Clipping – 17/04 a 23/04/2009

PASTORAL CARCERÁRIA NACIONAL/CNBB

Pastoral Carcerária Nacional - Assessoria de Comunicação PCrN - Alter Comunicare

 

 

Clipping, produzido pela Assessoria de Comunicação da Pastoral Carcerária Nacional/CNBB, em parceria com a Alter Comunicare, pretende oferecer aos associados uma visão panorâmica do que diz a imprensa sobre temas relacionados à questão prisional em todo o Brasil e em outros países. As matérias reproduzidas neste clipping não refletem, necessariamente, a posição da Pastoral Carcerária, mas têm o objetivo de informar e incentivar o debate público. O clipping está sujeito a omissões involuntárias de notícias e conta com a colaboração de todos para o envio de outras notícias com a citação da fonte e data de publicação para o endereço imprensa@carcerária.org.br.

 

 

SUMARIO

 

 

Presídio de Acreúna doa folhagens para hospital e creche da cidade. 5

Estamos mais próximos do fim da prisão especial no Brasil! 5

Monografias sobre segurança pública podem ser enviadas até 8 de junho. 6

Agentes flagram mulher que tentava entrar no presídio de Acreúna com drogas. 7

Concurso vai premiar monografias sobre segurança pública. 8

Justiça manda condenado a regime semiaberto para casa. 9

Presidente do Senado recebe anteprojeto de novo CPP.. 10

Mutirão carcerário concede 26 liberdades em Manaus. 11

I Pacto Republicano trouxe reformar processuais. 12

Minha reflexão dentro da cadeia. 13

CNJ realiza mutirão carcerário para analisar 4.163 processos pendentes até junho. 14

São quase mil presos disputando espaço nas celas das delegacias de Polícia. Fugas e motins ameaçam a segurança. 15

Juiz considera uma ‘carnificina’ na Capital 16

Defensoria pública no RJ: não bastam novos prédios. 16

A face oculta dos mutirões em presídios e o Atestado de Pena. 17

A ajuda da universidade na reinvenção do sistema penitenciário. 18

“A falta de saneamento envergonha” 20

Ministério Público tem poder de investigação - Artigo. 21

Mutirões nos presídios. 23

Prisões estão em ''crise terrível'', diz Tarso. 24

Bairro de Porto Alegre é modelo de Justiça Comunitária. 24

 


23/04/2009

IBCCRIM

http://www.ibccrim.org.br/site/artigos/capa.php?jur_id=9951

 

A prisão e a sociedade foucaultiana    

João Carlos Carvalho da Silva    

Servidor do Ministério Público/SP;       
Aluno especial do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro    

RESUMO

O contexto político e jurídico peculiar ao ancien regime, observável principalmente durante a Idade Moderna, permitia o exercício de uma prática punitiva amplamente assentada no emprego de suplícios e penas de morte. Tais punições se davam de maneira cruel e despótica, prescindindo de quaisquer vínculos e fundamentações. Tal contexto, por si só, exigiu mudanças racionalizadoras no âmbito penal, tarefa para a qual se empenharam diversos pensadores. Durante o século dezoito elaborou-se, pois, um aparato teórico limitador do poder estatal com vistas a nortear o exercício da punição pelo Estado. Porém, a esse período racionalista seguiu-se uma sensível alteração nos padrões morais e políticos da sociedade do século dezenove, responsável pela marginalização do projeto setecentista em benefício de um novo paradigma penal. A prisão-pena exsurgiu no centro deste novo modelo de sistema punitivo, carregando em si os valores da época, dentre os quais aqueles intimamente ligados à mentalidade burguesa.

PALAVRAS-CHAVE: CONTROLE SOCIAL. PRISÃO.

PROJETO RACIONALIZADOR ILUMINISTA

O século XVIII é marcado pelo nascimento, no seio do iluminismo, de um projeto racional de limitação do poder punitivo estatal. Sobressaem, nessa época, nomes como o de Beccaria, Bentham e Carrara, os quais se dedicaram a reformular a teoria penal então existente, de modo a conferir garantias penais e processuais aos cidadãos. De certa maneira, lançaram as bases para o moderno direito penal.

MUDANÇA DE PARADIGMA NO SÉCULO XIX

O sistema de penalidades que se seguiu, porém, foi outro. A prática penal exercida por volta de 1820, no seio de uma incipiente sociedade industrial, desviou-se sensivelmente daquele projeto apresentado pelos teóricos iluministas.

De fato, as penalidades imaginadas na época pelos jusfilósofos foram rapidamente descartadas.

A pena de prisão, subutilizada à época, não figurava privilegiadamente no projeto original desenvolvido pelos jusfilósofos do século dezoito, tendo sido apenas mencionada por Beccaria e Brissot, conforme aponta Foucault (2002, p. 84).

No entanto, esta forma de punição passa a ter lugar certo na prática penal em meados do século XIX, alterando sensivelmente os planos iluministas quanto às formas de punição.

Desgarrando-se da tendência racionalista/iluminista, a prisão transforma-se, pouco a pouco, no principal instrumento punitivo do Estado, ainda que desvinculada de qualquer justificação/fundamentação teórica.

SOCIEDADE DE CONTROLE

Esse desvio ocorrido no planejamento teórico iluminista é representativo de uma mudança ocorrida na Europa durante o século dezenove. Essa mudança se fez pelo interesse cada vez maior no indivíduo criminoso em detrimento do dano por ele causado ao bem socialmente útil: “podemos citar como exemplo as grandes reformas da legislação penal na França e demais países europeus entre 1825 e 1850/60, que consistem na organização do que chamamos circunstâncias atenuantes: o fato da aplicação rigorosa da lei, tal como se acha no código, poder ser modificada por determinação do juiz ou do júri e em função do indivíduo em julgamento. O princípio de uma lei universal representando unicamente os interesses sociais é consideravelmente falseado pela utilização das circunstâncias atenuantes que vão assumindo importância cada vez maior” (FOUCAULT, 2002, p. 84).

Parece ocorrer, durante o século dezenove, uma reaproximação do direito com a moral, uma vez que a punição passa a ser exercida como uma forma de controle do indivíduo, e não como meio de defesa da sociedade contra os fatos por ele praticados.

Nas palavras de Foucault (2002, p. 88), “tem-se, portanto, em oposição ao grande saber de inquérito, organizado no meio da Idade Média através da confiscação estatal da justiça, que consistia em obter os instrumentos de reatualização de fatos através do testemunho, um novo saber, de tipo totalmente diferente, um saber de vigilância, de exame, organizado em torno da norma pelo controle dos indivíduos ao longo de sua existência”.

Desse modo, ingressa-se no século XIX com uma nova perspectiva de justiça criminal, voltada cada vez mais ao controle moral do indivíduo, superando-se ou interrompendo-se a tentativa iluminista de limitar o poder estatal e conferir racionalidade à punição.

Para tanto, foi preciso que o controle sobre o indivíduo se deslocasse do âmbito do poder judiciário – o qual personificava a idéia de justiça – para figurar em instituições administrativas dele independentes. A polícia – para vigiar – e as instituições pedagógicas, psicológicas e médicas – para corrigir – formarão um aparato de apoio a um poder judiciário responsável pelo controle do indivíduo (FOUCAULT, 2002, p. 86).

PRISÃO COMO RESPOSTA À SOCIEDADE FOUCAULTIANA

A análise de Foucault, mais descritiva do que valorativa, pode deixar transparecer a idéia de certo “dirigismo”, como se estas mudanças se dessem planejadamente. Não há que se pensar dessa forma, entretanto.

Todas estas mudanças convergiram para a mesma direção (sociedade de controle) em virtude de partirem de paradigmas comuns, arvorados na defesa social, fomentados pela crença na existência de “criminosos natos”, no maniqueísmo – idéias estas que surgiram no século XIX saídas de círculos acadêmicos restritos.

Ao mesmo tempo, particularidades históricas deram o contorno para o modelo de controle social. O advento do capitalismo, por exemplo, foi um dos principais fatores que influenciaram na construção desse modo de se exercer o poder e a repressão penal.

Também essa nova forma de justiça se justificará pela necessidade de alcançar a paz social e a segurança. Todavia, há nela uma sensível mitigação dos princípios iluministas da legalidade e utilidade, em virtude da valorização da análise de periculosidade e personalidade do indivíduo.

Essa tendência se fez presente também no Brasil, notadamente na Constituição de 1891 e no Código Penal de 1890. Ela permitiu que comportamentos de grupos sociais contrários ao governo da República fossem criminalizados e perseguidos. Puniam-se, principalmente, a vadiagem, as sociedades “secretas”, as reuniões “ilícitas” e as conspirações, nitidamente como um meio de exercer o controle através da repressão.

Aqueles considerados vadios, após serem condenados eram encaminhados a colônias correcionais e forçados a exercer diferentes ofícios. Impunha-se uma rotina disciplinar assentada no trabalho com o fim de inserir o apenado no sistema produtivo e garantir sua “regeneração” (ALVES, 1997, p. 27).

