitenciária há um controle maior
sobre a população”, explica. O superintendente da Susepe confirma. “Esse mesmo
levantamento que fizemos na CPP já foi realizado na penitenciária e em outras
unidades”. Edilson de Brito observa que o trabalho é rotineiro, mas diz que ele
foi intensificado no início do ano, época em que há a maior demanda por parte
dos presos.
Os mais de 20 juízes que atuam
No encontro, será discutida a possibilidade de acelerar a
avaliação dos pedidos de fiança e de liberdade provisória dos presos. Na semana
passada, Wilson da Silva Dias despachou dentro da Delegacia de Capturas em
Goiânia e entrou em contato com juízes de vários Estados para pedir agilidade
no recambiamento de presos.
Segundo o magistrado, o próximo passo é avaliar com o
superintendente do Sistema de Execução Penal (Susepe), da Secretaria de
Segurança Pública, Edilson Brito, a possibilidade de aumentar a capacidade da
CPP. Construída para abrigar 800 presos, a unidade está hoje com 1.250 detentos
e vai atingir o teto de 1.300 por decisão do titular da Vara de Execuções
Penais. Desde dezembro de
Promotor da área no Ministério Público Estadual, Haroldo Caetano
vem insistindo na tese de criação de uma Defensoria Júridica Pública para
atender a população carcerária em Goiás, um das únicas unidades da Federação a
não contar com o benefício. Para a Susepe, o atual quadro de superlotação da
CPP sugere uma discussão neste sentido.
Delegacias
enfrentam superlotação
O problema da superlotação carcerária é recorrente também em
delegacias de polícia distritais e especializadas, onde os presos deveriam
permanecer apenas pelo período necessário para fazer o auto de prisão em flagrante,
sendo depois encaminhados à Casa de Prisão Provisória (CPP). Mas o problema,
mostrado pelo POPULAR nas últimas semanas, prossegue.
Um dos casos mais graves é o da Delegacia de Repressão a
Narcóticos (Denarc), que ontem abrigava 23 presos, mas tem capacidade só para
12. “Estamos intensificando o trabalho de tolerância zero às drogas. Com a
média diária de dois a quatro presos, em um ano vamos encher uma CPP”, comparou
o titular da Denarc, Izaías Araújo Pinheiro.
“Essa situação prejudica as investigações”,
conclui o titular da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic),
Alzemiro José dos Santos. Ontem, a carceragem da Deic tinha 16 presos, o dobro
de sua capacidade. “É preciso tirar agentes que deveriam investigar para tomar
conta dos detentos”, diz. Situação melhor tinham ontem as Delegacias de
Homicídios e do 5º DP. Na primeira, com 28 vagas, havia 17 presos. No 5º DP,
seis pessoas dividiam a única cela em funcionamento.
16/02/2009
Papaléo quer redução da maioridade penal para crimes hediondos
O senador Papaléo Paes (PSDB-AP) defendeu, nesta segunda-feira (16), proposta de emenda à Constituição (PEC 9/04), de sua autoria, que torna penalmente imputável o menor com idade psicológica igual ou superior a 18 anos - atestada por uma junta de especialistas - nos casos de crimes hediondos e de lesão corporal grave.
"Não se trata
simplesmente de criminalizar de maneira ampla os delitos praticados por pessoas
com menos de 18 anos, para encher cadeias de menores ou banalizar o processo
penal. Trata-se de não permitir a impunidade nos casos de crimes hediondos e de
lesão corporal de natureza grave praticados por menores. O que estamos
considerando é o caso em que o menor tem capacidade de entender a gravidade e o
caráter ilícito do ato delituoso praticado", explicou.
Papaléo lembrou o
inconformismo da sociedade com os crimes praticados por menores de idade,
enfatizando que a ineficácia da legislação atual acaba desamparando a sociedade
e protegendo indiretamente deliquentes perigosos, alguns de difícil
recuperação. O senador assinalou que a análise da legislação penal de outros
países que seguem ideologias e sistemas político-econômicos totalmente
diferentes, e até antagônicos, coincidem em relação à maioridade penal.
16/02/2009
Direção de presídio poderá ter rodízio obrigatório
Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4533/08, do Deputado Jurandy
Loureiro (PSC-ES), que estabelece prazo máximo de dois anos para a permanência
de diretor de presídio em um mesmo estabelecimento. "A rotatividade nos
cargos de diretor se faz conveniente para a segurança de seus ocupantes",
argumenta o deputado.
O parlamentar ressalta que nos estabelecimentos prisionais
encontram-se condenados de "índoles diversas" e que "há uma
tendência ao surgimento e ao acúmulo de sentimentos que estimulam práticas
vingativas".
Ele lembra que, no exercício da função, o diretor prisional é
obrigado a adotar medidas disciplinares contra os detentos, que, muitas vezes,
reagem com animosidade e rancor.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de
Cidadania.
16/02/2009
Fórum de Entidades
Nacionais de Direitos Humanos
Gilmar Mendes: um terço dos presos no Brasil estão detidos 'indevidamente'
O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar
Mendes, disse nesta segunda-feira (16/02) que aproximadamente um terço da
população carcerária nacional se encontra "recolhida aos presídios
indevidamente". "Ou porque já cumpriram a pena ou porque não deveriam
ter sido recolhidas. Esse é um quadro grave, preocupante e vergonhoso",
afirmou o ministro, que coordenou o 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado
Mendes também aproveitou o evento para rebater as críticas à
decisão do STF sobre os recursos de presos. Na decisão do início do mês, a
Corte entendeu que o réu tem direito a recorrer em liberdade em caso de
decretação de prisão até que estejam esgotadas todas as possibilidades de
recurso. Para o presidente do STF, houve uma interpretação equivocada da
decisão.
"O Supremo Tribunal Federal não mandou soltar todos os presos
provisórios", afirmou. "Só disse que a sentença condenatória ou a
decisão de um tribunal confirmando a sentença condenatória não é o bastante
para mandar alguém para o presídio. É preciso que haja um fundamento para a
prisão provisória. É preciso que o juiz diga: 'Essa pessoa é perigosa, essa
pessoa pode continuar a praticar crime', e aí então haverá realmente a
necessidade de fazer o recolhimento", disse Mendes destacou que o País
possui uma grande população carcerária presa preventivamente, mas afirmou que
não há razão para pânico. "Não houve essa soltura que foi anunciada ou
ameaçada na mídia.
Diagnóstico
O CNJ divulgou no encontro um diagnóstico sobre o sistema
carcerário brasileiro. Conforme o balanço, até dezembro de 2008 havia no País
446.687 presos. Deste total, 42,97% eram presos provisórios e 57,03% condenados.
