Clipping – 09/05 a 14/05/2009

PASTORAL CARCERÁRIA NACIONAL/CNBB

Pastoral Carcerária Nacional - Assessoria de Comunicação PCrN - Alter Comunicare

 

 

Clipping, produzido pela Assessoria de Comunicação da Pastoral Carcerária Nacional/CNBB, em parceria com a Alter Comunicare, pretende oferecer aos associados uma visão panorâmica do que diz a imprensa sobre temas relacionados à questão prisional em todo o Brasil e em outros países. As matérias reproduzidas neste clipping não refletem, necessariamente, a posição da Pastoral Carcerária, mas têm o objetivo de informar e incentivar o debate público. O clipping está sujeito a omissões involuntárias de notícias e conta com a colaboração de todos para o envio de outras notícias com a citação da fonte e data de publicação para o endereço imprensa@carcerária.org.br.

 

 

SUMÁRIO

Impossibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal 3

Tarso Genro exalta aplicação de penas e medidas alternativas. 3

Presos de Morrinhos ganham kits de higiene bucal e garantia de tratamento de dentes. 4

Abertura do V Conepa defende ampliação da política de penas alternativas. 5

Ministério da Justiça defende utilização da pena alternativa (MP) 6

Cultura do aprisionamento. 7

Ministro Vannuchi participa de mesa redonda no 5º Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas, em Goiânia. 8

Curso para Conseg  - Curso sobre experiências de prevenção à violência é oferecido aos organizadores da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública. 8

Batista Lima realiza show na cadeia de Verdejante. 9

Pastoral Carcerária mobilizada para a 1ª Conseg. 10

Brasil - Mães de presos, mães de presas, mães presas. 10

Presidente do STF nomeia comitê do Pacto Republicano. 12

Qualidade é solução para morosidade da Justiça. 13

  Encontro discutirá aplicação de penas e medidas alternativas no país. 28

Guerra entre PCC e Estado pode se repetir, diz especialista em segurança. 29

Enfermeiros do sistema prisional goiano farão curso de reciclagem na OVG.. 31

Dos matadouros para a Selva. 31

Segurança pública brasileira é um desastre, diz secretário nacional 32

A punição inteligente. 33

V Conepa abre série de seminários temáticos da 1ª Conseg. 34

Segurança pública brasileira é um desastre, diz secretário nacional 35

Presos de Mineiros prestam serviços para a prefeitura da cidade. 36

Cadeia de Acreúna comemora Dia das Mães com pipoca e refrigerante. 37

Torre de babel judiciária está em vias de demolição. 37

SEDH promove em Recife, a Oficina Perícia Forense em Crime de Tortura. 38

Direito e Justiça - Presídio é comparado a favela. 39

Proposta para mudar o CPP começa a ser discutida. 40

PGR abre simpósio sobre sistema de saúde mental para presos. 42

Conferência livre discute sistema prisional em Recife. 43

P I de Serra Azul tem projeto inédito de ensino em Braille para reeducando cego. 43

 


14/05/2009

Ibccrim

http://www.ibccrim.org.br/

Impossibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal

Por unanimidade (nove votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência que impede a fixação da pena abaixo do mínimo legal. O caso foi levado ao Plenário por meio de um Recurso Extraordinário (RE 597270) em que foi reconhecida a existência de repercussão geral. Por isso, a decisão da Corte deverá ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário em processos similares.

Os ministros também decidiram, por maioria, que eles podem julgar individualmente o mérito dos processos que tratem sobre o tema, a exemplo do que já ocorre em caso de Habeas Corpus sobre prisão civil por dívida, execução provisória da pena e acesso de advogado a inquérito sigiloso. Nesses três casos, a posição da maioria dos ministros é pela concessão da ordem.

No Recurso Extraordinário interposto pela Defensoria Pública da União foi sustentado que o Superior Tribunal de Justiça violou os princípios constitucionais da legalidade, com o impedimento da aplicação de atenuantes na fixação da pena; o da igualdade, por tratar de forma igual os desiguais; o da individualização da pena; e o da proporcionalidade.

O relator do processo, ministro Cezar Peluso, afirmou que desde a década de 70, pelo menos, o Supremo tem jurisprudência consolidada em torno da matéria, contra a fixação da pena abaixo do mínimo legal.  Segundo ele, atenuantes genéricas não podem influenciar de modo decisivo a ponto de “justificar a redução da pena aquém do mínimo legal”. Ao exemplificar sua argumentação, o Ministro citou o caso da confissão, uma das atenuantes apresentadas pela Defensoria Pública em favor do condenado. “A confissão, por si só, não significa nada em termos da atuação da Justiça porque pode nem ser verdadeira. O réu pode ter razões para confessar um fato quando, na verdade, ele não o tenha cometido, e mais, a confissão por si só não justifica o juízo condenatório. Ou seja, é uma situação importante, que deve ser ponderada no conjunto de outros dados, mas que não deve influir de um modo decisivo para justificar a redução da pena aquém do mínimo legal”, salientou.

O ministro Marco Aurélio complementou que a fixação da pena, no Brasil, é orientada pelo tipo penal, que estabelece um piso e um teto para a condenação. “Ao prevalecer o que sustentando neste recurso, nós teremos que emprestar a mesma consequência às agravantes, a ponto de elevar a pena acima do teto previsto para o tipo [penal].” Ao concordar com Peluso, ele ressaltou a “variação incontida, de acordo com a formação técnica e humanística do julgador”, que haveria na fixação das penas se o piso e teto previstos no tipo penal fossem abandonados.

A decisão reforça o enunciado da Súmula 231 do STJ, “a incidência da circunstância não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal”, sendo essa orientação largamente dominante na doutrina e jurisprudência.

Fonte: site do STF

 

 

 

 

14/05/2009

Ministério da Justiça     
http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ7CBDB5BEITEMIDE2AD06F02BF54B7FA8F5D6E9A88580F9PTBRIE.htm

Tarso Genro exalta aplicação de penas e medidas alternativas

Goiânia, 14/05/2009 (MJ) – Especialistas de todo o país discutem, pelo quinto ano consecutivo, a aplicação das penas e medidas alternativas às prisões. O encontro em Goiânia acontece no momento em que o governo federal investe na construção de penitenciárias e na socialização do preso, a fim de rever a precariedade na aplicação da Lei de Execução Penal. Na abertura do V Congresso Nacional de Execução às Penas e Medidas Alternativas (Conepa), nesta quarta-feira, o ministro da Justiça, Tarso Genro, enfatizou o papel punitivo do cárcere, mas defendeu a recuperação em meio aberto, junto à comunidade.

Segundo o ministro, somente o fato de os estados discutirem a questão já “simboliza uma reação consciente de que, com um sistema decente, recuperam-se as pessoas junto à comunidade que foi abalada”. “No Brasil, se forem cumpridos  todos os mandados de prisões, que hoje está na faixa de 400 mil, as penitenciarias serão totalmente insuficientes”, lembrou. O país tem 460 mil pessoas nas prisões e o déficit de vagas chega a 160 mil.

O ministro avaliou que a aplicação massiva de penas alternativas ajuda a educar o estado e o próprio sistema. “O Estado pune para obedecer aos princípios fundamentais da lei, mas não é só punir e tornar o preso ainda mais perigoso e, sim, punir recuperando", disse, referindo-se à superlotação das prisões, que  impossibilitam ações para reintegrá-los no meio social. “As prisões hoje são uma escola do crime, uma especialização para a criminalidade”, registrou. "Temos que fazer com que esse ex-detento transite pela sociedade e seja aceito depois de passar pela mão punitiva do Estado".

A maioria dos 460 mil presos está na faixa etária de 18 a 24 anos e 60% são reincidentes após cumprirem a pena. Esse número demonstra que o cenário não é dos melhores, porque não há medidas eficazes de reintegração desse preso.

O diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Airton Michels, disse que o mundo já se convenceu da validade das penas alternativas e se não fossem elas, mais de 100 mil pessoas estariam sobrecarregando o sistema carcerário. "Prisão é para crimes graves, de alta periculosidade. Os juízes estão vendo a eficácia dessas penas e se sentem mais seguros em aplicá-las".

O V Conepa acontece até a próxima sexta-feira (15), no Centro de Convenções, em Goiânia, com programação integral. Estiveram presentes na noite de abertura o governador de Goiás, Alcides Rodrigues, o  prefeito de Goiânia, Iris Resende Machado e representantes do judiciário local.  Os estados de São Paulo, Alagoas, Distrito Federal e Minas Gerais foram premiados pela prática de boas condutas e, este ano, a criação de Varas Especializadas em Aplicação de Penas e Medidas Alternativas foi o motivo central do prêmio. O Estado de SP se destacou, com a criação de sete Varas espalhadas na capital e interior.

 

 

 

 

14/05/2009

SUSEPE

http://www. agenciaprisional.go.gov.br/noticias/noticia_pub.php?publicacao=53401

 

Presos de Morrinhos ganham kits de higiene bucal e garantia de tratamento de dentes

Os presos da unidade prisional de Morrinhos recebem na tarde desta quinta-feira, 14/05, 200 kits de higiene bucal distribuídos pela Superintendência de Saúde Bucal da prefeitura da cidade. A distribuição marca a finalização da campanha de saúde bucal realizada pela superintendência no presídio há 40 dias, com o atendimento aos casos mais simples como restaurações, extrações e limpeza dos dentes. Os kits doados contêm duas escovas de dente e um creme dental. A assistência foi solicitada à prefeitura pela direção do presídio.
De acordo com o diretor da unidade, Juliano Galdino Ferreira, os casos que demandam continuidade de tratamento serão encaminhados para o Posto de Saúde da Família do município. “Houve uma suspensão por quatro meses dessa assistência feita no PSF, o que gerou uma demanda grande de atendimento. Mas, a partir de agora a prefeitura autorizou o atendimento permanente da população carcerária no posto de saúde”, diz Juliano. A unidade prisional de Morrinhos abriga hoje 106 presos.

 

 

 

 

14/05/2009 -

MP-GO

http://www.mp.go.gov.br/portalweb/conteudo.jsp?page=1&pageLink=1&conteudo=noticia/34c5decda84554039e2451d923f5edf7.html

Abertura do V Conepa defende ampliação da política de penas alternativas

Estruturar, ampliar e consolidar a política nacional de aplicação de penas e medidas alternativas como forma de desafogar o sistema prisional e combater a impunidade. Essa foi a tônica dos discursos na noite desta quarta-feira (13/5), na abertura do V Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas (V Conepa), que está sendo realizado no Centro de Convenções de Goiânia. Com mais de mil participantes, o Conepa tem como objetivo discutir e refletir sobre a realidade da execução penal alternativa no País, bem como compartilhar as ações decorrentes da implantação de políticas públicas de prevenção criminal.

Primeiro a discursar, o procurador-geral de Justiça de Goiás, Eduardo Abdon Moura, defendeu a necessidade de “mudança de mentalidade” no combate à violência. “É preciso deixar de acreditar nas grades como única política de repressão à criminalidade”, enfatizou. Eduardo Abdon ponderou que o que compromete a eficácia das políticas de segurança pública e a credibilidade do sistema judicial não é a ausência de rigor nas punições, mas a impunidade.

“A aplicação de penas alternativas para crimes de menor gravidade pode ajudar a corrigir esse sentimento. Se ela for devidamente utilizada, com a necessária equivalência entre o ato que se pune e a pena que se atribui, a medida alternativa favorece a noção de justiça”, argumentou. Mas, para que essa política da execução penal alternativa se consolide, observou o procurador-geral, é preciso assegurar a estrutura adequada para sua aplicação, com a garantia do monitoramento dos apenados e a certeza da punição.

Sistema humanista e democrático

Convidado especial da solenidade, o ministro da Justiça, Tarso Genro, destacou em sua fala que a discussão sobre as penas alternativas, colocada em destaque pelo Conepa, revela uma reação a um sistema prisional deteriorado, em busca de um modelo “decente”, que tenha realmente condições de recuperar o infrator. Genro afirmou não ter uma “visão romântica” sobre o sistema punitivo, salientando que as penas de prisão e os presídios de segurança máxima são necessários sim, mas como resposta a um determinado tipo de criminalidade e não como regra geral e indeterminada.

Para o ministro, o importante para a eficácia desse sistema é que o infrator seja retirado da sociedade, do meio onde cometeu seu crime, seja contido e seja recuperado, para que possa voltar a essa comunidade. “Esta é a visão de um sistema verdadeiramente humanista e democrático, capaz de demonstrar que todos os cidadãos são abrigados por suas políticas”, concluiu.

Encerrando os discursos, o governador Alcides Rodrigues pontuou em sua fala as medidas que o Estado de Goiás tem tomado para consolidar a implantação de um novo modelo punitivo no Estado, destacando a criação, pelo Tribunal de Justiça, de uma vara especializada em penas alternativas e a estruturação da defensoria pública estadual, que ele espera concluir neste ano.

Farricocos

A apresentação do projeto Goiás Canta Goiás encerrou a solenidade de abertura do V Conepa, com o Coral Solo da Cidade de Goiás e uma exibição especial do cortejo de farricocos da Procissão do Fogaréu, tradição da antiga capital do Estado.

A mesa de trabalho da abertura do Conepa foi composta, além do procurador-geral de Justiça, do ministro e do governador, pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Teles; pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende; pelo diretor do Departamento Penitenciário Nacional, Airton Aloísio Michels; pelo secretário de Segurança Pública de Goiás, Ernesto Roller; presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, Miguel Cançado; coordenadora-geral da Conferência Nacional de Segurança Pública, Regina Miki; presidente da Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas, Geder Luiz Rocha Gomes; procurador-geral do Estado, Norival Santomé, a coordenadora do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça, Márcia Alencar e o coordenador científico do congresso, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos do MP-GO, Fernando Braga Viggiano.

Homenagem

A solenidade também foi marcada pela homenagem prestada pelos organizadores às iniciativas de fomento às penas alternativas em quatro Estados. Receberam o reconhecimento os Tribunais de São Paulo, Alagoas, Distrito Federal e Minas Gerais pela criação de Varas Especializadas em Aplicação de Penas e Medidas Alternativas. O Estado de São Paulo se destacou com a criação de sete Varas espalhadas na capital e interior. (Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social -

 

 

 

 

14/05/2009

MP-GO

http://www.mp.go.gov.br/portalweb/conteudo.jsp?page=1&pageLink=1&conteudo=noticia/01fd7ea3da234efafa95109e55353981.html

Ministério da Justiça defende utilização da pena alternativa (MP)

 

Marília Costa e Silva e Marília Assunção

Aplicação de penas e medidas alternativas. Esta é uma das soluções para resolver o problema da superlotação nos presídios, cadeias e delegacias brasileiras. A execução dessas medidas pode ser aplicada a quem cometeu crimes de baixo potencial ofensivo, em que as condenações cheguem no máximo a quatro anos de prisão.

Entre as pessoas que defendem penas e medidas alternativas estão o ministro da Justiça, Tarso Genro, e Márcia Alencar, coordenadora do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Departamento Penitenciário Nacional ligado Ministério da Justiça. Márcia garante que em Goiás 4.314 pessoas já cumprem penas e medidas alternativas.

Ambos estiveram em Goiânia ontem, na abertura do 5º Congresso Nacional de Penas e Medidas Alternativas (Conepa), realização conjunta do Ministério da Justiça e Ministério Público (MP) de Goiás. Tarso Genro abriu o Conepa, que termina amanhã. Mais de mil pessoas se inscreveram para o evento.