Nesse novo contexto social, permeado pela idéia de controle (não mais o controle arbitrário peculiar às monarquias absolutistas, mas um exercido o mais veladamente possível, justificado cientificamente e até, certo ponto, limitado por garantias legais) a prisão representará um modelo ideal, ilustrado principalmente pela idéia do panoptikon.

É possível, pois, traçar paralelos entre a prisão e as diversas instituições presentes na sociedade à época. Fábricas, quartéis, hospitais e escolas assumem a forma de panoptikon, seguindo todas, como reflexo dessa nova sociedade de controle, um padrão comum assentado no modelo de prisão.

Difícil dizer o porquê desta mudança de paradigmas. A visão estruturalista de Michel Foucault, porém, permite notar que não foi a prisão que surgiu como meio de punição peculiar ao século XIX, influenciando as demais instituições. Diferentemente, é possível, a título de perquirição, inferir que a prisão responde a novos ideais presentes no século dezenove do mesmo modo que estas demais instituições respondem.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Houve um momento em que o anseio punitivista do Estado Absolutista pós-feudal precisou ser limitado.

Atendendo a reclamos do Iluminismo houve a racionalização do poder punitivo por meio da reformulação teórica do direito penal, num contexto em que a pena só poderia ser aplicada a crimes previstos expressamente na legislação e que atingissem algum bem social relevante.

Houve, porém, seguindo-se a essa mudança penal, o abandono de seus princípios norteadores, com a simultânea valorização da prisão como forma de punição.

Ao mesmo tempo, houve uma tendência do poder não mais em punir os fatos praticados pelos criminosos, mas em controlar e corrigir quem se desviasse da norma. O instrumental para isso foi tomado dos próprios mecanismos de controle existentes nas camadas sociais populares.

Desse modo, o século XIX é marcado pela existência de um constante controle social e moral dos indivíduos. Um sem-número de instituições nascia modelado por este novo paradigma, do qual a prisão é o melhor exemplo.

Assim, para o fim do controle social exigido pela nova sociedade capitalista do século XIX, a prisão exsurge como eixo principal do esquema de punições dos modernos sistemas penais.

REFERÊNCIAS

ALVES, Paulo. A verdade da repressão: práticas penais e outras estratégias na ordem republicana: 1890-1921. São Paulo: editora Arte & Ciência/UNIP, 1997.

BECCARIA, Cesare, marchese di. Dos delitos e das penas. Rio de Janeiro: Rio Estácio de Sá, 2002.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

CARDOSO, Franciele Silva. Penas e medidas alternativas: análise da efetividade de sua aplicação. São Paulo: Método, 2004.

DOTTI, René Ariel. Bases e alternativas para o sistema de penas. 2.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1998.

FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: Nau Editora, 2002.

SHECAIRA, Sérgio Salomão; CORRÊA JUNIOR, Alceu. Teoria da Pena: finalidades, direito positivo, jurisprudência e outros estudos de ciência criminal – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. PIERANGELI, Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 5. ed. rev. e atual. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

 

 

 

 

23/04/2009

SUSEPE

http://www.agenciaprisional.go.gov.br/noticias/noticia_pub.php?publicacao=53076

Presídio de Acreúna doa folhagens para hospital e creche da cidade

 

O Centro de Inserção Social CIS) de Acreúna, unidade prisional da Superintendência do Sistema de Execução Penal, realizou, na última segunda-feira, 20/04, a doação de aproximadamente 30 trinta quilos de folhas de brócolis para o Hospital Municipal da cidade e também para o Abrigo dos Idosos local. A produção é da horta comunitária do presídio cuidada pelos presos.


Na tarefa são empregados 4 detentos do regime fechado que ganham um salário mínimo mensal e, conforme a lei, para cada três dias trabalhados eles reduzem um dia no cumprimento da pena. A direção do CIS de Acreúna realiza doações todos os meses para entidades filantrópicas da cidade.


A horta faz parte do Programa Plantar e Servir da SUSEPE, lançado neste ano e que contempla todas as unidades prisionais do Estado com o plantio de hortas, lavouras e criação de animais, com o objetivo de suprir demandas da alimentação da população carcerária.

 

 

 

23/04/2009

Espaço Vital

http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=14267

Estamos mais próximos do fim da prisão especial no Brasil!


Privilégio de uma minoria dentre os 450 mil detentos brasileiros, a prisão especial caminha para a extinção no País. Por meio de um projeto de origem do Ministério da Justiça e com emendas parlamentares apresentadas na semana passada,  governo e oposição aceleram no Senado o fim do direito, criado a partir de um decreto que é de  1955.

Regulamentada pelo Decreto nº 38.016 de 1955, a prisão especial é um direito concedido a um grupo restrito de pessoas, como ministros, governadores, parlamentares, prefeitos, membros das Forças Armadas, integrantes do Ministério Publico e tribunais de contas, além de cidadãos com ensino superior ou que já tiveram exercido efetivamente a função de jurado.

O privilégio de permanecer em uma cela especial é válido somente até a decisão final da Justiça. Depois de condenado, o preso passa o ocupar o mesmo espaço de outros detentos - exceto aqueles casos cuja convivência com outros apenados pode comprometer a integridade física do réu.

O projeto de lei que põe fim à prisão especial foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado  no dia 11 de março. O texto inicial previa o fim da cela especial somente para cidadãos com curso superior e religiosos. Contudo, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) encaminhou uma emenda que extingue o direito a todos os brasileiros - inclusive magistrados e parlamentares.

O senador é autor de um projeto semelhante que tramita no Congresso há dois anos. Com a promessa de ser acatada pela comissão, a proposta de Crivella transformou-se em emenda. "A prisão especial) é um privilégio a quem não merece; uando essas pessoas (juízes, políticos, bacharéis, entre outros) cometem crimes, deveriam ter um agravante, e não um atenuante. Afinal, elas sim tiveram acesso à educação", defende.

O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), confirma que relatará favoravelmente a sugestão de Crivella e promete se mobilizar para garantir a aprovação da emenda na comissão. "Desde a votação do projeto inicial, eu disse que toparia irmos além de bacharéis e religiosos e acabar de vez com a prisão especial. Se depender do meu esforço, nós conseguiremos", afirma.

Como o período para apresentação de emendas encerra, esta semana, no dia 25, a previsão do presidente da CCJ é de que a proposta seja votada na comissão nos próximos 15 dias.

Contrária ao fim do privilégio, a Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo (Acrimesp) considera a aprovação do projeto "retórica", sustentando que "o País não deve eliminar a prisão especial para quem tem nível universitário, só devendo ser conduzido à prisão comum depois de condenado com trânsito em julgado da sentença", diz o presidente Ademar Gomes.


Ex-detento defende cela especial digna

Em matéria publicada pelo saite Terra (texto dos jornalistas Fabiana Leal e Guilherme Mergen), um médico, que pediu para ter o nome preservado e que ficou preso por quase dois meses em São Paulo em cela especial, diz que ao invés de o Congresso e o Executivo pensarem em um projeto para extinguir esse privilégio, eles deveriam planejar uma "cela especial digna".

"Fiquei preso por 58 dias em São Paulo, teoricamente, em cela especial, De especial não tem nada. A única diferença, é que o Estado reserva uma determinada cela, escreve ´cela especial´ e separa algumas pessoas com nível superior, A única diferença é que não estamos presos com marginais, estupradores e assaltantes. São as mesmas condições de espaço, higiene e de alimentação", afirma o médico.  

O médico diz que ficou preso com outras 22 pessoas. "Não vou dizer que era confortável. O espaço era pequeno. Quase não tinha condição para deitar - os colchões eram imundos e finos. Aquilo e nada era a mesma coisa."

 

 

23/04/2009

MJ

http://www.mj.gov.br/main.asp?View=%7B7CBDB5BE%2D654D%2D4BA8%2D8A49%2D8FC8AA654ECE%7D&Team=&params=itemID=%7BF7B09163%2DA2A6%2D4052%2D8880%2D1D3AFA7347F9%7D%3B&UIPartUID=%7B2218FAF9%2D5230%2D431C%2DA9E3%2DE780D3E67DFE%7D

Monografias sobre segurança pública podem ser enviadas até 8 de junho

Brasília, 23/04/09 (MJ) - Foi dada a largada para o envio de trabalhos para o I Prêmio Nacional de Monografias em Segurança com Cidadania Professora Valdemarina Bidone de Azevedo e Souza, promovido pelo Ministério da Justiça (MJ). O edital do concurso foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22). Os interessados em participar podem enviar seus trabalhos até o dia 8 de junho.

A iniciativa faz parte das etapas preparatórias da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg). Os responsáveis pelos sete melhores trabalhos poderão conhecer boas práticas de segurança cidadã em Bogotá, na Colômbia. Eles serão premiados na abertura da 1ª Conseg, marcada para o dia 27 de agosto, em Brasília.

O lançamento oficial do concurso foi realizado ontem, em cerimônia no Ministério do Justiça. “Além desta iniciativa, pretendemos ter uma premiação permanente que valorize as boas experiências educativas na área de segurança pública”, anunciou o secretário nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri.