Responsável pelo levantamento, o juiz federal Edvaldo Ribeiro dos
Santos disse que de
15/02/2009
Revista do Consultor Jurídico
Entenda os tipos de prisão existentes no Brasil
A lei penal brasileira prevê seis tipos de prisão: temporária,
preventiva, em flagrante, para execução de pena, preventiva para fins de
extradição e civil do não pagador de pensão alimentícia. Entenda as diferenças:
Prisão temporária é utilizada durante uma
investigação e geralmente decretada para assegurar o sucesso de diligência
“imprescindível para as investigações”. Conforme a Lei 7.960/89, que
regulamenta a prisão temporária, ela será cabível: I — quando imprescindível
para as investigações do inquérito policial; II — quando o indicado não tiver
residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua
identidade; III — quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova
admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos
seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas,
crimes contra o sistema financeiro, entre outros. A duração da prisão
temporária, em regra, é de cinco dias. No entanto, existem procedimentos que
estipulam prazos maiores.
Prisão preventiva é a modalidade mais conhecida
e debatida do ordenamento jurídico. Ela pode ser decretada tanto durante as
investigações, quanto no decorrer da Ação Penal. Nos dois casos, devem estar
preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de
Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva,
sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o
réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar
que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou
destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a
fuga do réu). A Constituição Federal determina que uma pessoa somente poderá
ser considerada culpada de um crime após o fim do processo, ou seja, o
julgamento de todos os recursos cabíveis.
Prisão em flagrante tem uma peculiaridade
pouco conhecida: a possibilidade de poder ser decretada por “qualquer do povo”
que presenciar um ato criminoso. As autoridades policiais têm o dever de
prender se o suspeito estiver “flagrante delito”.
Prisão para execução da
pena é
aplicada para os condenados por algum crime. No dia 5 de fevereiro, o Supremo
Tribunal Federal entendeu que os condenados só podem ser presos nesta
modalidade de prisão se o processo não for mais passível de recurso. No
entanto, esse regra só se aplica aos condenados que respondem o processo
Prisão preventiva para
fins de extradição é decretada para garantir o processo extradicional. A Extradição
será só pode ser pedida depois da prisão do acusado. O país, onde o réu é
suspeito de cometer o crime, deve fazer o pedido de prisão pela via
diplomática. O Ministério das Relações Exteriores repassa a solicitação ao
Ministério da Justiça, que o encaminhará ao STF. O relator do processo é quem
decide se o acusado deve ser preso. Ela serve para garantir que o Brasil
extradite o réu se o Supremo assim decidir.
Prisão civil do não
pagador de pensão alimentícia é a única modalidade de prisão civil admitida
na Justiça brasileira. Recentemente o Supremo reconheceu a ilegalidade da
prisão civil de depositário infiel. O objetivo dessa prisão é garantir que não
pagador de pensão alimentícia cumpra sua obrigação de prestar alimentos ao seu
filho. Em alguns casos, ela pode ser aplicada ao filho que não garante a
subsistência de pais necessitados. (Com
informações da assessoria de impensa do STF)
14/02/2009
O Globo
Prisões têm 'boom' de suicídios, e
autoridades investigam ação de facções, que mudaram métodos para encobrir
assassinatos
RIO E SÃO PAULO - Nos últimos três anos, os casos de suicídio na
população carcerária cresceram 40% (de 77 para 108). As autoridades desconfiam
desta estatística porque descobriram que presos chegam a ser forçados por
outros a tomar coquetéis venenosos - com cocaína e água - que provocam paradas
cardíacas.
A pedido do GLOBO, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen),
vinculado ao Ministério da Justiça fez um levantamento que revela uma mudança
na tática das facções criminosas que controlam as penitenciárias: os líderes
das quadrilhas estão forjando suicídios nas celas de presos que não obedecem à
lei do crime, o que acaba distorcendo as estatísticas. É o que mostra
reportagem de Flávio Tabak e Soraya Aggege na
edição deste do mingo
A proporção de suicidas é quase cinco vezes maior dentro das
penitenciárias e delegacias do que do lado de fora. Segundo o Datasus, em 2007,
pelo menos 8.500 brasileiros teriam cometido suicídio - média de um caso para
22.331 pessoas da população do país. Já nas carceragens, foram 97 suicídios, em
2007, para uma população prisional de 422.373 detentos - um caso para cada
4.354 presos.
As mortes naturais, como as causadas por doenças, também subiram
de 586 em 2006 para 819 em 2008 - alta de 39%. Já os assassinatos caíram 21%:
de 336 para 264, o que pode indicar a mudança na forma de agir das quadrilhas.
'Não há democracia nos
porões', diz OAB
As dívidas de drogas são a principal causa dos suicídios forçados
nas prisões comandadas por uma facção paulista, inclusive em estados como Mato
Grosso do Sul, Mato Grosso e Paraná. Esses débitos e as mortes decorrentes
deles teriam aumentado tanto nos últimos anos, que a facção proibiu a venda de
crack para presos. O preços das drogas nas prisões chega a ser três vezes maior
que nas ruas.
O advogado Antonio Everton de Souza, da Comissão de Direitos Humanos
da OAB suspeita das chamadas "mortes naturais".
- Tuberculose e
pneumonia não têm socorro e viram mortes naturais. Não há democracia nos
porões. Mandam as facções e os chamados agentes do Estado. Não há lei alguma
atrás dos muros - afirma.
O diretor do Depen, Airton Michels, admite que os números e os
tipos de óbitos das cadeias brasileiras, informados pelas secretarias
estaduais, estão longe da realidade. Embora os dados do próprio departamento,
vinculado ao Ministério da Justiça, mostrem um aumento das mortes naturais,
Michels diz que existem incoerências porque as secretarias responsáveis pelas
cadeias não estão assumindo corretamente o seu papel. (Colaboraram Odilon Rios,
Isabela Martin e Soraya Aggege)
14/02/2009
Agência Brasil
Justiça manda governo do Rio acabar com superlotação da Polinter
A Justiça do Rio de
Janeiro determinou que o governo do Estado acabe com a superlotação da
carceragem da Polinter, no Grajaú, zona norte da cidade. Segundo a assessoria
de imprensa do Tribunal de Justiça, a cadeia, que tem capacidade para 150
presos, está com mais de 430 detentos.
A decisão foi tomada
pelo juiz da quinta vara de Fazenda Pública, João Felipe Mourão, a pedido da
Defensoria Pública do Estado. Caso o governo não cumpra a determinação judicial
em dez dias, terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil.
O juiz determinou ainda
que o estado mantenha a carceragem com condições de saúde e higiene. A Polinter
é uma unidade da Polícia Civil fluminense, cujas carceragens mantêm detidos
presos provisórios.
Em janeiro de
14/02/09
Contas
Abertas
Subprocurador afirma que “cadeia no Brasil é para preto, pobre e prostituta”
Leandro Kleber
Quem nunca ouviu a
expressão “cadeia no Brasil é para os três ‘p’: preto, pobre e prostituta”?
Pois bem. O subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves também concorda
com o dito popular. Em entrevista ao Contas
Abertas, ele afirma que, infelizmente, há uma
grande lacuna entre os que podem pagar bons advogados e os mais
desfavorecidos econômica e socialmente.