Ele foi enfático sobre a necessidade de adoção das penas e medidas alternativas para humanizar o sistema penitenciário. “O preso tem de ter noção de que deve sair do meio onde cometeu o crime, que deve ser contido, mas deve ter garantia de ser recuperado, isto é humanizar”, afirmou o ministro. Por outro lado, disse que não é um “romântico” para defender um sistema totalmente sem punições restritivas de liberdade.

Já Márcia Alencar citou: “Enquanto nas prisões o índice de reincidência no crime chega a patamares que variam de 70% a 85%, nas penas e medidas alternativas esse número fica entre 2% e 12%”. Ela explica que o sucesso se deve à manutenção dos laços que unem aqueles que cometeram delitos com a família e a sociedade.

Em casos onde o cumprimento das penas e medidas alternativas é bem fiscalizado, diz Márcia Alencar, elas realmente estabelecem um caminho inteligente e civilizado para melhor caracterização do estado de Direito no sistema punitivo brasileiro. Segundo ela, para permitir a adoção cada vez maior, o Ministério da Justiça destinou, este ano, aproximadamente R$ 10 milhões para o Programa de Penas e Medidas Alternativas.

 Fonte: O Popular - 14/05/2009

 

 

 

 

14/05/2009

MP-GO

http://www.mp.go.gov.br/portalweb/conteudo.jsp?page=1&base=1&conteudo=noticia/8983f7d100eda90d960fb4cac44c344e.html

Cultura do aprisionamento

 

A Criminologia é a ciência empírica que estuda o delito. Com base na observação sistemática dos fatos, nos últimos 200 anos, essa ciência acumulou um conhecimento significativo, seguro para uma política criminal eficaz no controle da criminalidade.

Edison Miguel da Silva Jr

Por exemplo, contrariando o senso comum, a Criminologia descobriu que uma política criminal baseada no aprisionamento não é eficaz e ainda tem efeitos criminógenos. Segundo as teorias do etiquetamento, na lição de Antonio García-Plablos de Molina, a pena privativa de liberdade (prisão) “potencia e perpetua a desviação, consolida o desviado em seu status de delinquente e gera os estereótipos e etiologias que se supõe que pretende evitar, ensejando, deste modo, um lamentável círculo vicioso”. Alice Bianchini explica que o círculo vicioso se completa quando o condenado assume uma nova imagem de si mesmo, reenquadrando a sua personalidade em torno do papel de desviado, o que desencadeia um processo de desvio secundário, ou seja, tem-se a formação de carreiras criminosas.

Pois bem, com esse quadro teórico é possível fazer uma leitura menos literal da reportagem (O POPULAR, terça-feira) segundo a qual: “Inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia aponta para a falência do sistema penitenciário goiano. Entre os pontos críticos levantados pelo órgão estão a superlotação nas unidades prisionais, deterioração dos presídios, falhas de gestão do sistema, baixo número de presos trabalhando e falta de defensoria pública. Os dados levantados pelo conselho mostram, por exemplo, que a taxa de aprisionamento em Goiás é o dobro da média nacional”.

Ora, se a taxa de aprisionamento em Goiás é o dobro da média nacional, o sistema punitivo (nele incluído o sistema penitenciário) não está falido. Pelo contrário, está ativo e eficaz: a polícia está prendendo, o promotor está acusando, a defensoria pública não existe e o juiz está mantendo preso. É isso que o sistema punitivo faz, prende pessoas. O fato de a criminalidade aumentar não é uma deficiência do sistema, mas uma das suas características, segundo as teorias do etiquetamento.

Por isso, “prender muito, não significa prender bem”, ao contrário, prender muito pode influir na formação de carreiras criminosas, com prejuízo para a sociedade. A prisão é necessária, mas deve ser utilizada com parcimônia pelo Estado: como regra geral, somente para os crimes com violência contra a pessoa; nos outros, pena restritiva de direitos. Assim, não é o sistema penitenciário que está falido, mas a política criminal baseada no aprisionamento.

Edison Miguel da Silva Jr. é procurador de Justiça em Goiás – emiguel@cultura.com.br

Fonte: O Popular - 14/05/2009

 

 

 

 

14/05/2009

Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH)

http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/noticias/ultimas_noticias/MySQLNoticia.2009-05-14.0143

Ministro Vannuchi participa de mesa redonda no 5º Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas, em Goiânia

O ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), participou na manhã de hoje (14), da mesa redonda "Direitos Humanos e Segurança Pública: conflito entre defesa social e garantias individuais do infrator", dentro do 5º Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Conepa). O encontro, que começou ontem (13) ,  acontece no Centro de Cultura e Convenções, em Goiânia (GO). É organizado pelo Ministério da Justiça por meio de convênio com o Ministério Público do Estado de Goiás.

O  objetivo é a troca de experiências, com a discussão sobre a realidade nacional da execução penal alternativa, além de compartilhar as ações decorrentes da implantação de políticas públicas de prevenção criminal.

O público do evento é formado por juízes, promotores, defensores públicos, advogados, delegados de polícia, agentes penitenciários, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, sociólogos, jornalistas e estudantes das respectivas áreas.

O 5º Conepa conta ainda com a parceria do governo do Estado de Goiás, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), da Ordem dos Advogados de Goiás – Seção Goiás (OAB-GO), da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) e da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego).

5º Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Conepa)

Local: Centro de Convenções - GO - Rua 4, 1400, portão 6, Centro

Data: 14  de maio de 2009, quinta-feira

 

13/05/2009

Portal Segurança com Cidadania

http://www.segurancacidada.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=963&Itemid=247

Curso para Conseg  - Curso sobre experiências de prevenção à violência é oferecido aos organizadores da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública

 

Um curso elaborado pelo PNUD pretende colocar até 600 pessoas das comissões organizadoras das etapas estaduais e nacional da I CONSEG (Conferência Nacional de Segurança Pública) em contato com o conceito de segurança cidadã e com as experiências da América Latina no assunto.

As aulas são oferecidas gratuitamente a todas as entidades e grupos responsáveis pela organização das conferências de segurança estaduais, um dos passos para a realização da 1ª Conseg, além da comissão organizadora da própria conferência nacional. "É uma forma de prestigiar as entidades", explica Fernanda dos Anjos, secretária executiva da Conseg. Durante o curso, as comissões conhecem um pouco melhor a experiência do PNUD em segurança cidadã na América Latina, em especial nos países da América Central e na Colômbia, onde surgiu o conceito. O conhecimento adquirido servirá como subsídio na organização das conferências estaduais de segurança, etapas que levantarão propostas para serem debatidas na CONSEG.

Basicamente, a segurança cidadã tem seu foco na prevenção da violência, em vez de priorizar a repressão. Na Colômbia, uma das ações com este objetivo foi a distribuição, em Bogotá, de cartões que de um lado eram brancos com um sinal de aprovação, e do outro eram vermelhos, com sinal de reprovação. Os cidadãos passaram a mostrar as faces dos cartões entre si, para comunicar o que pensavam das atitudes dos outros. Segundo relatos do estudo técnico "Cultura cidadã, programa contra a violência em Santa Fé de Bogotá, Colômbia, 1995-1997" os cartões foram bastante usados pelos cidadãos, principalmente no trânsito, tanto para reprovar atitudes de pedestres e motoristas, quanto para aprová-las. Outra ação voltada para a educação no trânsito incluiu a mímicos que, de forma lúdica, tentavam fazer com que os motoristas respeitassem as faixas de pedestres.

Um projeto que teve bastante adesão no país foi ainda o das "Jornadas de vacinação contra a violência". Acompanhadas por um psiquiatra, pessoas que haviam sofrido algum tipo de agressão, principalmente na infância, lembravam da violência sofrida e descarregavam seu sofrimento verbal ou fisicamente contra um boneco cujo rosto tinha desenhados os traços do agressor. Das duas jornadas promovidas, participaram 45 mil pessoas. Esta ação veio após a formação de uma rede de agentes que compartilhavam a idéia de que "os maus-tratos a crianças são uma grave manifestação de violência e um fator chave de sua reprodução e persistência."