O secretário explicou que, além de estimular a produção acadêmica, o objetivo é promover o intercâmbio de experiências de sucesso entre países. “O prêmio também é cultural e vai aprimorar os conhecimentos dos vencedores na área de Segurança Cidadã”, ressaltou Balestreri.

Coordenadora geral da 1ª Conseg, Regina Miki ressaltou a homenagem do MJ à educadora Valdemarina Souza, que deu nome ao concurso. “Pessoas visionárias são pouco compreendidas porque enxergam muito a frente”, disse Regina, lembrando o pioneirismo da professora. Falecida em 2007, Valdemarina idealizou a matriz curricular nacional para formação profissional dos trabalhadores da área – a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).

Podem participar do concurso estudantes de graduação ou pós-graduação, graduados e pós graduados, gestores públicos, trabalhadores do sistema de segurança pública e servidores do sistema de Justiça.

Acesse aqui o edital com o regulamento completo

 

 

 

23/04/2009

SUSEPE

http://www.agenciaprisional.go.gov.br/noticias/noticia_pub.php?publicacao=53071

Agentes flagram mulher que tentava entrar no presídio de Acreúna com drogas

Os agentes de segurança prisional do Centro de Inserção Social (CIS) de Acreúna flagraram, na última segunda-feira, 20/04, Sônia Maria de Araújo com 28 gramas de substância química, semelhante a maconha, durante revista realizada nela para entrada no presídio onde visitaria o companheiro dela, preso na unidade. A mulher já estava sob investigação do Serviço de Inteligência do CIS há dois meses. O juiz da comarca de Acreúna, André Reis Lacerda, foi comunicado da prisão e expediu mandado de busca e apreensão na residência de Sônia Maria de Araújo.

No local, os policiais encontraram 14 gramas de substância entorpecente semelhante a maconha; um caderno com vários bilhetes e telefones escritos; um par de sandália com solado aberto; uma faca e um forro de mesa pequeno cor lilás que continua resquícios de substância entorpecente semelhante a maconha, além de vários outros pequenos objetos consideradoos suspeitos pela polícia.

A acusada foi indiciada por tráfico de entorpecentes.

 

 

 

23/04/2009

Força tarefa continuará atuando

A apreensão de 1,5 quilos de cocaína nas dependências da penitenciária agrícola, ocorrida na útlima quarta-feira (22), fez com que o governador Anchieta Júnior, assinasse a portaria prorrogando por mais 90 dias a permanência da Força Tarefa na presídio. Segundo o secretário  Santos Rosa, foi detectada uma ‘célula’ que agia dentro da penitenciária, promovendo o tráfico e alguns crimes. Os responsáveis foram distribuídos pelos distritos policiais.

Santos Rosa explicou que está sendo aplicado um regime diferenciado. As ações e medidas estão mais rígidas. Os presos passaram a ficar trancados nas alas, e não mais soltos pelo pátio. Tudo isso fez com que a Sejuc interrompesse os programas de remissão das penas.

O regime diferenciado obrigou, temporariamente, a suspendê-los. Mas, até a 2a quinzena de maio estarão funcionando novamente. "Com o apoio da Secretaria de Educação e do Instituto Federal de Educação daremos continuidade, inclusive à remissão por hora aula", disse o secretário.

Será feito um levantamento no presídio feminino, para avaliar quantas presas têm direito às Penas e Medidas Alternativas (PMAs), uma vez que o governador garantiu total apoio aos representantes do Ministério da Justiça, na semana passada, para a implantação da Vara Especializada nas PMAs.

Nesta sexta-feira (24) o Cel. Santos Rosa deverá fazer uma visita à penitenciária para ver o andamento das obras de ampliação

 

 

 

22/04/2009

MJ

http://www.mj.gov.br/main.asp?View=%7B7CBDB5BE%2D654D%2D4BA8%2D8A49%2D8FC8AA654ECE%7D&Team=&params=itemID=%7B42F87336%2D4884%2D44C9%2DBD70%2DB650530C0ECE%7D%3B&UIPartUID=%7B2218FAF9%2D5230%2D431C%2DA9E3%2DE780D3E67DFE%7D

Concurso vai premiar monografias sobre segurança pública

Brasília, 22/04/09 (MJ) - O Ministério da Justiça (MJ) quer estimular pesquisas acadêmicas focadas na área de segurança com cidadania. A iniciativa é preparatória à 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg) e vai premiar os sete melhores trabalhos. Os vencedores poderão conhecer boas práticas de segurança cidadã em Bogotá, na Colômbia. O I Prêmio Nacional de Monografias em Segurança com Cidadania Professora Valdemarina Bidone de Azevedo e Souza* será lançado nesta quarta-feira (22), às 16 horas, na sede do MJ, em Brasília, pelo secretário nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri.

O concurso integra a etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg) e é aberta a acadêmicos de graduação e pós, pesquisadores, gestores públicos e servidores dos sistemas de segurança pública e de justiça. "Todos os estudantes podem participar, desde que estejam matriculados nos cursos regulares de ensino superior", enfatiza o coordenador de Projetos Especiais da 1ª Conseg, Fernando Antunes.

Os trabalhos acadêmicos deverão abordar os sete eixos-temáticos que norteiam as discussões no âmbito da 1ª Conseg. Os autores das melhores monografias, em cada uma das categorias, serão premiados com uma viagem para Bogotá, na Colômbia, com a finalidade de conhecer a experiência "Segurança Cidadã", elaborada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e executado pelo governo colombiano.

As inscrições são gratuitas e serão recebidas até 22 de abril. Serão avaliados critérios como objetividade, relevância da abordagem, fundamentação teórica e sequência lógica de fatos e ideias. O resultado do concurso será divulgado na etapa nacional da 1ª Conseg, de 27 a 30 de agosto, em Brasília. O regulamento completo do Prêmio ficará disponível no portal www.conseg.gov.br no item “Projetos Especiais” a partir da data do seu lançamento.

* Valdemarina Bidone de Azevedo e Souza, mestre e doutora em Educação pela Pontifícia Universidade do Rio Grande do Sul (PUCRS) foi idealizadora da matriz curricular nacional para ações formativas dos trabalhadores Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp). A professora faleceu em 2007 e o Prêmio é uma forma de homenageá-la.

 

 

 

22/04/2009

Folha de São Paulo

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2204200922.htm

Justiça manda condenado a regime semiaberto para casa

Justificativa de tribunal do RS foi a má condição dos presídios e o tratamento dado a detentos

Presídio central da cidade foi interditado por falta de condições; desembargador diz que sociedade quer impor "suplício medieval" ao preso      

RAPHAEL GOMIDE       
DA SUCURSAL DO RIO

Duas decisões da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, determinaram que dois condenados a reclusão em regime semiaberto por roubo cumpram pena em prisão domiciliar, porque os presídios gaúchos "estão como os piores da nação -o pior entre os piores do mundo", sem condição de abrigar presos.

Os três desembargadores citam a Constituição, pela qual "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral" e "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano e degradante".   "Estando o réu preso em estabelecimento incompatível/inadequado, deverá ser imediatamente posto em liberdade", diz trecho da decisão.  

As decisões, da semana passada, foram seguidas da interdição de uma seção do Presídio Central de Porto Alegre pelo juiz Sidinei Brzuska, responsável pela fiscalização dos presídios, por falta de condições de abrigar presos, atendendo à solicitação do Ministério Público.

Em entrevista à Folha, o desembargador Amilton Bueno de Carvalho, relator dos casos, criticou o que chama de "fúria persecutória" da sociedade, que quer destruir o preso, impondo-lhe "um suplício medieval, gótico". Ele é conhecido por suas "decisões pouco ortodoxas", como define.

Nos acórdãos, os magistrados explicam que o Estado "deve cumprir as normas estabelecidas para o cumprimento de penas que impõe", o que, pelas condições das prisões, não acontece. "Todos sabemos que o Estado é violador dos direitos da população carcerária. E mesmo assim confirmamos o sofrimento gótico que alcança os apenados."  

Em 2005, o juiz da Vara de Execuções Penais de Contagem (MG), Livingsthon José Machado -que determinara a soltura de ao menos 43 presos de delegacias da cidade por falta de condições e vagas no sistema prisional-, foi afastado pela Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.   

Os desembargadores do RS fazem um "mea culpa" por terem sido "coniventes" com o sistema penal. "Há contradição em se condenar alguém com base na lei e, depois, negá-la no momento da execução da pena." A medida só beneficia o caso julgado, não outros. Embora conte ter recebido elogios, Carvalho não acha que as outras sete câmaras criminais de Porto Alegre adotem a linha.   

"Nossa tendência é agir assim em outros casos, e isso pode respingar pelo país. É difícil trabalhar com casos concretos e há situações em que não daria, como latrocínio e estupro."

O ministro Tarso Genro (Justiça) reconhece a falência do sistema e diz que a medida é "salutar". "Desde que os critérios sejam usados com prudência. O Estado se compromete com os direitos e salvaguardas de integridade física dos presos. É uma decisão que deve ser tomada com cautela."