Para o subprocurador, os
réus que dispõem apenas de assistência judiciária gratuita (defensores
públicos) são prejudicados, pois, ainda que existam esses profissionais nas
Comarcas, eles estão abarrotados de processos, seja por falta de estrutura ou pela
reduzida quantidade de pessoal. Segundo ele, os defensores não conseguem
acompanhar uma ação penal, em todas as instâncias, como os advogados regiamente
pagos fazem. “Assim, eles não podem, nunca - e isso é óbvio
- acompanhar uma ação penal da mesma forma”, acrescenta.
Gonçalves, que já ganhou o V Prêmio Cidadão Mundial, em 1999, concedido àqueles
que contribuem para a prosperidade da humanidade, também comentou a respeito da
aparente contradição da Justiça brasileira ao julgar o caso da mulher que pichou
uma parede de uma salão na 28ª Bienal de Artes de São Paulo, no fim do ano
passado, e o caso do banqueiro Daniel Dantas, acusado de vários crimes
considerados mais graves. Caroline Pivetta da Mota ficou presa por
cerca de dois meses e Dantas foi solto duas vezes durante a mesma semana
depois ter sido preso pela Polícia Federal.
“Um é poderoso, tem
recursos e pode pagar bons advogados. Se a moça tivesse o mesmo advogado, ou
outro que ela pudesse pagar regiamente, também não ficaria tanto tempo presa ou
estaria solta no dia seguinte. Além disso, havia muito mais fundamentos a
justificar a prisão de Daniel Dantas, com base nos pressupostos do artigo 312
do Código de Processo Penal (CPP) do que quanto à prisão da moça. Aliás, a
favor dela havia todas as razões para relaxar o flagrante”, disse.
Confira a entrevista na
íntegra:
CA: O senhor defende que
a concessão de habeas corpus (HC) deve ter limites. Agora, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu que concederá habeas corpus a todos os réus cuja sentença
não houver transitado em julgado (decisão da qual não se pode mais recorrer).
Qual a sua opinião sobre essa decisão do Supremo?
Wagner Gonçalves: Entendo que os
parâmetros à interposição do HC foram tão alargados pela jurisprudência, que se
deve discutir, sim, os limites deste instrumento. A Constituição diz que
“conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder”. Acontece, por exemplo, que hoje é comum receber e dar
seguimento a habeas corpus, após sentença transitada em julgado, em ação na
qual, conseqüentemente, já houve denúncia, sentença condenatória, embargos de
declaração, acórdão do tribunal, embargos de declaração ou embargos infringentes,
recurso especial e extraordinário, agravos de instrumento, julgamento do
recurso especial (ou, antes, agravo regimental) novos embargos de declaração,
julgamento do recurso extraordinário, novos embargos de declaração, etc.
Já vi chamar a
julgamento na Suprema Corte o seguinte recurso: embargos de declaração em
embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento em recurso
extraordinário. No HC cabem também os recursos especiais e extraordinários e
todos os recursos ‘menores’. Após tudo isso, com o trânsito em julgado, o réu
apresenta, mesmo assim, um HC para dizer que a denúncia é inepta, que o juiz
não obedeceu ao sistema trifásico da pena, que a agravante não existe, que não
se obedeceu, na aplicação da pena, ao art. 59 do CPP etc. - todas as questões
discutidas amplamente durante o correr da ação penal, que, como se demonstra, é
quase infinda. E durante o andamento desta ação, cada ato judicial ainda é
questionado mediante HC. Após, com a execução, se essa chegar, é também atacado
com outros HCs.
Enfim, não há trânsito
em julgado para o HC. E, na prática, no habeas corpus hoje se discute tudo.
Assim, entendo que se deve repensar os casos, principalmente quando o réu está
solto e respondendo regularmente a ação penal, os limites à propositura da ação
constitucional de habeas corpus. Se não se quer discutir tais ‘limites’,
deve-se discutir sim as situações em que ele não será conhecido, em homenagem à
celeridade da prestação jurisdicional – inclusive para a vítima e seus
familiares; à segurança jurídica; em respeito ao duplo grau de jurisdição, e,
principalmente, em respeito à coisa julgada. Enfim, em respeito à própria
Justiça.
Quanto à segunda parte
da pergunta, não creio que o STF afirmou que concederá HC a todos os acusados
presos, cuja sentença ainda não tenha transitado em julgado, diante do novo
entendimento firmado por maioria. Há as prisões cautelares, preventivas e
temporárias, as quais, atendendo o artigo 312, do Código de Processo Penal,
serão mantidas. E a Corte Suprema as apreciará, caso a caso, quando a questão
lhe seja submetida via HC, se a questão não se resolver nas instâncias
anteriores.
CA: A medida não poderá
beneficiar réus que contratam bons advogados, o que aumenta ainda mais, por
exemplo, o simbolismo de que cadeia no Brasil é lugar de pobre?
Wagner Gonçalves: Quando Charles Darwin
passou pelo Brasil, no navio beagle,
rumo às ilhas Galapagos, no Pacífico, em 1832, ele ficou uns quatro meses no Rio
de Janeiro. A impressão dele sobre a Justiça no Brasil foi a seguinte (palavras
textuais): ‘Se um crime, não importa quão grave seja, é cometido por um homem
rico, ele logo estará em liberdade’. Assim, revendo a história, parece haver um
anátema no Brasil, no que se refere à aplicação da lei penal aos poderosos ou
aos mais aquinhoados. Eles dificilmente vão para a cadeia. Com a recente
decisão do Supremo Tribunal Federal, prefiro acompanhar o entendimento dos
respeitáveis votos vencidos. Confirma-se, mais uma vez, que a prisão no Brasil
foi feita para os três ‘p’: ‘preto, pobre e protistuta’.
Os argumentos jurídicos
dos ilustres ministros que defendem a execução da pena só depois do trânsito em
julgado, apesar de juridicamente relevantes e bem fundamentados, estão longe da
realidade do País, no que se refere ao andamento da ação penal e à utilização
de todos os recursos e HCs, como mencionado. Cria-se, portanto, um espaço entre
os que podem pagar bons advogados – e estes eternizaram as ações – e aqueles,
os três ‘p’, que não podem, e, por isso, ficam com a assistência judiciária
gratuita – defensores públicos, quando os há na Comarca, que também estão
abarrotados de processos, seja por falta de estrutura e número, não podendo,
nunca – e isso é óbvio – acompanhar uma ação penal, em todas as instâncias,
como os advogados regiamente pagos fazem. Não me cabe aqui discutir o mérito da
decisão do STF, no ponto, mas entendo que atendido o duplo grau de jurisdição
(também princípio constitucional) poder-se-ia, como era antes, dar início à
execução penal, em homenagem à segurança jurídica, à celeridade processual
(também princípios constitucionais), numa interpretação sistêmica da Carta
Maior.