No Brasil, o curso de segurança cidadã tem módulos como "Proteção de crianças e adolescentes", "Resolução pacífica de conflitos", "Formação policial", "Espaços urbanos seguros e intervenção em lugares de alto risco", "Redução de fatores de risco de se converter em vítima e agente da violência" e "Participação da cidadania na segurança". Entretanto, para Moema Freire, assistente de programa de políticas sociais do PNUD, o mais importante a ser aprendido é como gerir um projeto de segurança que enfoque a prevenção à violência. "[Na segurança cidadã] todo os atores trabalham: educação, inclusão social, esportes e é preciso gerenciar isso tudo em conjunto, para se ter uma política articulada", afirma.

No total, serão oito edições de curso, espalhadas pelo Brasil. A primeira edição, em Canoas (RS) já aconteceu de 14 a 18 de abril. As próximas são em Brasília (de 19 a 23 de maio), Vitória (de 2 a 6 de junho), Aracaju (de 16 a 20 de junho, quando acontecem duas edições ao mesmo tempo na mesma cidade) Campinas (30 de junho a 4 de julho), Manaus (de 14 a 18 de julho) e, por último, Cuiabá, (de 28 de julho a 1º de agosto). Cada curso tem capacidade máxima para 75 alunos e, para receber o certificado, o participante deve comparecer a 75% das aulas.

Depois dos quatro dias de aulas, o curso termina com uma conferência livre de segurança, uma das etapas para a CONSEG. As conferências livres são, junto com as conferência estaduais e com as conferências municipais, o espaço onde são elaboradas propostas de seguranças a serem votadas na conferência nacional.

Fonte:PNUD/PrimaPagina

 

 

 

 

13/05/2009

Supramax

http://www.supramax.com.br/modules.php?name=News&file=article&sid=2171

Batista Lima realiza show na cadeia de Verdejante 

  

No mês de aniversário das mães, a Pastoral Carcerária das Paróquias Santa Cruz e Santo Antônio de Salgueiro, realizaram na manhã da última terça-feira (12) uma homenagem a todas as mães no Presídio de Verdejante.

Momento foi de muita emoção

O evento recebeu o apoio e parceria do vocalista da Banda Limão com Mel. O cantor está sempre ajudando a Pastoral nessas evangelizações junto aos presidiários.

De acordo com integrantes da Pastoral foi um dia de muita emoção, onde Batista Lima falou do seu testemunho de vida e fé, bem como cantou algumas músicas do CD O Farol.

Carlinhos Parente (E) foi um dos pregadores

“Nós que fazemos a Pastoral Carcerária agradecemos a Deus pelos nossos amigos e toda a comunidade salgueirense que nos ajuda neste trabalho de evangelização. Jesus eu confio em Vós!”, desabafa Ana Maria (Pastoral Carcerária – Paróquia Santa Cruz)”.

Por: Érika Nascimento

Fotos: Tadeu (Pastoral Carcerária)

 

 

 

 

13/05/09

http://www.conseg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1030:pastoral-carceraria-mobilizada-para-a-1o-conseg&catid=49:noticias-gerais&Itemid=226


Pastoral Carcerária mobilizada para a 1ª Conseg

Os agentes da Pastoral Carcerária se envolvem cada vez mais com as etapas preparatórias da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg). Um bom exemplo disso é o que acontece em Feira de Santana (BA) e em Recife (Pernambuco).

A Pastoral Carcerária de Feira de Santana promove no dia 13 de maio a Conferência Livre para tratar das diretrizes para o Sistema Penitenciário. Além disso, participa da organização da 1ª Conferência Municipal de Segurança Pública de Feira de Santana,que será realizada nos dias 25, 26 e 27 de maio.

Em Recife, acontece a Conferência Livre entre os dias 11 e 14 de maio e contará com assessoria do Padre Valdir João da Silveira, vice-coordenador Nacional da Pastoral Carcerária e coordenador Estadual da Pastoral Carcerária de São Paulo e de Geraldo Wanderley, coordenador da Pastoral Carcerária Nordeste II. Trata-se de mais um evento preparatório para 1ª Conseg.

 

 

 

 

12/05/2009

Adital

http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=38642

Brasil - Mães de presos, mães de presas, mães presas

 

Por José de Jesus Filho 
Assessor jurídico e membro da coordenação nacional da Pastoral Carcerária


Não tenho dúvida em afirmar que a pessoa presa pode perder tudo: liberdade, casa, emprego, amigos, parentes, e assim por diante. Mas há alguém que não a abandona: sua mãe. Diria mais, a mãe vai presa com ela ou com ele.

O Brasil conta hoje com mais de 400 mil presos, a maioria composta por jovens entre 18 e 25 anos. Muitos deles, ao ingressarem nas prisões, são esquecidos pela comunidade de onde vieram. Em São Paulo, a situação se agrava, pois as penitenciárias distam até 12 horas de onde vivem os familiares. A enorme distância constitui um dos fatores de maior desagregação dos presos em relação à família e à comunidade à qual originalmente pertencem.

No entanto, as mães não medem sacrifícios para assistirem os seus filhos, ainda que estejam presos em outros estados. De fato, mesmo formando uma massa empobrecida, sem recursos para manter-se, percorrem longos caminhos para estar com seus filhos mesmo que somente por duas ou três horas.

A peregrinação das mães, especialmente no Estado de São Paulo, começa na sexta-feira, quando se reúnem num mesmo local para tomar o ônibus que as levará até a penitenciária. Continua durante a viagem, nem sempre tranqüila, pois frequentemente são paradas pela polícia para revista. Afinal, são "mães de criminosos". Aí se inicia as humilhações que prosseguem até a entrada da penitenciária, onde são revistadas, com a utilização de métodos incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, como por exemplo, sentarem nuas em um banquinho detector de metais ou agachar por duas ou três vezes diante de funcionárias que nem sempre as tratam com respeito devido a todo ser humano.

A vontade e a necessidade de ver os filhos fazem com que as mães se submetam a tratamentos degradantes. Mesmo depois das humilhações na viagem e na entrada da prisão, caminham em filas até os pavilhões internos sob os olhares indiferentes de alguns funcionários, ou mesmo sob ofensas verbais. Presenciei um dia um dos funcionários chamá-las de "lixo".

Para muitos presos, esses são os únicos momentos de alegria durante o longo tempo de cumprimento de suas penas. Os presos artistas, quando chega o dia das mães, enchem as paredes dos pavilhões com papéis decorados e lindas mensagens. É a maneira que eles encontram de homenageá-las. A visita é tão importante que, se a administração penitenciária quiser provocar uma rebelião, basta suspender as visitas e pronto, está armada a confusão. Pode se tirar tudo do preso, menos o direito de ver suas mães.

Há, porém, o outro lado da história. Não é incomum encontrar a situação de mães que vão ao presídio visitar seus filhos e recolher o leite que ele deixa de tomar para entregá-lo à sua genitora, pois é sabedor de que ela, lá fora, passa por mais necessidades do que ele, cá dentro.

Ser mãe de preso não é de fato uma experiência agradável, afinal, ninguém deseja ter um filho preso, dificuldade maior passam as mães presas. Elas e seus filhos.
A mulher sofre muito mais as conseqüências do aprisionamento do que os homens. E isso por duas razões:

Primeiramente porque representa apenas 5% da população prisional e, por esse motivo, não recebem a mesma atenção das autoridades oferecida aos homens, sua voz não se faz ouvir ante as autoridades constituídas, as quais reservam a quase totalidade de seus recursos para as prisões masculinas. Geralmente, às mulheres são destinadas, abandonadas ou já condenadas para outros usos tais como conventos, seminários, unidades de internação de menores, penitenciárias masculinas que já não servem para os fins a que foram construídas, mas agora custodiam mulheres.