 

 

22/04/2009

CONJUR

http://www.conjur.com.br/2009-abr-22/presidente-senado-recebe-anteprojeto-codigo-processo-penal

Presidente do Senado recebe anteprojeto de novo CPP

Quase 70 anos depois de sua criação, em pleno Estado Novo, o Código de Processo Penal será reformado. A comissão de juristas (foto) criada pelo Senado para discutir o assunto entregou nesta quarta-feira (22/4) o anteprojeto de alteração do CPP ao presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP).

Para dar mais agilidade à tramitação processual, o anteprojeto reduz o número de recursos e aposta na conciliação entre as partes, de acordo com informações da Agência Brasil. Também delimita o papel de cada uma das autoridades envolvidas no processo penal: o juiz, o Ministério Público e a Polícia Judiciária.

O anteprojeto também acaba de vez com a prisão especial para pessoas com diploma de nível superior e estabelece novas regras para as prisões provisórias, como a limitação de prazo máximo e as circunstâncias em que poderão ser aplicadas.

Este trabalho começou durante a presidência de Garibali Alves (PMDB-RN) no Senado. A comissão de juristas, como foi chamada, foi presidida pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça.

“Vamos fazer tudo para que o projeto tenha uma tramitação rápida, de modo que possa compatibilizar as modificações feitas pela Constituição a respeito de Direito Penal e que estão defasadas em relação ao Código existente”, declarou José Sarney.

O anteprojeto tramitará em comissão especial, que será criada e terá o número de membros estabelecido de acordo com a proporcionalidade partidária na casa. A ideia, segundo o senador Renato Casagrande (PSB-ES), autor do requerimento que instalou a comissão de reforma do CPP, é que a proposta tramite com rapidez. Segundo ele, a sociedade poderá dar sua opinião sobre o assunto por meio de audiências públicas.

De acordo com o senador, as principais inovações trazidas por esse Código, caso aprovado, resultarão na tramitação mais rápida dos processos penais, tanto na fase policial quanto na fase em que o inquérito chega à Justiça. “Nós estamos trabalhando para que o sistema processual penal seja acionado só se de fato for preciso. Se puder ter entendimento entre as partes, será muito melhor.”

[Foto: Jane de Araújo, Agência Senado]

 

 

21/04/2009

CONJUR

http://www.conjur.com.br/2009-abr-21/mutirao-carcerario-cnj-concede-liberdade-26-presos-manaus

Mutirão carcerário concede 26 liberdades em Manaus

O mutirão carcerário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Manaus, no Amazonas, concedeu 26 alvarás de soltura na última sexta-feira (17/4), primeiro dia dos trabalhos. Os alvarás foram dados por relaxamento de flagrante a presos provisórios, que, por lei, tinham direito ao benefício. O mutirão carcerário do Amazonas é coordenado pelos juízes auxiliares da presidência do CNJ, Erivaldo Ribeiro dos Santos e Paulo Tamburini.

A meta é que todos os processos dos 4.163 presos do estado sejam analisados até o dia 16 de junho, com o objetivo de verificar a existência de prisões irregulares e conceder benefícios previstos na lei de execução penal.

O mutirão acontece na sede do Fórum de Justiça Ministro Henock Reis, em Manaus. O Fórum disponibilizou algumas salas onde estão trabalhando representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, além de cinco juízes do Tribunal amazonense. A equipe vai analisar todos os processos das 20 varas criminais da capital. A população carcerária de Manaus corresponde a mais da metade do total de presos do estado. Para abrigar os internos, a capital amazonense possui quatro presídios masculinos, além de uma unidade feminina, a Casa do Albergado e o Hospital de Custódia. O problema é que alguns dos presídios estão superlotados.

Interior
Além de revisar os processos da capital, o mutirão também vai atender outras oito comarcas do interior (Coari, Humaitá, Itacoatiara, Manacapuru, Maués, Parintis, Tabatinga e Tefé). De acordo com o desembargador Arnaldo Campello Carpinteiro, coordenador da Comissão de Ações Penais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), a maioria dos internos do estado é de jovens até 27 anos, de baixa renda e que praticaram delitos quando estavam desempregados. Além disso, cerca de 70% deles sequer tem condições de arcar com advogados e, na maioria das vezes, encontram uma grande barreira para se reintegrar na sociedade e no mercado de trabalho quando saem da cadeia.

“Quando os presos vivem em condições subumanas, a possibilidade de reintegração é ainda mais difícil”, ressaltou o juiz da 9ª Vara de Execuções Penais de Manaus, Henrique Veiga, na última quinta-feira (16/4), durante a abertura oficial do mutirão carcerário. O juiz se referia à superlotação e às más condições de alguns presídios do estado. Só em Manaus, a quantidade de presos supera em mil aproximadamente a capacidade dos sete presídios. Por isso, a Comissão de Ações Penais do TJ-AM estuda a criação de um programa de reinserção social da população carcerária.

Em 2005, uma experiência nesse sentido trouxe bons resultados no Complexo Penitenciário Anísio Jobim de Manaus. Um grupo de presos formou uma banda de pagode e lançou um CD chamado Esperança Carcerária. “A experiência proporcionou maior animação e ocupação para os internos. Muitos deles hoje devem estar tocando aqui no estado”, lembrou Veiga. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça

 

 

 

21/04/2009

CONJUR

http://www.conjur.com.br/2009-abr-21/pacto-republicano-trouxe-reformas-processais-atualizacao-normas

I Pacto Republicano trouxe reformar processuais

O I Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo, assinado em 2004, teve um bom resultado no Legislativo ao menos, com aprovação de reformas processuais e atualização de normas legais. De acordo com informações do Supremo Tribunal Federal, dos 32 projetos que constavam na lista, 24 foram transformados em leis e um foi enviado para sanção do presidente da República. Outros 15 ainda se encontram em tramitação na Câmara e no Senado e apenas dois foram arquivados.

O II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo foi assinado no dia 13 de abril de 2009 pelos chefes dos três poderes. O acordo é fundado em três eixos: proteção dos direitos humanos e fundamentais, agilidade e efetividade da prestação jurisdicional e acesso universal à Justiça. O programa abarca de questões pontuais como a disciplina do uso de algemas a matérias genéricas, como o “fortalecimento das defensorias”.

No primeiro acordo, os 11 compromissos fundamentais firmados tinham como principal preocupação combater a morosidade dos processos judiciais e prevenir a multiplicação de demandas em torno do mesmo tema. As reformas eram reclamadas por toda a comunidade jurídica, que desejava regras capazes de agilizar e simplificar os julgamentos, sem prejuízo das garantias individuais.

Racionalização

Aprovada em 2006, a Lei Ordinária 11.277 prevê a racionalização do julgamento de processos repetitivos. O artigo 285-A alterou o Código de Processo Civil para permitir que a sentença em uma matéria controvertida já decidida seja reproduzida em casos idênticos, pela total improcedência.

Na área trabalhista, a Lei Ordinária 11.495/07 trouxe nova redação ao artigo 836 da CLT, segundo o qual passou a ser vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos na CLT e a Ação Rescisória, sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa.

Dos projetos que viraram leis, três modificaram o Código de Processo Penal, previsto no Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, para alterar dispositivos relativos ao Tribunal do Júri (Lei Ordinária 11.689/08), à prova (LO 11.690/08) e à suspensão do processo (LO 11.719/08). Um projeto ainda aguarda envio à Câmara dos Deputados para alterar dispositivos relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares.

Processo online

Para cumprir o compromisso que visava a informatização, foram incluídos no plano legislativo projetos de lei para regular e incentivar os procedimentos eletrônicos no âmbito judicial. A Lei Ordinária 11.419/06 regulamentou o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças nos processos civil, penal e trabalhista, bem como nos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

A preocupação manifestada no primeiro pacto sobre o incentivo à aplicação das penas alternativas foi repetida no segundo pacto e tem sido discutida principalmente no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ deverá uniformizar os procedimentos para a aplicação de penas alternativas e o processo de execução penal em todo o país. A ideia é assegurar a efetividade das decisões judiciais no caso das penas alternativas que, desde o ano passado, já superam o número de prisões. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

 

 

 

21/09/2009

Jornal Recomeço

http://jornalrecomeco.blogspot.com/

Minha reflexão dentro da cadeia

Tamires de Assis Ferreira


“Em nosso peito bate uma saudade tão forte que até parece um ataque cardíaco que nos faz cair no chão da cela chorando e sofrendo.”

As pessoas dizem que a cadeia é o inferno e que a cadeia é do diabo. Mas eu mesmo aqui dentro tenho, às vezes, outros pensamentos. Quem sabe se, às vezes, a cadeia não é de Deus. Pensando bem, eu aqui estou longe dos perigos do mundão, livre das pessoas que nos olham torto, que nos julgam.

Aqui dentro ninguém pode julgar ninguém, pois todos somos pecadores, sofredores, presos.

Para a maioria do povo somos bichos, assassinos e presos que não amam, etc. Mal sabem eles que nós somos uma das pessoas mais fortes do mundo, superadores de grandes sofrimentos.

Muitos chegam aqui e quando dão por si já tiraram suas próprias vidas, outros ficam loucos, outros adoecem.