Em vários países o
Princípio da Presunção da Inocência também está nas suas Constituições e nem
assim se espera a palavra final da Corte Constitucional para só após dar início
a uma condenação. Creio que a decisão do STF é importante, por definir o
entendimento sobre uma questão jurídica relevante, de há muito discutida e questionada,
mas creio também que, no futuro, será restabelecida a interpretação que
permitia a execução da pena após a confirmação da sentença pelo Tribunal
Estadual ou Regional. Os erros nas decisões destes tribunais, para evitar a
execução, poderão ser corrigidos mediante HCs ou medidas cautelares para dar
efeito suspensivo, como vem sendo feito até hoje. Ou, então, por pressão
popular, principalmente das vítimas e seus familiares, por pressão dos
movimentos sociais ou ONGs, que combatem a impunidade, o Congresso Nacional
será sensível para reformular a redação do inc. LVII, art. 5º da Constituição
Federal.
Afinal, nenhum culpado,
para ser reconhecido culpado, pode depender da palavra final da Corte Suprema
Constitucional de um país. Tal situação, na prática, é um estímulo à
prescrição, por óbvio. Como diz a Ministra Ellen Gracie, “em nenhum país do
mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma
condenação fica suspensa, aguardando referendo da Corte Suprema”.
CA: O senhor defende que
o Código de Processo Penal brasileiro deve ser reformulado urgentemente para
que, entre outras medidas, se reduza a possibilidade de recursos por parte dos
réus. Agora, diante da decisão do STF, o senhor acredita que o código ainda
deverá ser reformulado ou a idéia foi ou será abandonada?
Wagner Gonçalves: É preciso diminuir o
número de recursos ou a possibilidade dos mesmos. Além disso, deve-se discutir
a necessidade de deferir defesa prévia antes do recebimento da denúncia,
principalmente nas ações originárias nos tribunais, devido a foro privilegiado.
A própria defesa prévia, para o crime de tráfico de entorpecente, por exemplo,
deve ser revogada. Só atrasa a ação penal e, muitas vezes, gera nulidades. Se
ela tem andamento em um tribunal, a situação do recebimento da denúncia se
torna ainda mais complexa.
CA: Recentemente,
tivemos o caso de uma mulher que foi presa por cerca de dois meses em outubro
de 2008 por ter pichado as paredes de um salão da 28ª Bienal de Artes de São
Paulo. O banqueiro Daniel Dantas, acusado de vários crimes considerados mais
graves, foi solto duas vezes durante a mesma semana depois ter sido preso pela
Polícia Federal. Como o senhor analisa essa aparente contradição da Justiça
brasileira nos dois exemplos?
Wagner Gonçalves: Um é poderoso, tem
recursos e pode pagar bons advogados. Se a moça tivesse o mesmo advogado ou
outro, que ela pudesse pagar regiamente, também não ficaria tanto tempo presa
ou estaria solta no dia seguinte. Além disso, havia muito mais fundamentos a
justificar a prisão de Daniel Dantas, com base nos pressupostos do artigo 312
do CPP do que quanto à prisão da moça. Aliás, a favor dela havia todas as
razões para relaxar o flagrante.
CA: O procurador da
República Rodrigo De Grandis disse em entrevista que o número de grampos
telefônicos autorizados pela Justiça brasileira não é exagerado. O presidente
do STF, ministro Gilmar Mendes, acredita que no Brasil há uma espécie de
“grampolândia”. Como o senhor analisa a questão do grampo no país? É uma
ferramenta essencial, quando autorizada pela Justiça, para o combate a crimes
como o de colarinho branco?
Wagner Gonçalves: Se o crime a cada dia
se organiza mais, inclusive com a sofisticação da Internet (pedofilia, furto de
contas correntes, remessas ilegais em segundos para o exterior, lavagem de
dinheiro, espionagem de todos os tipos, etc.), o combate ao crime deve contar
com ferramentas novas para a sua apuração. E uma delas, já definida em lei, de
há muito, é a escuta telefônica. Comunicação – e a imprensa está aí para provar
isso – é poder. E conhecer a comunicação entre os agentes de uma sofisticada
organização criminosa é fundamental. Fala-se em ‘grampolândia’ e chegou-se a
falar em mais de 400.000 escutas. Entretanto, o ilustre corregedor-geral do
Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilson Gipp, após um levantamento, teria
apurado 98.000. Há, creio, um sensacionalismo em tudo isso, que não ajuda
13/02/2009
Ministério
da Justiça
Penas alternativas, soluções para o sistema penitenciário
Brasília, 13/02/09 (MJ) - O Departamento Penitenciário Nacional
(Depen) participa nesta sexta-feira (13) de reunião com diretores e
representantes da Comissão Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas
(Conapa), para definir uma agenda de prioridades com foco na 1ª Conferência
Nacional de Segurança Pública (Conseg).
Para a coordenadora-geral do Programa de Fomento às Penas e
Medidas Alternativas, Márcia de Alencar, é o momento exato para debater e
esgotar as discussões sobre a elaboração de estratégias integradas para uma
solução às superlotações. “É uma dos problemas mais graves hoje, e precisamos
colocar na pauta dos debates”.
Nos estudos que vêm sendo elaborados pelo Depen estão saídas
para: a falta de uma política de reintegração social; a constante
violação de direitos dos presos; a pouca atenção aos egressos; a falta de
ferramentas de inteligência e as condições precárias de trabalho dos agentes.
Penas alternativas em números
Algumas medidas já estão sendo colocadas em prática pelo Depen juntos
aos estados. Pela primeira vez, o número de cumpridores de penas alternativas
(498.729) ultrapassou o número de presos (439.737), no período de janeiro de
Pronasci
O Pronasci foi criado em agosto de 2007 para articular ações de
prevenção, controle e repressão da violência com atividades sociais. Hoje com a
o Pronasci conta com adesão de 19 estados e o Distrito Federal, além de mais de
90 prefeituras. Um total de R$ 6,7 bilhões estão previstos até 2012.
Conseg
Convocada por decreto do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, em dezembro de
13/02/2009
Secretaria
da Administração Penitenciária
Palestra incentiva qualidade de vida dos funcionários da Penitenciária I de Tremembé
Objetivo da
atividade foi ensinar a como evitar os Distúrbios Osteomusculares Relacionados
ao Trabalho (DORT)
Os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao
Trabalho (DORT), também conhecidos pelo nome de Lesão por Esforço Repetitivo
(LER), são uma epidemia mundial, sendo a mais freqüente causa de afastamento do
trabalho no mundo. Segundo pesquisa do Instituto Nacional de Prevenção às LER/
DORT (Prevler), realizada pelo Datafolha com financiamento do Ministério da
Saúde, cerca de 310 mil trabalhadores sofrem de LER/DORT só na cidade de São
Paulo.
Para alertar sobre os DORT e prevenir seu aparecimento
entre os funcionários, a direção da Penitenciária I de Tremembé, em conjunto
com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) local, promoveu nos
dias 20 e 21/01 palestra sobre o tema com o título: “DORT e a importância de se
movimentar”.