Além disso, a vulnerabilidade da mulher em relação à saúde supera muito a do homem, pois necessita de cuidados especiais. O fluxo menstrual e a gravidez são suficientes para recordar a indispensabilidade de ginecologista e obstetra.

Em segundo lugar está o abandono quase total a que as mulheres são submetidas. Se os homens recebem visitas de suas mães e esposas as mulheres só tem visitas de suas mães, os esposos, não poucas vezes esquecem-na.

Os homens em São Paulo estão em penitenciária ou em centros de detenção provisória. Já grande parte das mulheres presas, principalmente aquelas que são mães, para não perder o contato com os filhos, permanecem em carceragem da polícia civil espalhadas pelo estado, prisões essas sem condições para abrigar seres humanos. Essas mulheres sacrificam seu próprio bem estar, aceitando viver em lugares insalubres e superlotados para poder ver seus filhos uma vez por semana.

Delicado também é o estado das mães presas e grávidas. Poucas recebem atendimento pré-natal e isso tem levado invariavelmente a abortamentos e complicações no parto. Muitas por falta de médicos na unidade prisional e escolta para levá-las para o hospital, iniciam o trabalho de parto na cela mesmo e têm seus filhos com a ajuda de outras presas.

Para aquelas que alcançam a graça de ver os seus filhos nascerem, podem passar até seis meses amamentando; em São Paulo são apenas quatro meses, depois, a família recolhe a criança ou o juiz da infância e o Conselho Tutelar assumirão o seu destino.
No ano passado, tivemos de assistir a um triste fato no interior de São Paulo. As mulheres eram levadas ao hospital e, depois do parto, eram separadas de seus filhos e recebiam uma injeção para secar o leite.

Por fim, quero lembrar das mães de presos que também estão presas. São poucos os casos, mas existem. Sofrem as mães, sofrem os filhos. Geralmente essa situação ocorre quando o filho assume dívida dentro da prisão, sua mãe, para não ver o filho morto por seus credores, aceita a indigna tarefa de transportar no corpo drogas para dentro da prisão e, assim, saldar a dívida. No entanto, são presas no ato da revista na unidade prisional e levadas diretamente para a prisão.

Pode parecer desagradável dizer essas coisas no mês das mães, mas desagradável mesmo é a realidade delas.

E se chamamos a atenção para esses fatos, é porque sonhamos que um dia não precisaremos mais contá-los.

Mães, feliz dia!


* www.carceraria.org.br

 

 

 

12/05/2009

Conjur
http://www.conjur.com.br/2009-mai-12/presidente-stf-nomeia-comite-gestao-ii-pacto-republicano

Presidente do STF nomeia comitê do Pacto Republicano

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, assinou nesta terça-feira (12/5) a Portaria 90, que define os integrantes do Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.

Fazem parte do comitê o ministro Teori Albino Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça; o desembargador Rui Stoco, do Tribunal de Justiça de São Paulo e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; Antonio Umberto de Souza Júnior, juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília e conselheiro do CNJ; o desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas;e o secretário-geral da Presidência do STF, Luciano Felício Fuck. Da Câmara dos Deputados, integram o comitê Flavio Dino (PCdoB-MA) e Osmar Serraglio (PMDB-PR).

O objetivo do pacto é melhorar o acesso universal à Justiça, aprimorar a prestação jurisdicional e fortalecer as instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade. Isso deve ser feito por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.

Desde que os presidentes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário assinaram o pacto no dia 13 de abril deste ano, as três casas tem trabalhado em agenda conjunta para estabelecer novas condições de proteção dos direitos humanos fundamentais, criar mecanismos que conferem maior agilidade e efetividade à prestação jurisdicional, assim como fortalecer os instrumentos já existentes de acesso à Justiça.

 

 

 

 

12/05/2009

Conjur

http://www.conjur.com.br/2009-mai-12/gestao-qualidade-solucao-morosidade-processos-judiciais

Qualidade é solução para morosidade da Justiça

Por Marcelo Guimarães Rodrigues

Neste ano, em que se comemora o bicentenário da instalação e funcionamento independente e ininterrupto do Poder Judiciário do Brasil[1], observa-se que muito se fez pela evolução da Justiça brasileira. Temos, hoje, uma Justiça incomparavelmente melhor, mais acessível e democrática. As decisões judiciais são fundamentadas e os julgamentos são públicos, como nunca antes o foram em todos os tempos. Os 200 anos da Justiça brasileira são indelevelmente marcados como sinônimo de rompimento com o passado e de início de nova fase de eficiência, de transparência e de modernidade. E quem ganha com isso é o cidadão, que tem uma prestação jurisdicional mais ágil e transparente.

O Judiciário brasileiro de hoje está em posição diferenciada em relação aos demais poderes da República. Balizado pelos ideais de renovação, modernização e aperfeiçoamento. Deseja, enfim, aproximar-se da população — e dela fazer-se conhecido como verdadeiramente o é —, instituição indispensável à garantia do Estado democrático do direito voltado a servi-la, com a determinação de participar ativamente na construção de uma nova sociedade, em que não falte o pão, a justiça, nem a segurança jurídica. Em regra, este Poder é pautado pelo exemplar respeito à ética e à lei, constituindo o seu maior patrimônio a força moral aliada à capacitação técnica.

Não por acaso, foi o único Poder a cortar na própria carne eliminando o nepotismo (prática que no Judiciário, antes de sua extinção, diga-se de passagem, existia em percentual ínfimo em comparação a outros setores do Estado)[2].

O Judiciário implantou e consolidou de forma definitiva os Juizados Especiais (terceira instituição pública de maior credibilidade no país); instituiu cadastro estatístico nacional, a qualquer um acessível pela rede mundial de computadores, denominado “Justiça Aberta[3], ferramenta indispensável ao planejamento idôneo e à necessária transparência; colocou já em prática, ainda que de forma embrionária, diante das notórias restrições orçamentárias, o processo eletrônico e o Diário do Judiciário eletrônico (a partir da edição da Lei Federal 11.419, de 2006), que seguramente representa o início de uma nova e promissora era com o rompimento definitivo de seculares símbolos do arcaísmo (eliminação do papel, carimbos, linhas e agulhas de costurar maços, prateleiras, arquivos físicos — salas e prédios — imensos, caríssimos, inseguros e ineficientes).

O fim do papel e dos penduricalhos a ele agregados, além de beneficiar o meio ambiente e economizar dinheiro público, por si só reduzirá em média 70% do tempo de tramitação atual dos processos judiciais. De há muito olhamos à frente com ênfase na seleção democrática (recrutando valores humanos vocacionados em todas as classes e segmentos sociais), através do concurso público de provas e títulos e aperfeiçoamento (inicial e contínuo) de magistrados e servidores, preparando-os com cursos obrigatórios nas Escolas Judiciais a assumirem, sem arrogância, com o testemunho de cada um, papel decisivo na construção de um novo sistema judiciário; implantamos e incentivamos a difusão de nova cultura jurídica e social no Brasil, a cultura da conciliação (através das Centrais e Juizados de Conciliação)[4], sem dúvida o mais eficaz meio não apenas de prevenção e solução de litígios, mas sobretudo de pacificação social; também em caráter pioneiro implementou-se o Projeto ‘Novos Rumos na Execução Penal’, denominado método APAC, merecedor de justos reconhecimentos nacional e internacional[5].

Todavia, muito há ainda a ser feito. A busca da qualidade é um processo permanente, contínuo e, diria até, interminável, dado que, inspirada pelo ideal de evoluir, toda obra humana sempre pode (e deve) ser aperfeiçoada.

A partir da percepção de que o tradicional modelo de gestão administrativa burocrática do serviço público não mais atende às complexas demandas da sociedade contemporânea, deflagrou-se no Judiciário da Comunidade Européia movimento cuja meta é a preocupação de melhorar a prestação jurisdicional. E algumas importantes conclusões foram dali extraídas, dentre as quais a importância da gestão no âmago das instituições judiciais no mundo, exatamente por apresentarem, a despeito das notórias diferenças culturais, políticas, econômicas, sociais e raciais, objetivos intrinsecamente comuns, de forma a repercutir na eficiência de projetos, notadamente afetos à gestão dos recursos humanos.