Nós somos sobreviventes e ficamos aqui vendo a nossa vida passar diante dos nossos olhos, todos os erros, todas as falhas, perdendo em nossas famílias coisas muito importantes. E surgem grandes arrependimentos.

O respeito aqui é muito maior do que em qualquer outro lugar. Respeitar o lugar, o espaço, o vício do outros, as opiniões dos outros, tudo isso é essencial para poder viver aqui. Todos aqui dependem uns dos outros, aqui nós vivemos alguma coisa em comum, a saudade.

Aqui temos um só objetivo para viver, a nossa liberdade. Estamos esperando um só julgamento, que Deus nos livre do castigo que ele nos deu, para que na vida aprendamos alguma coisa que ainda não aprendemos.  
Aqui é preciso ser forte o bastante para quando olharmos lá fora, não ter nada para nos impedir de ver melhor.


Em nosso peito bate uma saudade tão forte que até parece um ataque cardíaco que nos faz cair no chão da cela chorando e sofrendo. Temos que nos virar de qualquer jeito, por isso usamos a nossa inteligência e coragem, a força de vontade e a lei da sobrevivência e assim vamos conseguindo tudo que precisamos.

Aqui tem muitas mentes, umas mais sábias que as outras, umas mais maldosas. Têm pessoas que estão aqui há anos e outras que ainda terão que ficar muitos anos e que ainda não aprenderam a viver, falam demais, veem demais e acaba mais um sangue derramado, mais uma cova aberta, mais uma mãe que chora.

Estamos aqui vivos, estamos em uma escola, mas uma escola diferente, escola de sobrevivência.

A ansiedade bate no peito toda vez que se escuta a chave do cadeado e a grade se abrindo. Fecham-se os olhos e se imagina saindo na galeria. E quando chega o agente, você se pergunta: será que sou eu?

 

 

 

20/04/2009

Última Instância

http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/CNJ+REALIZA+MUTIRAO+CARCERARIO+PARA+ANALISAR+4163+PROCESSOS+PENDENTES+ATE+JUNHO_63449.shtml

CNJ realiza mutirão carcerário para analisar 4.163 processos pendentes até junho

Da Redação - 20/04/2009

Na última sexta-feira (17/4), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em Manaus concedeu 26 alvarás de soltura, decorrentes da realização do mutirão carcerário, já no primeiro dia de trabalho. Por lei, os presos provisórios tinham direito ao benefício e por isso foram contemplados com os alvarás.

A meta estabelecida pelo mutirão, coordenado pelos juízes auxiliares da presidência do Conselho, Erivaldo Ribeirto dos Santos e Paulo Tamburini, é analisar os 4.163 processos dos presos do Amazonas até o dia 16 de junho, verificando as prisões irregulares e concedendo os benefícios previstos pela lei de execução penal.

Serão revisados os processos das 20 varas criminais da capital e de oito comarcas do interior (Coari, Humaitá, Itacoatiara, Manacapuru, Maués, Parintis, Tabatinga e Tefé). O Fórum de Justiça Ministro Henock Reis disponibilizou salas para a realização do trabalho, onde a equipe de representantes do MP (Ministério Público) e da DP (Defensoria Pública) estudam os casos com mais cinco juízes do Tribunal local.

Além do mutirão, por conta do problema de superlotação enfrentada nos presídios que faz com que os presos encontrem grandes dificuldades para se reintegrar na sociedade quando são libertados, a Comissão de Ações Penais do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) estuda a criação de um programa destinado a reabilitação social da população carcerária.

 

 

 

20/04/2009

Diário do Nordeste

São quase mil presos disputando espaço nas celas das delegacias de Polícia. Fugas e motins ameaçam a segurança


Vai durar, pelo menos, mais 50 dias a superlotação nas delegacias da Capital e Região Metropolitana, o que provoca risco de mais fugas e motins como os registrados nas últimas semanas. A inauguração de mais uma Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL), prevista para ser entregue no último dia 18, resolveria temporariamente o problema nas DPs mas, a estimativa para o fim da obras é somente para o fim do mês de maio. Hoje, quase mil presos estão recolhidos nas celas das delegacias policiais.

O titular da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), Marcos Cals, explicou ontem, em entrevista exclusiva ao Diário do Nordeste, o motivo do atraso na inauguração da nova Casa de Custódia. Segundo ele, as fortes chuvas que têm atingido todo o Estado atrasaram as obras em 40 dias. A previsão inicial de conclusão da obra era de seis meses, mas vai chegar à dez, devido as alterações no projeto e as chuvas. “A CPPL está totalmente concluída e mobiliada, mas o acesso à cadeia, nas margens da BR-116, em Itaitinga, virou um lamaçal só”, lamenta Cals.

Angustiado

Outro problema causado pelas chuvas é a falta de iluminação no trecho que liga a rodovia BR-116, à entrada da CPPL, devido à impossibilidade dos caminhões da Coelce chegarem ao local para a instalação de postes.  

O secretário ressaltou que, se dependesse dele, as CPPLs já estariam funcionando. “Conversei com o (doutor) Roberto (Monteiro, secretário da Segurança Pública e Defesa Social). Ele está angustiado com a situação e eu também”.           

Segundo Cals, nesse momento não é possível nem mesmo chegar com os presos na CPPL. “É necessário que o terreno, que hoje não permite a passagens de nenhum tipo de veículo, seque totalmente e permita a drenagem e o asfaltamento do trecho de acesso para as entradas do prédio”, salientou Marcos Cals.  

A segunda unidade a ser inaugurada deverá ficar pronta 30 dias após a entrega da primeira. Com capacidade para abrigar 950 presos, cada uma delas, as duas Casas de Custódia permitirão que a situação caótica das delegacias policiais seja plenamente resolvida.

A operação de transferência dos quase mil presos recolhidos atualmente nos distritos já está montada e contará com a participação dos agentes da Sejus, das polícias Civil e Militar e de outros órgãos. Serão transferidos 50 detentos por dia. Já na cadeia, eles ficarão separados, de acordo com o tipo de crime de que são acusados.  

Mesmo com a angústia pelo atraso na entrega das CPPLs, Cals se entusiasma ao dizer como funcionarão as novas unidades. “Estou muito animado e apostando muito nessas novas CPPLs. Elas foram pensadas e construídas com todo o capricho”, disse o secretário.

As duas novas unidades, todas em concreto armado, dificultarão as fugas, sem contar com o sistema de monitoramento eletrônico. Serão 102 câmeras digitais em cada uma delas. Cals diz que, desde a ala administrativa aos pavilhões, tudo será monitorado, com exceção do interior das celas.      

Bloqueadores

Além das câmeras, bloqueadores de celulares devem ser instalados nas duas casas provisórias de liberdade, o que acabará , segundo Cals, com um problema sério, que são os telefones móveis dentro das unidades prisionais.          

Emerson Rodrigues       
Especial para Polícia

 

 

20/04/2009

Diário do Nordeste

http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=632191

 

CONSTATAÇÃO

Juiz considera uma ‘carnificina’ na Capital

“O que está acontecendo em Fortaleza é uma verdadeira matança, uma carnificina que está dizimando os nossos jovens. Estão exterminando os nossos adolescentes.” A declaração em tom de desabafo é do juiz de Direito Darival Bezerra Primo, titular da Quinta Vara da Infância e da Adolescência da Capital, responsável pela execução das medidas socioeducativas impostas aos menores infratores.  

Bezerra discorda do discurso corrente, principalmente na Mídia, de que adolescentes autores de atos infracionais gozam de impunidade. “Muitos dizem isso, de forma intencional e até mesmo maldosamente. Mas a verdade é que as penas impostas aos adolescentes são bem mais severas que aquelas aplicadas aos adultos”.      

O juiz explica que, no momento em que a Justiça decide aplicar a medida socioeducativa ao adolescente infrator, este é imediatamente recolhido (preso), não tendo direito de apelar em liberdade, nem tem direito à liberdade temporária ou provisória. “Ele é logo recolhido e ficará lá até por três anos e responder por nove, obedecendo à progressão de regime. A pena vai de advertência até o recolhimento. Outras medidas são a prestação de serviços à comunidade e a reparação do dano causado à vítima.” Hoje, segundo o juiz, todas as unidades em Fortaleza destinadas a recolher adolescentes em confronto com a lei (autores de delitos de diversas ordens) estão superlotadas. São cerca de 900 menores apreendidos e na Vara das Execuções existem cerca de seis mil processos, com dezenas de mandados de apreensão a serem cumpridos. O envolvimento no tráfico e a violência da próprio Polícia, segundo o juiz têm causado tantas mortes.

 

 

 

20/04/2009

Editora Cidade Nova

http://www.cidadenova.org.br/Noticias/Detalhe.aspx?id=3189

Defensoria pública no RJ: não bastam novos prédios

A população carcerária e as mulheres que sofrem violência doméstica poderão ter melhor assistência jurídica na capital fluminense. É essa a expectativa com a inauguração (16/4) das novas instalações do Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (Nuspen) e do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem).