A palestra foi proferida por Max Sander Fabrini,
agente de segurança penitenciária e presidente da CIPA da PI de Tremembé, na
sede da COREVALI (Coordenadoria da Região do Vale do Paraíba e Litoral).
Nos últimos anos, vem se substituindo o termo
LER, mais popular, pelo DORT pois, segundo especialistas, este último é mais
preciso porque inicialmente ocorrem sintomas como fadiga, peso e dor nos
membros e somente depois aparecem as lesões. Ainda podem ocorrer dormência,
formigamento, inchaços, irritabilidade, exaustão física e falta de firmeza nas
mãos.
A palestra de Fabrini, que tem formação na área
de preparação física de atletas, teve como objetivo conscientizar os
funcionários sobre como podem ser acometidos pelos DORT, sua causas, sintomas,
tratamento e a importância de se praticar atividades físicas para se evitar
esses distúrbios.
Participaram da atividade 16 servidores ao
total. As dúvidas dos funcionários foram relacionadas a que atividades provocam
as lesões, que tipo de atividade física são benéficas para manter a saúde e o
que se deve fazer com alguns desconfortos que sentem no corpo, geralmente dores
articulares.
Como, segundo Fabrini, cerca de 90% dos
funcionários da unidade são sedentários, a atividade foi importante para
alertá-los sobre atitudes que podem prevenir os DORT, como:praticar exercícios
físicos; melhorar a postura corporal; praticar alongamentos; receber massagens
e principalmente evitar trabalho extenuante numa mesma posição durante muito
tempo, com cargas excessivas e repetitividade nas tarefas.
A atividade acabou despertando o interesse dos
demais funcionários sobre o tema e já existe a a intenção da CIPA em promover
algumas vivências de atividade física, além de outras palestras relacionadas.
Fabrini ressalta que “quando falamos em qualidade de vida, falamos também em
bem estar físico, mental e psicossosial e que a prevenção de lesões e a prática
de atividades físicas orientadas proporcionam esses benefícios”, explica o
servidor.
13/02/2009
Secretaria
da Administração Penitenciária
Feminina do Butantã incentiva leitura
Projeto de sucesso
coloca reeducandas em contato com livros
Estimular a leitura é uma das formas encontradas
para a ressocialização de reeducandos do sistema prisional. Na Penitenciária
Feminina do Butantã não é diferente. Desde fevereiro de
O empenho em incentivar a leitura crítica e
consciente dentro do ambiente carcerário partiu de dois alunos de
biblioteconomia e ciência da informação da Fundação Escola e Política de São
Paulo (FESPSP), Durvalino Peco e Wagner Paulo da Silva. Ambos levaram a
proposta de trabalho à direção da unidade, que abraçou a causa. A partir de
então começaram a pôr o projeto em prática: apresentaram a leitura como
instrumento auxiliador da inclusão social.
Segundo os idealizadores do Leitura Ativa, o
projeto é bem aceito pelas presas, que participam em grande número de todas as
reuniões realizadas. A atividade não é obrigatória, demonstrando que o trabalho
feito desperta, de forma espontânea, a curiosidade e a vontade de aprender das
reeducandas. “Os temas analisados surgem da apresentação de músicas, filmes,
textos e assuntos do cotidianos colocados
Iniciativa rende premiação
Com tanta aceitação e crescimento no número de
empréstimos de livros na biblioteca da unidade, eles decidiram inscrever a
penitenciária em um concurso público do Ministério da Cultura, o “I Concurso
Pontos de Leitura – Edição 2008, Machado de Assis”, que reconhece espaços
criados para o incentivo à leitura e à educação. Devidamente inscrita, a
biblioteca da PF do Butantã concorreu com outras do Brasil inteiro e conseguiu
a 4ª colocação. A partir de agora, a iniciativa é reconhecida pelo governo
federal como Ponto de Leitura e passará a fazer parte da Rede Biblioteca Viva –
uma plataforma virtual de acompanhamento, interlocução e interação das
iniciativas de livro e leitura por todo o país.
Como prêmio, a unidade será contemplada com um
kit composto por 500 títulos, distribuídos em obras de ficção, não-ficção e de
referência; um mobiliário básico , com mesa, estante, tapete, almofadas, duas
estantes, mesa e cadeira giratória e um computador completo, com impressora.
13/02/2009
Revista do Consultor Jurídico
Decisão do STF não acaba com a prisão provisória
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal,
lembrou que a decisão que impede a prisão preventiva de condenado com direito a
recurso não significa que todo preso preventivamente vai ser solto. “É preciso
esclarecer de uma forma definitiva que a prisão preventiva tem pressupostos
definidos na Constituição e na legislação processual. Ela pode ocorrer e
continuar ocorrendo, tanto é que nós temos no Brasil um número elevado de
presos submetidos a essa condição”, afirmou o ministro em entrevista coletiva
nesta sexta-feira (13/2). Segundo ele, há no país mais de 200 mil presos nessa
condição.
Em decisão tomada por sete votos a quatro no dia 5 de fevereiro, o
Supremo decidiu, com base no principio da inocência, que a execução da pena só
pode acontecer quando o processo transitar
Sobre os cincos presos que tiveram liberdade na sessão de
quinta-feira (13/2), o ministro explicou que eles já estavam soltos por decisão
liminar. “A discussão básica foi apenas quanto ao fundamento para o
recolhimento à prisão, se havia razão para a prisão antes do trânsito em
julgado ou não. E o tribunal entendeu que, naqueles casos, não havia fundamento
suficiente para prisão preventiva”, afirmou.
Para Gilmar Mendes, a decisão não foi bem compreendida. “Está se
passando para a sociedade, talvez, uma visão equivocada do significado da
decisão do Supremo. Agora, o tribunal está, na verdade, aplicando uma norma da
Constituição. Ele não está criando algo do nada ou revelando um fato novo, isto
está no texto constitucional”, diz.
Leia a entrevista
O SFT proferiu decisão, na quinta-feira (13/2), de soltar cinco
presos condenados de estupro, qual a preocupação de vocês com a indignação da
sociedade?
Na verdade, os casos já estavam submetidos à apreciação do
tribunal há algum tempo, acho que já constavam com liminar. A discussão básica
foi apenas quanto ao fundamento para o recolhimento à prisão, se havia razão
para a prisão antes do trânsito em julgado ou não. E o tribunal entendeu que,
naqueles casos, não havia fundamento suficiente para prisão preventiva. Ela
poderia ocorrer se houvesse ameaça de que o réu viesse a fugir, ou de que ele
pudesse comprometer o livre julgamento da causa, mas o tribunal não identificou
isso no caso. Portanto, entendeu que era de se esperar o trânsito em julgado,
que deve ocorrer com o julgamento célere dos recursos.