A morosidade dos serviços judiciários tornou-se, no mundo inteiro, o principal e aparentemente insolúvel problema a ser enfrentado, em grande parte diante da insuficiência de ações dinamizadoras ao seu enfrentamento. Contrariamente ao que se possa presumir, não é a morosidade decorrência apenas da ineficiência do processamento dos atos judiciários, mas de toda e qualquer ineficiência no âmbito dos serviços judiciários (informatização, ordenamento jurídico, de magistrados e ou servidores, da área administrativa dos órgãos do Judiciário, etc).

A partir desta constatação, desde o início da década passada, implementaram-se nos Estados Unidos e em vários países da União Européia metodologias modernas cientificamente comprovadas por empresas, a fim de quebrar paradigmas obsoletos. Em que pese a Administração Pública e a empresa privada possuírem diferentes estruturas e finalidades, na essência têm um ponto comum, que é a prestação de serviços. E o Judiciário, não há dúvida, é prestador de serviços. Com o reconhecimento das falhas, passa-se a destacar e identificar o potencial humano, técnico e orçamentário disponíveis.

Nesse contexto, a metodologia de gestão pela qualidade é mundialmente comprovada como a única solução dos problemas relacionados à morosidade e até mesmo como contraponto à burocracia[6] que nos conduziu aos conhecidos problemas de dificuldades, ineficiência e morosidade.

Entre outros aspectos relevantes, a gestão pela qualidade amplia a visibilidade do Judiciário à sociedade, aumentando a transparência em virtude da disponibilidade de indicadores estatísticos precisos e confiáveis. Ponte na mudança da cultura burocrática para uma cultura gerencial pautada em resultados e destinada ao cidadão, hoje claramente definido como o verdadeiro patrão, cliente e usuário do serviço judiciário.

Tão ou mais importante do que implantar novos métodos de gestão é disseminá-los e uniformizá-los, considerando-se que o Poder Judiciário, em que pese constituído por vários e diferentes órgãos, estaduais e federais, é uno e tem capilaridade nacional. Assim, a mudança comportamental precisa ser sentida em todos os cantos e recantos do país, de maneira sistemática, uniforme e consistente. Além de ouvir sobre o que pensa e o que deseja o jurisdicionado, devemos aprender a ‘conversar’ entre nós, compartilhando a aplicação de experiências bem sucedidas e a resolução de problemas comuns.

O estudo da administração e gestão dos tribunais requer o que pode ser referido como molecularização de todo o sistema da justiça, englobando, além dos tribunais, em conjunto, os institutos de reinserção social, sistema prisional, Ministério da Justiça e demais atividades essenciais à administração da justiça. Acabou-se o tempo do ‘encimesmamento’, da atomicidade de ilhas isoladas do sistema judicial. Com certeza, uma das áreas prioritárias na implementação da metodologia de gestão pela qualidade é comunicação e informação (conceber e aplicar sistemas de informação interna e de comunicação - interna e externa - do aparelho judicial). Ademais, do ponto de vista micro administrativo, a gestão deve ser focada, com critérios justos e ponderação, no desempenho funcional dos servidores e juízes.

Não por acaso, segundo recentes dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)[7], a ineficiência na Justiça é responsável pela redução em 25% da taxa de crescimento de longo prazo do País. Ao contrário, ainda segundo o Ipea, com uma justiça mais eficiente o Brasil poderia acrescentar outros 0,8% ao ano na taxa de crescimento e aumentar a produção nacional em até 14%. A taxa de desemprego cairia quase 9,5% e os investimentos aumentariam em 10,4%.

Assim, vejamos.

Judiciário, esse desconhecido

A opacidade do sistema judicial e sua distância social é uma das principais questões que afligem o Judiciário contemporâneo e repercutem na massificação de paradigmas negativos.

Recente estudo divulgado pela AMB — Associação dos Magistrados Brasileiros[8], realizado em parceria com o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas, revela que o Poder Judiciário é pouco conhecido da população brasileira. Apenas 8% dos entrevistados afirmaram conhecer bem o Judiciário. Alguns setores, como a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e os Juizados Especiais são, em geral, menos desconhecidos. Um contingente de 45% “conhece mais ou menos” e outros 46% “conhecem só de ouvir falar” ou simplesmente “não conhecem”. Em que pese tal nível de desconhecimento, o Poder Judiciário ocupa o 6° lugar entre 17 instituições na classificação nacional de confiança popular, com 56%. O estudo aponta que a confiança no Judiciário não está associada ao grau de conhecimento da população. Em outras palavras, o povo confia, mas não conhece!

Com efeito, foge quase que por completo ao senso comum do homem médio e muitas vezes até mesmo das elites e formadores de opinião brasileiros noções elementares sobre a missão constitucional do Poder Judiciário, suas responsabilidades, restrições, estrutura e composição, conceitos cujo desconhecimento afeta negativamente a própria cidadania[9].

Percebe-se também que não há a devida e necessária divulgação no tocante a estudos sérios e isentos sobre o Judiciário. A propósito, segundo apurado em recente relatório do Banco Mundial[10], a produtividade do Judiciário brasileiro é a maior da América Latina, com elevado número de decisões proferidas, e marcada pela variedade de meios de distribuição da justiça (juizados especiais, centrais de conciliação, de precatórios, etc). Houve reconhecimento de entidade insuspeita — Banco Mundial — de que o magistrado brasileiro, apesar da sobrecarga de serviço e das condições insatisfatórias de trabalho, compensa a omissão de outros atores da complexa engrenagem judiciária, julgando, no período avaliado, 1.357 ações (muito acima dos padrões internacionais) contra, por exemplo, 875 ações para os juízes argentinos e 377 para os venezuelanos, e que se na Argentina existem 10,9 juízes para cada 100 mil habitantes, por aqui esta relação é de 5,3 (em que pese o PIB brasileiro ser 10 vezes maior!) e que grande parte dos problemas enfrentados, como a lentidão dos processos, não diz respeito à atuação do Judiciário, mas sim a falhas do sistema judiciário como um todo.

Diga-se que para tal estado de coisas em muito contribuiu, até pouco tempo atrás, a histórica postura deste Poder. A máxima de que juiz só falava no processo foi um dogma incontestável e cultivado durante quase dois séculos (supostamente por confundir isenção com neutralidade). Com isso o Judiciário perdeu contato com a sociedade, e em razão de tal silêncio tornou-se desconhecido e provavelmente o mais incompreendido dos Poderes da República.

Tal postura gerou um distanciamento nefasto, pois trata o Judiciário da última trincheira de proteção e resguardo do cidadão, cuja missão constitucional fundamental é velar pelo Estado Democrático do Direito, zelar pelo estrito cumprimento das garantias e direitos fundamentais da Constituição. Não há dúvida de que “o acesso ao direito e à justiça é a pedra de toque do regime democrático. Não há democracia sem o respeito pela garantia dos direitos dos cidadãos[11].