 Segundo o coordenador do Nuspen, Leonardo Guida, o novo centro irá proporcionar mais conforto para os parentes de presos e melhores condições de trabalho para os defensores.

 "Antes as pessoas ficavam esperando o atendimento no hall dos elevadores, sem ar-condicionado, sem lugar para sentar. Agora eles têm local adequado para esperar, banheiro também para pessoas com deficiência, sala de atendimento com ar-condicionado e televisão", diz ele.

 Guida afirma que cada um dos 37 defensores do sistema penitenciário é responsável pelos processos de cerca de 700 pessoas condenadas. Eles atendem semanalmente 1,8 mil detentos dentro das unidades prisionais, além de mil parentes no próprio núcleo.

 Já o novo Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher deverá atender por mês 5 mil vítimas de violência doméstica.

 As obras das novas instalações foram possibilitadas por um convênio do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 A notícia é da Agência Brasil, órgão do governo federal.

 O CN Notícias divulga essas informações chamando a atenção dos internautas para os detentos, sujeitos a um sistema penitenciário que normalmente lhes oferece poucas chances de recuperação e reintegração social; e também para as reais necessidades das mulheres vítimas de violência. 

Na linha da Campanha da Fraternidade 2009 (Fraternidade e Segurança Pública),  fazemos a ressalva de que não adianta renovar instalações materiais se não forem dadas às pessoas condições de serem defendidas e se defenderem com dignidade.

 

 

 

20/04/2009

Blog Jornal Recomeço

http://jornalrecomeco.blogspot.com/

A face oculta dos mutirões em presídios e o Atestado de Pena

André Luis Alves de Melo

O Trabalho de fazer mutirões para levantamento de penas em presídios é louvável, mas esconde uma face que poucos querem ver: Desde novembro de 2006, o CNJ através da Resolução 29 regulamentou o Atestado de Pena, o qual contém os cálculos da execução penal e deve ser entregue ao condenado, mas poucos se preocupam com esse documento previsto na Lei Federal 10713-03 e que todo início de ano deve ser emitido, em geral em Janeiro, mas esta regra é esquecida e a imprensa não cobra este direito por ser desconhecido.

Na verdade, muitos setores jurídicos temem com este documento perder mercado de trabalho e monopólio em muitos setores, principalmente os que acabam se destacando na mídia por fazerem um trabalho manual, os mutirões, mas que poderia ser feito de maneira informatizada.

Uma medida muito simples consistiria em colocar estes cálculos da execução penal na internet, assim os presos e seus familiares poderiam acompanhar os cálculos e até mesmo questioná-los, pois há casos (embora seja uma minoria) em que se pode questionar a forma dos cálculos em razão de divergência jurisprudencial e até erros de digitação.

Há Tribunais que já fazem isso, ou seja, disponibilizam os cálculos na internet, porém são poucos. Os demais apenas reclamam falta de verba, mas não se preocupam efetivamente em rever critérios de gestão e prioridades, e caminham no sentido de criar mais e mais varas, construir mais prédios e sem otimizar o que já existe.


Há também Tribunais que têm o Atestado de Pena informatizado e apenas não o disponibiliza pela internet pelo fato de que, se simplificarem perdem poder, logo as pessoas precisam implorar o Atestado de Pena ao servidor e este quando tiver tempo o emite com o simples apertar de um botão. Esta é a lógica maquiavélica do poder, ou seja, faça as pessoas sempre dependerem de você.

Por outro lado basta verificar o destino das verbas do Fundo Penitenciário - FUNPEN, no site do Ministério da Justiça, para se constatar que há Instituições recebendo verbas para se fazer mutirões, mas não há verbas destinadas para se informatizar a execução penal. Logo, apesar do aparente altruísmo, isto não é uma visão plena. E o próprio FUNPEN não tem priorizado verbas para entidades como ONGs, advocacia voluntária, faculdades de direito realizarem atendimento nestes presídios. A verba tem sido priorizada para determinado setor estatal de atendimento jurídico.

Em suma, o preso torna-se refém de um sistema maquiavélico que se apresente com bom mocismo.

O CNJ pretende informatizar as Varas de Execução Penal, mas o X da questão é disponibilizar os cálculos da Execução Penal na internet, afinal “informação é poder”, por isso alguns setores da burocracia (poder de gabinete) tentam de todas as formas retardar esta autonomia para os presos e transformam direito em favor, criando dificuldades para vender facilidades.

A pergunta a se fazer é: “Cadê o Atestado de Pena pela internet?” antes de louvarmos os mutirões.
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* André Luis Alves de Melo Promotor de Justiça em MG, professor universitário e Mestre em Direito Público

 

 

 

19/04/2009

CONJUR

http://www.conjur.com.br/2009-abr-19/contribuicao-universidade-reinvencao-sistema-penitenciario

A ajuda da universidade na reinvenção do sistema penitenciário

Por André Macedo de Oliveira

Em março de 2004, publiquei uma breve reflexão sobre a contribuição das universidades na melhoria do sistema penitenciário brasileiro. Cinco anos após essa reflexão e com o cenário crescente do agravamento da crise desse sistema, trago novamente à reflexão o debate na esperança continuar semeando a idéia no sentido de contribuir para uma reinvenção do sistema penitenciário brasileiro.

O jurista Evandro Lins e Silva, ao comentar sobre o tema em entrevistas concedidas ao Centro de Produção e Documentação da Fundação Getúlio Vargas, revelou: “a prisão é realmente monstruosa, e eu tenho verdadeira alergia à cadeia. A política criminal de hoje dominante no pensamento científico dos estudiosos do direito penal é: prisão só em último caso. Só deve haver segregação de quem é perigoso. O cidadão não sendo perigoso, vamos encontrar uma maneira de permitir que ele volte à sociedade. (...) Na realidade, quem está desejando punir demais, no fundo, no fundo, está querendo fazer o mal, se equipara um pouco ao próprio delinqüente”.

Para Foucault, a prisão sempre esteve ligada a um projeto de transformação dos homens. Os textos, os programas, as declarações de intenção existem para nos mostrar que a prisão deveria ser um espaço de desenvolvimento como a escola ou de tratamento como o hospital. Constata-se que desde 1820 a prisão, longe de transformar os criminosos em seres humanos dignos, serve apenas para fabricar novos criminosos ou para empurrá-los ainda mais fundo na criminalidade. Essas reflexões feitas nos últimos trinta anos servem para clarear que a crise no sistema penitenciário não é de hoje.

Entre os remédios para possíveis saída da crise desse sistema está a construção de novos estabelecimentos prisionais, de maneira a amenizar a superlotação; a aplicação de medidas e penas alternativas; a efetiva atuação da defensoria pública e do Poder Judiciário na revisão das penas, dentre outros. Contudo, um dos mais delicados é a reinserção dos cidadãos que passaram pelo sistema penitenciário ao convívio social. Nessa empreitada, o papel da sociedade é fundamental.

E incluir a sociedade nesse processo de reinserção social significa também a promoção da transparência no sistema carcerário. Não se trata de eximir o Estado de seu dever, mas de abrir um canal mais sólido no sentido de sensibilizar a sociedade, contando, inclusive, com a efetiva participação do Poder Judiciário e do Ministério Público, conforme expressamente comanda a Lei de Execução Penal.

Mas não é só.

E aqui vem a reflexão deste artigo: A reforma do sistema penitenciário precisa chegar à universidade.

As rápidas transformações do mundo contemporâneo destinam à universidade o exercício de superar as desigualdades sociais e regionais por meio de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. A universidade tem um papel fundamental na formação da sociedade enquanto preparadora dos cidadãos do futuro.

O ensino superior não é apenas uma apropriação e transmissão do conhecimento já produzido. Os alunos têm de ser sujeitos do processo de aprendizagem e críticos em relação ao que lhes é ensinado e à sua prática profissional cotidiana. Nesse cenário, os estabelecimentos prisionais são um amplo campo de atuação.

A universidade pode e deve olhar para o sistema penitenciário, ao mesmo tempo em que o sistema prisional precisa buscar um diálogo mais intenso com ela.

É preciso despertar na universidade uma mudança de atitude. O professor Cristovam Buarque salienta que a universidade precisa mudar sua maneira de ser, bem como incorporar seu compromisso social pela inclusão nas suas disciplinas e pesquisas. Para Cristovam, isso não significa aumentar o número de vagas para formar mais alunos, mas mudar o que é ensinado em algumas disciplinas. Segundo o professor, “nas áreas de ciências puras, das artes, da filosofia, o único compromisso da universidade é com o ineditismo. Mas, nas áreas tecnológicas, da medicina,engenharia, arquitetura, ciências sociais e jurídicas, a universidade tem que fazer opção por formar profissionais comprometidos com a luta contra a exclusão social”.

As atividades de ensino, pesquisa e extensão encontram um caminho na Lei de Execução Penal para “entrar” no cárcere. A referida lei prevê a assistência jurídica, material, educacional, social, religiosa e à saúde, orientando o retorno do preso à convivência em sociedade. Todos os cursos podem dialogar com esse projeto. Psicologia, medicina, odontologia, pedagogia, farmácia, enfermagem, direito, serviço social, administração, sociologia, engenharia etc. Áreas onde há enorme carência de recursos humanos em quase todos os estabelecimentos prisionais do país.