É preciso esclarecer de uma forma definitiva que a prisão
preventiva tem pressupostos definidos na Constituição e na legislação
processual. Ela pode ocorrer e continuar ocorrendo, tanto é que nós temos no
Brasil um número elevado de presos submetidos a essa condição. São mais de 200
mil presos provisórios neste momento, e ninguém está dizendo que essas pessoas
estão indevidamente presas. Eelas são presas com base em decisões judiciais.
Agora, em relação à condenação, para que haja o recolhimento à
prisão, o juiz terá que fundamentar ou a necessidade que se revela, que se
manifesta de que agora teria surgido um fato que justificaria a prisão
provisória ou teremos que aguardar o término do processo. Teremos que de fato
ter o trânsito
Mas na prática como essa aceleração vai funcionar? Já tem uma
ideia?
Nós criamos, por exemplo, no Supremo Tribunal Federal, um núcleo
do processo penal, e ele está identificando os recursos extraordinários. Essa
central está chamando atenção do gabinete para que haja prioridade no
julgamento desses recursos que podem impedir o trânsito em julgado das
sentenças. O mesmo nós estamos fazendo no STJ, estamos conversando com o
presidente do STJ nesse sentido; e, claro, nas outras instâncias também tem que
haver celeridade, prioridade no processo criminal. O Conselho Nacional de
Justiça inclusive está se debruçando sobre este tema para verificar onde há
maior ou menor atraso. São questões diferentes: uma coisa é a celeridade do
processo criminal, outra é o direito de não ser preso se não houver uma
sentença com trânsito em julgado, a não ser que haja esse fundamento relativo à
prisão preventiva.
Mas como lidar diretamente com a sociedade que tem esse sentimento
de indignação?
A sociedade é atingida de uma maneira geral pela insegurança, pelo
mau funcionamento das políticas públicas, [estado] que não decorre e não é
atribuído necessariamente a essa decisão do Supremo. Essa decisão não provoca a
libertação das pessoas de imediato, apenas daqueles que eventualmente não foram
presos e para os quais não haja fundamento para uma prisão preventiva, tão somente
isso. Está se passando para a sociedade, talvez, uma visão equivocada do
significado da decisão do Supremo. Agora, o tribunal está, na verdade,
aplicando uma norma da Constituição. Ele não está criando algo do nada ou
revelando um fato novo, isto está no texto constitucional.
Agora os magistrados vão poder individualmente decidir casos
semelhantes sem que a Corte precise se reunir?
Sim, os juízes do Supremo poderão apreciar esses casos, não só o
caso da prisão provisória ou da prisão sem trânsito em julgado, mas também
outros casos. Nós dissemos na quinta sobre a prisão civil ou mesmo o direito de
acesso ao inquérito penal, tudo isto poderá ser feito por decisão monocrática
sem necessidade de levar o tema ao Plenário ou às Turmas. (Com informações da assessoria de imprensa do STF)
12/02/2009
MJ
Gestores visitam Mj para discutir a 1ª Conseg
Brasília,
12/02/09 (MJ) – Prefeitos, vereadores e secretários municipais conheceram em
Brasília, durante seminário no Centro de Convenções, os propósitos da 1ª Conferência
Nacional de Segurança Pública (Conseg), evento histórico no país que definirá
um programa de grandes proporções jamais adotado na segurança pública.
Gestores estiveram
reunidos no Ministério da Justiça com a coordenadora geral da 1ª Conseg, Regini
Miki, em busca de informações e parceria, de olho na etapa municipal da
Conferência – entre março e maio. "Estamos com a nossa equipe à disposição
e enviaremos todo o material de divulgação gratuitamente", enfatizou
Regina Miki. "Queremos que os prefeitos contribuam com a discussão sobre o
assunto”.
"A iniciativa de
discutir com a sociedade a formatação de um plano municipal de segurança
vinculado às iniciativas do MJ é fundamental. Todos precisam se envolver nesse
mutirão", declarou o prefeito Helder Barbalho, de Ananindeua (PA), que
fica na região metropolitana de Belém e possui mais de 500 mil habitantes.
Gilmar Soares, outro
gestor público recebido por Regina Miki, é diretor de Segurança e Trânsito de
Ilha Soleira (SP). Ele também acredita que o trabalho conjunto é a solução
contra a violência. "Embora meu município tenha pouco mais de 25 mil
habitantes, o crime vem aumentado. O que eu vou propor é que a gente realize um
encontro com a participação de cidades vizinhas".
Etapas
municipais - os municípios com mais de 200 mil eleitores – muitos deles já
parceiros do programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Ptronasci) -
poderão realizar conferências eletivas, garantindo a participação de dois
representantes (um da sociedade civil e um do Poder Público) com direito a voz
na etapa nacional, que será realizada de
11/02/2009
ADITAL
Pastoral Carcerária leva Evangelho e busca a dignidade humana para os presídios
"Ser presença de
Jesus Cristo e da Igreja Católica no cárcere e promover a valorização da
dignidade humana". É guiada por essa missão que a Pastoral Carcerária
realiza visitas em vários presídios e delegacias do Brasil. Apesar de possuir
uma coordenação nacional,
De acordo com padre Marcos Passerini, coordenador da Pastoral no
Ceará, a ideia não é somente visitar os presídios, mas levar o Evangelho e mais
dignidade aos presos: "A Pastoral Carcerária é algo a mais que somente
visitar a cadeia", afirma. Segundo o coordenador, os objetivos da pastoral
são: garantir o direito da população carcerária, acompanhar os presos e atender
às necessidades deles e dos familiares, intermediar as relações entre presos,
familiares e instituição, além de monitorar a situação de vida deles,
denunciando os maus-tratos e as violências sofridas.
O padre explica que a
Pastoral ainda tem o papel de evangelizar e de reeducar os presos, provocando
mudanças nos pensamentos deles. "Todo ser humano é intocável na sua
dignidade". Essa é a afirmação que o coordenador tenta servir de guia para
os trabalhos da Pastoral, pois acredita que todos são capazes de recuperação,
independente do ato cometido.
Passerini acrescenta que a Pastoral Carcerária tenta amenizar,
juntamente com outras entidades, o problema do sistema carcerário: "o
sistema penitenciário está falido", afirma. Ele explica que a intenção é
fazer com que as autoridades repensem a questão da Justiça Punitiva: "o
puro castigo não significa que o infrator saia reeducado, ressocializado",
comenta.
De acordo com o coordenador, o conceito mais adequado seria o da
Justiça Restaurativa, que já está sendo pensada em alguns países do mundo.
Padre Marcos explica que esse conceito busca alternativas que façam o agressor
efetivamente repensar e reconhecer os erros cometidos, resgatando a dignidade
dele e se preocupando com o sofrimento da vítima e da família.
É pensando dessa maneira que a Pastoral procura mudar a concepção
da Justiça: "tentamos convencer às autoridades que o Sistema Carcerário
não é caso de polícia, é um problema que precisa da ajuda das autoridades e da
sociedade para, assim, sonharmos com um sistema diferente", explica.
Contato: (85) 3388-8718
As matérias do projeto "Ações pela Vida" são produzidas
com o apoio do Fundo Nacional de Solidariedade da CF 2008.