Isso em boa parte resultou na criação de ambiente propício à proliferação de paradigmas negativos potencializados por discursos eleitoreiros de políticos demagogos e manchetes da mídia estampadas, na oportuna expressão do Des. José Fernandes Filho, com ‘frenética disposição demolitória’[12], que de tão repetidos habitam o imaginário do cidadão comum como premissas verdadeiras, preceitos incontestáveis. Em verdade, uns equivocados, outros distorcidos e ilusórios, tais como “a polícia prende e o juiz solta[13], “o credor não consegue receber por dificuldade em dar impulso ao processo”, “o processo, para ser seguro, necessariamente deve ser lento”, “no Brasil, só pobre vai para a cadeia”, “o problema do Judiciário é a falta de magistrados (ou de orçamento)”, “os problemas do Judiciário serão resolvidos com o controle externo”, “a reforma do Judiciário vai reduzir o número de processos”, “vamos abrir a caixa preta do Judiciário”, “o Judiciário é caro e demorado”, “servidor público é marajá e não trabalha”, etc.[14]

Leva-se em conta igualmente que a sociedade, por diversas razões (culturais, sociais, econômicas, educacionais, etc.), possui dinâmica própria. O cidadão comum não tem acesso a informações precisas, isentas e corretas, não conhece seus direitos e muito menos como se desenvolve um processo judicial (o Estado e seu sistema educacional não colaboram). Não é seguro do advogado (também sujeito a crenças incorretas) e, ao procurar a Justiça, além de efetividade e transparência, quer soluções rápidas e, sobretudo, favoráveis aos seus interesses. Quando misturados esses ingredientes à oscilação da ciência jurídica, própria de uma ciência inexata, de cunho social, formata-se um caldo cujo resultado nem sempre é satisfatório, sujeito facilmente à manipulação dos mal informados e oportunistas de plantão.

A mudança de tais crenças requer a reforma racionalizada do pensamento a partir de toda a complexa engrenagem judiciária (não apenas judicial). Cabe ao Judiciário, protagonista e condutor desta máquina, liderar o movimento de transposição da cultura burocrática para a cultura da gestão pela qualidade, orientada nos legítimos anseios do cidadão no tocante à solução dos seus problemas (o que esperam dos serviços judiciários?) - eficiência e transparência - e pautada pelos resultados, aferidos mediante indicadores confiáveis.

Ultimamente percebe-se uma saudável mudança de rumo.

Conforme enfatizado pelo desembargador Reynaldo Ximenes Carneiro, segundo Vice-Presidente e superintendente da Escola Judicial do TJ-MG, tem-se agora a consciência de que “A realidade social exige do magistrado um perfil mais dinâmico, com habilidades outras que vão além do âmbito jurídico, pois se espera que seja uma pessoa equilibrada, de iniciativa, com capacidade de gestão, com senso de equipe e habilidade de tornar harmonioso o seu espaço de trabalho”, cabendo-lhe buscar “um bom relacionamento com a sociedade em geral[15]. Em outras palavras, do juiz do século XXI se exige mais do que o saber técnico. Várias outras habilidades deve ele reunir, dentre elas interagir com o meio social, ter formação também para conciliar e a capacidade de gestão da coisa pública (choque de eficiência), com todos os desafios que representa fazê-lo com orçamento insuficiente, numa jovem democracia, permeada por uma sociedade plural e profundamente desigual, na qual a educação e o ensino, responsáveis, quando menos, pela disseminação de conceitos básicos de cidadania, têm muito que evoluir.

Como agentes políticos e salvo impedimento legal[16], os juízes devem satisfação à sociedade e, nesse descortino, atender à imprensa se inclui entre as tarefas necessárias à manutenção da transparência dos atos que praticam. É certo que alguns juízes se recusam a falar, ao passo que outros vêm falando mais do que devem. Torna-se necessário adotar um ponto de equilíbrio, de forma a não privar o particular das informações nem avançar para a crítica inútil, imprópria ou inoportuna.

O Poder Judiciário tem o dever de se comunicar com a sociedade. Não está acima de ninguém, integra uma República democrática, por isso deve satisfação de seus atos à população, não podendo se esquivar do contato com a imprensa.

Levar ao conhecimento da opinião pública (diferente de opinião publicada), de forma isenta e transparente, livre de maniqueísmos, distorções e manipulações — disseminadas por parte da mídia e formadores de opinião engrossando a onda, incutindo no imaginário comum exceções como se regra fossem ou até mesmo estereótipos pinçados de peças de ficção[17] —, o que é o Poder Judiciário, sua missão constitucional, sua verdadeira realidade, seus valores, objetivos, e ações que quase silenciosamente vêm sendo desenvolvidas para aprimorá-lo, é mais do que uma obrigação. É um grande desafio não apenas de toda a sociedade civil, mas, sobretudo, daqueles que o integram, sejam magistrados, sejam servidores[18].

 

Pressupostos da gestão pela qualidade

A gestão pela qualidade é baseada em metodologia cientificamente comprovada como o mais eficaz método gerencial da atualidade, seja em empresas privadas, seja na Administração Pública, no combate à morosidade e à ineficiência.

Para tanto, o efetivo exercício da liderança é fundamental.

Cabe aos dirigentes do Poder Judiciário, atuais e futuros, em concerto, o movimento inicial e permanente de modernizá-lo, assumindo o compromisso de conduzir esse processo, unidos por dois objetivos comuns: melhorar a eficiência e aumentar a transparência. Os líderes constroem e modificam a cultura de uma organização, são responsáveis por liderar as mudanças através de novos projetos, e nós sabemos que é através das mudanças e inovações que as organizações conseguem crescer ou simplesmente se manter vivas, num mundo onde as necessidades das pessoas mudam continuamente e as instituições são obrigadas a acompanhar as mudanças para atender às novas demandas de uma sociedade em permanente mutação. 

Neste norte, compete aos dirigentes, não apenas do meu Tribunal, mas em âmbito nacional, em coesão e uniformidade, selecionar projetos, estabelecer metas factíveis, definir objetivos e cobrar resultados, mobilizar, conscientizar e motivar as pessoas envolvidas, com o compromisso de satisfazer os legítimos anseios da clientela dos serviços jurisdicionais.

Liderar implica gerir pessoas para desenvolver e sustentar todo o potencial humano, estabelecer com precisão a política e estratégia da organização, definir objetivos, métodos e instrumentos, administrar parcerias externas, empregar recursos internos à organização, aumentar a eficiência dos procedimentos e comparar os resultados planejados com aqueles finalmente alcançados.

Além disso, com o auxílio da tecnologia da informação, cada núcleo da administração judicial deve dispor e visualizar na tela do computador, de preferência a um simples toque de uma única tecla, informações gerenciais básicas, tais como indicadores de desempenho. Não apenas o rápido e eficiente acesso, mas também o compartilhamento de informações gerenciais se constitui como uma das premissas do gerenciamento pela qualidade. Como desembargador, tenho todo interesse de saber o custo de cada acórdão relatado ou decisão monocrática por mim proferida, qual o tempo despendido entre a distribuição (ou protocolo) do recurso e seu julgamento, qual a minha produtividade individual[19] (e não apenas da Câmara que integro), quantos feitos julguei (como relator, revisor e vogal), no ano em curso, no acumulado dos últimos doze meses ou em cada mês do ano[20]. Não basta saber o acervo dos processos em andamento nos juizados especiais, nos primeiro e segundo graus de jurisdição, quantas ações ingressaram e quantas foram, no total, julgadas e encerradas no mesmo período. Quanto custa, afinal, ao Estado, a decisão proferida por cada magistrado[21]?

Trata-se de informações básicas à orientação do necessário planejamento que deve nortear a administração judicial (e judiciária, dado que os órgãos do Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública, como instituições essenciais à Justiça, devem igualmente apurar sua eficiência). Vale dizer: eficiência e transparência.

Dentre as áreas mais sensíveis, as seguintes foram identificadas como prioritárias na implementação da metodologia de gestão pela qualidade: recursos financeiros, infra-estrutura, recursos humanos, informação e comunicação.

Nesse aspecto, defendo que comunicação social apenas não basta. É necessário evoluir, e o responsável emprego do marketing indica ser a ferramenta adequada para tornar o Judiciário e o serviço prestado — jurisdição — mais conhecido da população. A esta ciência cabe monitorar as mudanças do ambiente externo e, através disso, divulgar boas ações e minimizar as ameaças, além de entender as fraquezas e forças internas da organização.

Marketing é mais do que divulgação. Na realidade, divulgação é apenas um dos quatro elementos do conceito. Os outros três, caso adaptados à estrutura da administração judicial, significam: acessibilidade (formal e material) ao sistema jurisdicional, serviços prestados e localização das unidades judiciais (comarcas, fóruns e tribunais).