Mas a atividade de extensão tem um contexto especial, pois, como previsto no artigo 207 da Constituição Federal de 1988, é um processo educativo que articula ensino e pesquisa, proporcionando um intercâmbio permanente entre a universidade e a sociedade, além de fomentar um diálogo entre a teoria e a prática.

É por meio da extensão que a universidade descobre os caminhos para redesenhar seus conhecimentos. É um caminho que discentes e docentes despertam para uma reflexão crítica das teorias, alimentando, assim, a realidade em que se encontram.

Numa aproximação da universidade com o sistema penitenciário, todos os cursos engajados terão como desafio permanente a realização de atividades e pesquisas que possibilitarão ao cidadão encarcerado durante o cumprimento de sua pena vislumbrar a busca de um novo comportamento e destino.

Esse é um ponto de partida, pois o problema é muito complexo. O encontro da universidade com o sistema penitenciário terá um papel histórico notável, porque uma ação eficaz poderá romper com o círculo em que se encontra o preso, colocando-o numa perspectiva de cidadania.

 

 

 

18/04/2009

Diário Catarinense

http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&newsID=a2480628.htm

“A falta de saneamento envergonha”

Entrevista: Gercino Gomes Neto, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Iniciando seu segundo mandato à frente do Ministério Público, para o qual tomou posse na última quinta-feira, o procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, Gercino Gomes Neto, promete reforçar ações relativas ao meio ambiente e critica a falta de saneamento básico no Estado. Gercino também cobra ação mais efetiva do Executivo sobre o sistema prisional catarinense, que enfrenta o esgotamento de cadeias e presídios.       

Diário Catarinense – O senhor anunciou 10 promotorias regionais ambientais. Como vai ser o foco de atuação dessas promotorias?     

Gercino Gomes Neto – Pela bacia hidrográfica. Ou seja, pela composição hídrica da região. Isso é definido por lei e o Ministério Público então vai pautar essa atuação a partir de uma promotoria só com competência concomitante com as promotorias das comarcas para o trabalho poder ser mais integrado.          

DC – O que o senhor vê de mais grave na área do meio ambiente, hoje, em Santa Catarina?

Gercino – A falta de saneamento básico. Somos o segundo pior estado do Brasil em saneamento básico, o que muito nos envergonha. Temos um inquérito civil com representações tramitando, inúmeros ajustamentos de conduta correndo no interior do Estado e a nossa esperança é firmar um ajustamento de conduta estadual para que isso impulsione ainda mais a atuação dos municípios. 

DC – O Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público vem agindo em grandes operações contra o jogo ilegal e sonegação fiscal. Essas ações vão continuar?

Gercino – Continuam. O objetivo é fortalecer ainda mais essas atuações. Nós precisamos nos profissionalizar ainda mais e ter mecanismos mais eficientes para o combate.        

DC – Como o senhor vê o sistema prisional catarinense, a superlotação das celas das delegacias e as constantes fugas?   

Gercino – Na verdade, a atuação tem que ser mais efetiva do poder Executivo. Houve um aumento de vagas, mas o aumento do número de presos foi maior ainda. Mas nós temos um programa da regularidade do cumprimento da pena que visa justamente a acelerar os processos onde há necessidade de liberação dos presos. Há ações nossas, do promotor da Capital contra o cadeião do (Bairro) Estreito, da Capital, e do promotor de Palhoça em relação à realidade de lá. Pelo menos o Ministério Público tem levado ao Judiciário. O cadeião (Estreito) não saiu ainda porque há um prazo estabelecido, mas está perto do final a ordem dada pelo juiz.        

DC – O que a população pode esperar do Ministério Público em relação ao Código Ambiental de Santa Catarina?  

Gercino – O encaminhamento de uma representação ao procurador-geral da República e penso que essa discussão realmente vai chegar ao Supremo Tribunal Federal que vai dar a decisão final. O Ministério Público em momento algum é contrário ao desenvolvimento do Estado, tanto que os ajustamentos de conduta que têm sido feitos levando em conta isso. Agora o que nós entendemos, e esse é ponto principal, é que nós não podemos colocar uma linha reta e achar que a situação dos minifúndios, que corresponde à metade da terra de Santa Catarina, seja tratada da mesma forma que grandes empresas e grandes fazendas.

 

 

 

18/04/2009

CONJUR

http://www.conjur.com.br/2009-abr-18/mp-poder-investigar-arma-balas-festim

Ministério Público tem poder de investigação - Artigo

Por Roberto Caldeira Barioni

Polêmica até pouco tempo arrefecida, a discussão sobre o poder investigatório do Ministério Público voltou recentemente à agenda pública, principalmente após a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 10 de março de 2009. A 2ª Turma do STF considerou, em votação unânime, que a Constituição Federal outorga, ao Ministério Público, poder investigatório. De acordo com a ministra relatora, Ellen Gracie, “não há óbice a que o Ministério Público requisite esclarecimentos ou diligencie diretamente à obtenção da prova de modo a formar seu convencimento a respeito de determinado fato, aperfeiçoando a persecução penal”.

Essa decisão não encerra definitivamente o debate, mas revela a tendência de votos para o julgamento que deve sepultar a discussão, cujo leading case é o Habeas Corpus 84.548, ajuizado em favor de Sérgio Gomes da Silva, mais conhecido como "Sombra", acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel.

Até o momento, dois ministros se pronunciaram sobre o tema. O relator, ministro Marco Aurélio, argumenta que o MP não tem competência para realizar investigação. Já o ministro aposentado Sepúlveda Pertence pensa diferente e entende que o Ministério Público tem como entre suas atribuições realizar investigações. O julgamento deverá ser retomado com o voto-vista do ministro Cezar Peluso.

A dúvida em relação a essa competência existe porque a Constituição não atribui expressa e especificamente ao Ministério Público a função policial, deixando-a a encargo das Polícias (artigo 144). Em recente conclave realizado em Brasília, acerca do controle externo da atividade policial, concluiu-se que não pode o Ministério Público dirigir qualquer ato de investigação dos crimes, como se delegado fosse. As provas obtidas exclusivamente pelo Ministério Público afrontariam o devido processo legal e o fruits of poisonous tree doctrine consagrada pelo Supremo Tribunal Federal.

A Carta Magna de 1988 é bastante categórica quando afirma que cabe ao Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais” (artigo 129, VIII).

Essa atuação do Ministério Público no inquérito policial está legitimada não só pela Constituição Federal, como também por legislação infraconstitucional. A Lei Federal 8.625/93 confere ao Ministério Público a tarefa de instaurar procedimentos administrativos investigatórios (artigo 26 – o Ministério Público poderá instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los, requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie, além de praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório).

É claro que o MP está apto a realizar todas as atividades administrativas que sejam indispensáveis ao eficiente desempenho de suas funções institucionais, o que será direta consequência do princípio de sua autonomia administrativa, que orienta não apenas o funcionamento global da instituição, mas também a sua atuação em cada caso concreto que represente exercício de suas funções institucionais.

A investigação e a coleta de provas para o processo criminal, portanto, não é atribuição exclusiva das Polícias Federal e Civil, consoante melhor interpretação do artigo 144, parágrafos 1º e 4º, da Constituição Federal, mesmo porque, como cediço, não se deve interpretar um dispositivo constitucional isoladamente, mas, ao contrário, deve-se utilizar o processo sistemático, segundo o qual cada preceito é parte integrante de um corpo, analisando todas as regras em conjunto, a fim de que se possa entender o sentido de cada uma delas.

Partindo-se desse pressuposto, conclui-se que Constituição não deu exclusividade às instituições policiais ou ao Ministério Público para a apuração de infrações penais.

Tanto assim é que outro artigo da Constituição (artigo 58, parágrafo 3º) dá poderes à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigação própria e, adiante, como já demonstrado, concede a mesma prerrogativa ao Ministério Público.

Nem se diga que, sendo parte, não poderia o promotor de Justiça ser considerado autoridade para efeito de instauração de procedimento administrativo investigatório, na forma permitida pelo parágrafo único, do artigo 4º, do Código de Processo Penal (CPP), tendo em vista que o inquérito policial não é peça imprescindível para a propositura da ação penal.

É inerente à idéia de Estado Democrático de Direito a existência de um sistema de controle das atividades públicas, seja por meio da sociedade civil, seja pelo chamado controle externo, a ser realizado por órgãos estatais que gozem de alguma independência administrativa.

Desprezando-se os interesses políticos e corporativistas, é indubitável que o controle externo da atividade policial e do próprio inquérito, por parte do Ministério Público, representa uma grande evolução no combate eficaz da criminalidade e também na proteção dos direitos e garantias individuais.

As vantagens da atuação do MP são patentes. A própria natureza da instrução preliminar, como atividade preparatória ao exercício da ação penal deve estar, necessariamente, a cargo do titular da ação penal. Por isso, deve ser uma atividade administrativa dirigida por e para o Ministério Público, sendo ilógico que o juiz (ou a Polícia em descompasso com o MP) investigue para o promotor acusar.