Jornal
Recomeço
Fevereiro/2009
Temos um terço da
população carcerária recolhida indevidamente nos presídios ou porque já cumpriu
pena. Esse é um quadro grave, vergonhoso” (Gilmar Mendes - Presidente do STF)
Presidente do STF afirma que as condições carcerárias no Brasil
são péssimas. Situação é agravada com a manutenção no sistema de presos que já
teriam cumprido suas penas
Bertha Maakaroun
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes,
criticou ontem,
Opinião semelhante manifestou o secretário geral do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), Álvaro Ciarlini. “O que temos é uma situação
gritante. Muitos estados não têm controle sequer de sua população carcerária”,
disse, referindo-se ao fato de os juízes das Varas de Execução não terem
instrumentos para acompanhar a situação da população carcerária. “Os presos
cumprem penas além do que seria razoável e existem muitas pessoas, quase a
metade da população carcerária de presos provisórios, que não foram julgados
ainda e estão lá muitas vezes por período maior do que a própria pena máxima. Isso é uma coisa inconcebível,
inadmissível”, assinalou Ciarlini.
O Conselho Nacional de Justiça tem promovido mutirões carcerários
para acompanhamento da situação das penas da população carcerária no país.
Também desenvolveu um sistema de controle para que os tribunais de justiça
acompanhem a população carcerária. “Estamos dotando as varas de execução penal
de um sistema de automação que vai ajudar no controle das penas”, disse
Ciarlini. Temos 440 mil presos e
um dos maiores índices de encarceramento em relação aos modelos mundiais. Temos péssimas
condições. Temos um terço da população carcerária recolhida indevidamente nos
presídios ou porque já cumpriu pena.
Presos provisórios
Em entrevista coletiva à
imprensa, Gilmar Mendes rebateu as críticas em relação à recente decisão do
STF, segundo a qual condenados pela Justiça têm o direito de recorrer em
liberdade até que não haja mais possibilidade de recurso. Por 7 votos a 4, os
ministros concluíram que a Constituição Federal garante que ninguém será
considerado culpado até que haja uma condenação definitiva da Justiça. Gilmar
Mendes negou que a decisão sobre os recursos coloque em liberdade os presos
provisórios. “O Supremo não mandou soltar todos os presos provisórios. Só disse
que a sentença condenatória, ou a decisão de um tribunal confirmando a sentença
condenatória, não é o bastante para mandar alguém para o presídio", disse.
De acordo com Gilmar Mendes, é preciso que haja um fundamento para a prisão
provisória. “Do tipo essa pessoa é perigosa, essa pessoa pode continuar a
praticar crime. Aí haverá realmente a necessidade de fazer recolhimento”,
assinalou. “Temos um terço da população carcerária recolhida indevidamente nos
presídios ou porque já cumpriu pena. Esse é um quadro grave, vergonhoso”,
concluiu.
Fonte: Jornal Estado de
Minas - 17/02/09 - Caderno Política
Movimento
Nacional de Direitos Humanos – MNDH
Número de adolescentes presos no país subiu 397%
Mais de 11 mil adolescentes
brasileiros estão atrás das grades. Levantamento feito pela Secretaria Nacional
dos Direitos Humanos em dezembro mostra que o número é 397% maior do que o
verificado em 1996.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente,
a privação de liberdade é uma medida breve e excepcional, que só deve ser
aplicada no caso de grave ameaça ou violência, além de reincidências.
Indicadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que
somente 20% das infrações cometidas por adolescentes referem-se a homicídios ou
latrocínios.
O ECA prevê que, no caso de infrações mais
leves, devem ser aplicadas medidas como advertência, obrigação de reparar o
dano e prestação de serviços à comunidade. "Mas, na verdade, você vê muito
menino internado por crimes leves, como furtos e ameaças", revela a
defensora pública Daniela Cavalcante Martins, responsável pelo acompanhamento
da execução das medidas socioeducativas na Vara da Infância e da Juventude do
Distrito Federal. "Não há investimento para acompanhar o meio aberto",
diz em entrevista ao jornal Correio Braziliense.
O advogado Ariel de Castro, membro da Comissão
da Criança e do Adolescente da OAB e presidente da Fundação Criança de São
Bernardo do Campo (SP), dá outro exemplo do excesso de rigor. "Apesar de a
internação ser uma medida de brevidade e excepcionalidade, ainda existe falta
de vagas na semiliberdade. Um grande percentual de internos poderia estar nesse
sistema ou na liberdade assistida", analisa. Ele explica que a maioria dos
programas de aplicação das medidas alternativas à privação total de liberdade
não recebem acompanhamento. Por isso, juízes e promotores não os consideram
confiáveis. Estudo do Ministério da Justiça de 2006 revela que, em todo o país,
há 2.876 técnicos para acompanhar o cumprimento das medidas, o correspondente a
0,19% dos adolescentes atendidos.
Para Fábio Silvestre, coordenador do Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo, desenvolvido pela Secretaria Nacional
dos Direitos Humanos e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda), a tendência é que as internações de adolescentes comecem
a diminuir. Ele lembra que o número de garotos privados de liberdade cresceu no
ano passado, mas numa proporção menor do que a verificada entre 2006 e 2008.
"A redução é significativa. Esse crescimento já foi de 28% entre 2002 e
2006. Depois, passou para 4,4% e, agora, está em 2,17%. Ou seja, o avanço
progressivo no sistema de privação de liberdade tem diminuído", afirma.
10/02/09
Extra Alagoas (Maceió- AL)
Onda de suicídios nos presídios esconde ação do esquadrão da morte
Ródio Nogueira
Grupo de Combate as
Organizações Criminosas (GECOC) exige que Polícia Civil esclareça mortes nos
presídios
A série de suicídios no
sistema prisional alagoana pode está escondendo a participação do esquadrão da
morte dentro das penitenciárias do Estado. Esquadrão este que conta com a
participação de agentes para matar os detentos e depois passar para as famílias
que depressivos, os apenados acabam se matando por não suportar a solidão e o
sistema que é cruel e demolidor. A versão é idiota, infantil e não convence a
sociedade. “Já sabemos que não são casos de suicídios. Precisamos conhecer os
autores”, a afirmação é do promotor de justiça, Idelzito Andrade.
Em janeiro deste ano,
foram achados mortos em sua celas José Militão, David Cerqueira Vieira, Alberto
O Centro de Perícias
Forenses (CPFOR) afirma que a Intendência do Sistema Penitenciário não tem
nenhuma informação técnica para afirmar que cincos presos se suicidaram este
ano. "Achei estranho alguém concluir que foi suicídio. São respostas
precipitadas de pessoas que estão extrapolando sua funções", a afirmação é
da diretora do CPFOR, - Ana Márcia Nunes que acompanha o caso pessoalmente.
Dias depois de sustentar
a versão de suicídios, o intendente penitenciário Luiz Bulgarin, mudou de
opinião, ao deixar a sede do 10º Distrito Policial, onde foi interrogado sobre
a onda de estranhas mortes nos presidios. Luiz Bulgarin, ponderou explicando que
não pode tratar o caso como sendo suicídio ou homicídio.
Intendente diz que
presos participam de revistas
Luiz Bulgarin, mesmo
sabendo que no sistema existem facções que brigam pelo poder do tráfico e venda
de armas, disse solenemente que é comum a participação de presos nas operações
e revistas nas cadeias. No entendimento de Bulgarin, os detentos participam de
forma voluntária. E que há outros detentos que fazem o mesmo serviço para
ajudar a tranquilidade do sistema.
Luiz Bulgarin, que é
tenente-coronel da Polícia Militar de Alagoas, sabe perfeitamente que delação
na cadeia é morte certa. E como permite que sentenciados entrem nas celas para
apreender maconha, dinheiro e armas e depois circular livremente como se nada
tivesse acontecido. Talvez a razão de algumas mortes deve ter relação com este
tipo de “serviço” prestado por alguns apenados. Tem detento que chega a usar o
fardamento do temido Grupo de Operações Especiais (GOE).
A viúva do preso José
Militão, que temendo represália pede para não ter o nome revelado, disse que
bateram, furaram e depois enforcaram seu marido. Ela relata que fez as fotos
dele para provar que ele foi torturado. Esta denúncia foi tomada pela Comissão
de Defesa dos Direitos Humanos que vai encaminhar com outras para o delegado Ayres
Ponciano que investiga a onda de suicídios nas prisões alagoanas.
Gilberto Irineu disse que o que ocorre no
sistema prisional é preocupante e é preciso que a polícia dê uma resposta as
dúvidas entre suicidio ou assassinato de presos. O delegado que preside o
inquérito vai solicitar os laudos a fim de analisar e se manifestar a respeito
do que está acontecendo. Os familiares dos cinco detentos acreditam em
assassinato.
09/02/2009
New York
Times
Tribunal Federal manda Califórnia reduzir população prisional
Uma decisão colegiada da
Justiça Federal decidiu preliminarmente ontem que a California deve reduzir sua
população prisional em um terço, cerca de 55.000 pessoas, dentro de três anos a
fim de resolver o problema da superpopulação prisional que tem resultado não só
em insegurança para os internos e os agentes, mas também colocado em risco a
provisão de cuidados médicos para doentes e idosos.
"Baseado no
depoimento de especialistas, o Tribunal decidiu que o sistema prisional da
California, o maior do país com mais de 150.000 internos, poderá reduzir sua
população por meio da diminuição do tempo da pena, conduzindo condenados por
crimes não violentos para programas municipais, premiando o bom comportamento
de presos com liberdade antecipada e reforma do livramento condicional, o que
segundo eles não provocaria impactos adversos na segurança pública. A mesa
julgadora disse que sem tal plano, as condições continuariam a se deteriorar e
os internos poderão morrer regularmente por suicídio ou por carência de
cuidados adequados". Lei mais em:
http://www.nytimes.com/2009/02/10/us/10prison.html?_r=1
Publicação Rio Negro, de
Bariloche, Argentina
Martin Lozada
Há quase trinta anos, no
dia 20 de maio de 1978, efetuou-se um debate que girou ao redor do texto de
Jacques Leonard "O historiador e a filosofia". Durante seu
transcurso, Michel Foucault foi agudamente interrogado a respeito de suas
indagações sobre o fenômeno da prisão.
Afirmou que seu
interesse pelo castigo em geral e pela prisão em particular radicava em duas
razões pontuais; a primeira, que o cárcere fora até então descuidado nas
análises históricas e filosóficas, a tal ponto que, quando se queria estudar os
problemas da penalidade, escolhiam-se duas vias de preferëncia: o problema
sociológico da população delinqüente, ou o problema jurídico do sistema penal e
seu fundamento.
A prática em si do
castigo só fora estudada por Kirscheimer e Rusche, na linha da Escola de
Frankfurt. É verdade que haviam feito estudos das prisões como instituições,
mas eram poucas as pesquisas sobre o encarceramento como prática punitiva geral
em nossas sociedades.
A segunda razão aludida
pelo filósofo radicava em seu interesse em retomar o tema da genealogia da
moral, mas seguindo o fio condutor das transformações, denominado por ele de
"as técnicas morais". Para entender o que se castiga e por que se
castiga, propôs estabelecer a pergunta consistente em: como se castiga?
Propunha-se, então, um
caminho similar ao empreendido em relação ao outro fenômeno que caiu sob sua
lupa: a loucura. Antes de se perguntar o que é considerado como loucura e o que
é admitido como não loucura, como doença mental e como comportamento normal
numa certa época, sublinhando a importância de interrogar-se a respeito de como
opera a divergência entre ambos.
Outra das razões de seu
interesse, segundo o manifestado na ocasião, estava dada pelo forte
questionamento ao qual se submetia não só a prisão senão inúmeros aspectos da
prática penal, movimento de crítica observável na França, Inglaterra, Itália e
nos Estados Unidos .
Sua análise sobre as
prisões não partia da questão institucional, nem das ideologias ou teorias
vigentes nesse âmbito; pelo contrário, o que lhe interessava substancialmente
eram as práticas que ali se repetiam. E aquilo, no fundamental, para captar as
condições que num dado momento as tornam aceitáveis.
Segundo sua hipótese, os
tipos de prática não resultam somente dirigidos pela instituição, prescritos pela
ideologia ou guiados pelas circunstâncias, senão que até certo ponto eles
possuem sua regularidade própria, sua lógica, sua estratégia, sua evidência e
razão. E que por isso era necessário analisar um regime de práticas, já que
elas constituem o lugar de encadeamento do que se diz e do que se faz, das
regras que se impõem e das razões que ocorrem, dos projetos e das evidências.
Foucault não pretendeu
fazer a história da instituição-prisão, senão da "prática do
encarceramento"; mostrar a origem ou, mais exatamente, mostrar como esta
maneira de agir, certamente muito antiga, chegou a ser aceita num dado momento
como peça principal do sistema penal, a ponto de aparecer como uma peça
completamente natural, evidente e indispensável.
O filósofo, fora de toda
complacência intelectual, queria livrar-se da falsa evidência, exibindo sua
precariedade e fazendo aparecer não o arbitrário mas sim a complexa vinculação
com processos históricos múltiplose, muitos deles, recentes.
Sua mirada comoveu e
ainda o faz em nossos dias, os enfoques que as ciências sociais empregam com
profusão no universo carcerário. É óbvio que que conseguiu o efeito procurado:
demonstrar que a racionalidade procurada no encarceramento penal não era o
resultado de um cálculo de interesse imediato, produto de uma lógica que
combinava o mais simples com o menos custoso, pelo contrário, o encarceramento
fazia parte de toda uma tecnologia da correção humana, da vigilância, do
comportamento e a individualização dos elementos do corpo social.