O Ministério Público sem poder de investigar seria como uma arma com balas de festim. A quem aproveitaria tal instituição?

 

 

18/04/2009

Estadão

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090418/not_imp356766,0.php

Mutirões nos presídios

Apesar da resistência da cúpula da magistratura paulista, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalmente decidiu realizar mutirões nos estabelecimentos penais de todo o País - inclusive os de São Paulo - para avaliar a situação em que se encontram os presos que aguardam julgamento ou estão cumprindo pena. Só neste Estado são 150 mil. A iniciativa faz parte do "Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo", que foi firmado esta semana pelos presidentes dos Três Poderes, e também prevê a criação de um grupo permanente para monitoramento e acompanhamento do sistema carcerário e a informatização de todas as varas de execução penal no País.

Com cerca de 160 estabelecimentos penais, o sistema prisional paulista é o maior do Brasil e há muito tempo apresenta problemas de superlotação, apesar dos investimentos do governo estadual no setor. Dos 446 mil presidiários do País, cerca de 150 mil se encontram encarcerados no Estado de São Paulo. O problema é que não há vagas para tantos presos. Segundo relatório do CNJ, o déficit de vagas nas penitenciárias brasileiras subiu de 97 mil para mais de 156 mil, entre 2000 e 2008. Em São Paulo, o déficit é estimado em 27,5 mil vagas.

Além da superlotação dos presídios de todo o País, o CNJ constatou outro problema não menos grave. Trata-se do elevado número de presos provisórios, que representam 42,97% da população carcerária. Em alguns Estados, segundo levantamentos do CNJ, o contingente de presos provisórios chega a 70%. A maioria desses presos está trancafiada nas mesmas celas e estabelecimentos destinados a presos já condenados pela Justiça.

Com isso, réus primários que foram acusados de pequenos delitos, e ainda não foram julgados por causa da morosidade da Justiça, acabam convivendo com presos de alta periculosidade e com líderes de facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), o que converte os estabelecimentos penais em verdadeiras escolas de criminalidade.

Para tentar equacionar os problemas mais graves do sistema prisional, o CNJ decidiu, em fevereiro, promover mutirões carcerários no Rio de Janeiro, Pará, Piauí e Maranhão. São Paulo também constava da lista, mas a cúpula da magistratura paulista se opôs, sob a justificativa - jamais admitida publicamente - de que isso representaria uma espécie de "intervenção branca" na Justiça estadual, que é apontada pelo CNJ como uma das mais congestionadas do País e uma das mais lentas no processo de modernização de suas estruturas administrativas.

Com a intermediação do governador José Serra e a oportunidade aberta pelo novo "Pacto Republicano", o CNJ superou o impasse e baixou esta semana uma portaria ordenando a realização de mutirões em todas as unidades da Federação, inclusive no sistema prisional paulista. "É preciso que o Estado de São Paulo não olhe somente para si próprio e também olhe para os problemas de todo o Judiciário nacional", diz o corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, responsável pela força-tarefa que inspecionará o sistema carcerário paulista e coordenará os mutirões.

Pela estimativa dos técnicos do CNJ, dos 150 mil presos nos estabelecimentos penais paulistas, cerca de 45 mil - 30% do total - poderão receber benefícios que vão desde a progressão do regime fechado para o semiaberto à concessão de liberdade condicional. Com os mutirões, as autoridades carcerárias poderão avaliar com maior exatidão o déficit de vagas realmente existente - uma informação fundamental para orientar a política do governo estadual de construção de novos presídios. "Estamos assumindo nossas responsabilidades", diz o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Ferreira Mendes.

A iniciativa do CNJ merece aplauso, pois os mutirões são decisivos para reduzir a superlotação dos estabelecimentos penais, que é, certamente, um dos principais fatores responsáveis pelo surgimento de facções criminosas no sistema prisional, como é o caso do PCC.

 

 

17/04/2009

Estadão

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090417/not_imp356302,0.php

Prisões estão em ''crise terrível'', diz Tarso

Ministro defende mais investimentos para pôr fim a ''fábricas de criminosos''

Alexandre Rodrigues

O ministro da Justiça, Tarso Genro, avaliou ontem no Rio que o sistema penitenciário brasileiro está "numa crise terrível" e precisa de mais investimentos para que as penitenciárias não sejam mais "fábricas de criminosos".

Segundo destacou Tarso, 60% dos jovens de 18 a 29 anos que deixam as prisões se tornam reincidentes. Ele disse que casos como a fuga de dois líderes de uma facção criminosa do Rio que deixaram a prisão para trabalhar não desqualificam os programas de reabilitação de detentos.

"Eventualmente pode ocorrer algum erro, mas isso não tira o mérito do trabalho que vem sendo feito pela Justiça, associada ao Ministério e à Defensoria Pública, para a recuperação dos presos", afirmou o ministro.         

DEFENSORIA PÚBLICA

Tarso participou da inauguração do núcleo de Defensoria Pública no Sistema Penitenciário do Rio, no centro da cidade, que vai prestar assistência jurídica a presos e a seus parentes no Estado. O Ministério da Justiça investiu R$ 1,5 milhão do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci) para a criação do escritório, que deve fazer pelo menos 28 mil atendimentos por ano.   

CAUTELA

O ministro disse que decisões como a de juízes do Rio Grande do Sul de colocar presos em regime domiciliar por falta de condições nos presídios podem ser boas alternativas, mas é preciso cautela. "O Estado, quando encarcera uma pessoa, se compromete com os direitos e com a salvaguarda da sua integridade física e com a sua possibilidade de recuperação. Em casos extremos, o Judiciário tomar uma decisão como esta é salutar", afirmou. "Só que tem que ser feita com cautela, para que determinadas pessoas que têm risco iminente de cometerem novos delitos não sejam beneficiadas", ressaltou Tarso.

 

 

 

17/04/2009

MJ

http://www.mj.gov.br/main.asp?View=%7B7CBDB5BE%2D654D%2D4BA8%2D8A49%2D8FC8AA654ECE%7D&Team=&params=itemID=%7B97F0F486%2DEF33%2D4778%2DABD1%2DFF0163E04956%7D%3B&UIPartUID=%7B2218FAF9%2D5230%2D431C%2DA9E3%2DE780D3E67DFE%7D

Bairro de Porto Alegre é modelo de Justiça Comunitária

Brasília, 17/04/09 (MJ) – A Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) vem trabalhando nos estados para implementar a Justiça Comunitária, com a criação de núcleos, que estimulam as comunidades a resolver conflitos de forma pacífica. Prova disso é a relação com a cidade de Porto Alegre, por meio da parceria com o Instituto Cultural São Francisco de Assis, estabelecida pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

Referência em Justiça Comunitária, pelo modelo pacificador em conflitos, o núcleo da comunidade da Lomba do Pinheiro, um dos bairros mais tradicionais da capital gaúcha, obteve reconhecimento internacional da Eurosocial, instituição mundialmente conhecida pelo trabalho na área. Com o Programa de Coesão Social para a América Latina, a entidade reconheceu a importância do núcleo para a comunidade, identificando a iniciativa como projeto piloto para América Latina. O resultado foi o apoio institucional e financeiro ao projeto, em convênio a ser assinado ainda neste mês, para fins de replicação em outros países.

O secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, participou nesta sexta-feira (17) de um ciclo de debates com a coordenação do núcleo de Justiça Comunitária da Lomba do Pinheiro. O encontro teve como objetivo ampliar a experiência da comunidade em consolidar técnicas de mediação para a resolução de conflitos e estendê-la a outros estados.

Em 2008, a SRJ repassou mais de R$ 200 mil para o núcleo da Lomba do Pinheiro. Os recursos federais foram usados na aquisição de equipamentos e contratação de psicólogo, assistente social e advogado para orientar o trabalho dos agentes de mediação comunitária. Mais de R$ 2,7 milhões foram repassados aos estados pelo Pronasci para a fortalecer a cidadania e ampliar o acesso à Justiça.

Para Favreto, o importante é dialogar e capacitar agentes mediadores que buscam junto à comunidade local formas de resolver problemas relacionados a questões de direito de família, brigas entre vizinhos, disputas de posse, entre outros.“Com o Pronasci conseguimos mapear o país e ampliar o diálogo sobre a Segurança Pública. Realizamos convênios com a Defensoria Pública, Governos Estaduais, Municipais, Ministérios Públicos e Tribunais de Justiça para a criação de núcleos. O importante é semear o desenvolvimento de formas pacificas na resolução de conflitos e da conscientização cidadã”, destacou o secretário.

Atualmente, 22 agentes de mediação comunitária trabalham no núcleo de Justiça da Lomba do Pinheiro. Eles prestam orientação jurídica e realizam encaminhamentos para a rede de serviços. Aproximadamente 100 mediações já foram efetuadas desde a implantação do núcleo em junho de 2008, demonstrando que a sociedade pode contribuir na prevenção e composição de conflitos, evitando o aumento das demandas judiciais.