O tema é tão amplo que diversos executivos buscam aperfeiçoamento nesta área. Uma das melhores e mais simples definições para marketing resume-se a: “marketing é entender para atender”. Entender os desejos e necessidades dos usuários (no caso, do sistema judicial), quais os atributos mais importantes para os mesmos; prestando o melhor serviço, disponibilizando-o no local certo, no tempo certo. Significa antecipar (postura pró-ativa, não apenas reativa) necessidades do usuário do serviço (através de análises demográficas, geográficas, psicográficas e comportamentais) e sensibilizar os dirigentes da instituição a disponibilizar o serviço legitimamente esperado. Cuida-se do maior responsável entre a interação dos processos internos de uma organização com o ambiente externo e seus usuários (público-alvo), daí porque de seu profissional são exigidos conhecimentos bastante abrangentes. A propagação é apenas uma das formas de promoção e comunicação de um produto, serviço e marca (ou logomarca), com o seu público-alvo. O público alvo são os clientes ou usuários do serviço prestado, que, além disso, recomendam e influenciam outros usuários.

Como enfocar a qualidade no Judiciário?

No âmbito da administração pública direta e indireta de todos os Poderes, vigora, ao lado dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, o da eficiência, cláusula geral a imprimir norte ao administrador público, dirigentes e membros de cada Poder (art. 37, caput, da CR; grifou-se)[22].

O texto constitucional acabou por sumular no predicado da eficiência alguns conceitos tirados da ciência econômica, cunhados por Frederick Taylor (por isso denominados de taylorismo), quais sejam os princípios do planejamento, da preparação, do controle e da execução.

O principal produto ou serviço prestado pelo Poder Judiciário, sua atividade-fim, é a prestação jurisdicional. Em uma única palavra: justiça. Direito natural inerente a todo ser humano, refere-se a uma das mais primárias e indispensáveis aspirações das sociedades de todos os tempos, mesmo daquelas dos primórdios da civilização. Aplicar e interpretar o Direito ao caso concreto, resolver litígios e assim manter a pacificação social e criar ambiente propício ao desenvolvimento econômico[23].

Ao lado da realização do justo, observados os preceitos da ética, do devido processo legal e o amplo direito de defesa, com os meios e recursos a ele inerentes[24], também devemos garantir a segurança jurídica (dois dos principais objetivos da ciência do Direito). Cabe-nos ainda aumentar os canais de acesso da população de todas as camadas e estamentos sociais ao sistema judiciário, contribuindo, por exemplo, para o fortalecimento da Defensoria Pública, e pugnar pela cada vez maior efetividade das decisões judiciais (nestes dois aspectos, em conjunto com os demais Poderes). Com julgamentos, por sua vez, transparentes e fundamentados.

A capacitação técnica e humanista dos magistrados e servidores, o ideal de servir proporcionando a realização do justo e a força moral do Poder Judiciário integra o seu mais importante patrimônio. E disso é preciso que a população saiba e não duvide. Com efeito, a ciência do Direito da ética é extraída, sendo imprescindível que no recrutamento de valores da magistratura se possa avaliar com precisão não apenas o conhecimento técnico ou a aptidão de memorização do(a) candidato(a), sobretudo a capacidade de restaurar valores éticos, demonstrando no dia a dia forense que a Justiça sem tal atributo sequer poderia usar esse nome. Antes de mais nada, o Judiciário deve recrutar pessoas de bem com vocação para servir, com foco na ética, aptas a enfrentar a moral cada vez mais fragilizada da vida pública brasileira, forjadas no direito humanista[25]. Em última análise, mesmo que agentes políticos, os magistrados devem ser vocacionados intrinsecamente ao serviço público.

Os juízes e os tribunais devem estar preparados, conforme acima assinalado, não apenas para decidir (juiz que não decide ou que tem medo de decidir não pode ser juiz), da mesma forma que para gerir uma complexa estrutura de apoio, extrair todo o potencial do uso da tecnologia como ferramenta de trabalho, promover a conciliação, interagir com a sociedade, conhecendo de perto suas vicissitudes, carências e necessidades mais prementes, atender a imprensa, etc.

Mas não é só.

A resposta deste Poder Estatal no exercício de uma das parcelas da soberania é exigida com celeridade, já agora em razão de inovador comando constitucional[26].

Em síntese, o predicado constitucional da eficiência pode ser explicado na seguinte equação:

E = RJ x SJ x mGA x T x C        
              DE x RO

Onde:

E (eficiência)

RJ (realização do justo)

SJ (segurança jurídica)

mGA (melhoria da gestão administrativa)

T (transparência)

C (celeridade)

DE (deficiência da estrutura)

RO (restrições orçamentárias)

A par disso, devemos ter estrutura física, de pessoal e de máquinas para acompanhar o vertiginoso e constante crescimento das demandas judiciais. Desde a Constituição de 1988 experimenta o Judiciário brasileiro um boom de ações judiciais, que as graves restrições orçamentárias (limitações inspiradas justamente na política neoliberal de limitação irracional dos recursos públicos) não permitem acompanhar em tempo sequer minimamente adequado. Resta uma clara e anualmente crescente defasagem entre o aumento do volume de serviço e a estrutura disponível para enfrentá-la.

É certo que produtividade quantitativa, por si só, não basta e é fato que nestes vinte (20) anos da Constituição em vigor o Judiciário ainda não conquistou a autonomia financeira plena e de fato[27]. Todavia é importante ter um balizamento seguro acerca da demanda e da produção judicial, por meio de indicadores precisos e confiáveis. O gerenciamento por metas é indispensável ao administrador contemporâneo, a fim de nortear decisões corretivas e o planejamento futuro. A produtividade deve ser ponderada com equilíbrio, levando-se em conta a especificidade, natureza e complexidade de cada serviço judicial. Lado outro, nem tudo se resume a dinheiro, e orçamento só não é panacéia para todos os males que afligem o Judiciário[28], cumprindo destacar que em contexto de escassez de recursos, bem geri-los e aplicá-los, elegendo prioridades e estancando desperdícios, torna-se imperioso.

A produtividade é, ao lado da efetividade, um atributo da celeridade. Pode ser enfocada em vários aspectos. Deve ser perseguida não apenas na atividade-fim, como também atividade-meio do Judiciário, a administração judicial (esta desenvolvida única e exclusivamente para efetivar aquela). Implica a melhoria da gestão administrativa (diminuir custos e maximizar recursos), otimizar a estrutura existente, racionalizar procedimentos, na atividade-meio e na atividade-fim (nesta, sem prejuízo às garantias constitucionais essenciais dos cidadãos).

Obter produtividade requer, antes de tudo, melhoria da gestão, o que poderia ser traduzido, em três letras (no português, CCC): comando, controle e correção[29], ou em cinco letras ‘S’ (do japonês)[30]. Dispor de dados estatísticos confiáveis, planejar, estabelecer metas, organizar, implantar novos métodos de trabalho, racionalizar atividades e custos. Ajustar-se ao modelo contemporâneo com o olhar atento ao que acontece em todo o mundo (não apenas ao processo), analisar a verdadeira revolução que ocorre em outros setores ao nosso redor. Em várias situações seguir o exemplo de grandes corporações que, para não desaparecer, tiveram de se reciclar e ressurgir renovadas e eficientes.

A cada conclusão aberta no processo, cabe ao juiz refletir que por trás das folhas dos autos figura um cidadão com seus anseios, legitimamente aflito e ávido por justiça. Não poucas vezes, toda uma vida está em jogo ali, entre maços e maços de papéis. Assim, o formalismo exagerado, o emprego do chamado juridiquês e a rispidez no tratar as partes, que a nada levam, apenas distanciam o jurisdicionado da Justiça, deveriam ser banidos definitivamente do cotidiano forense (importa em direcionar o ensino pelos cursos de graduação em Direito). Todas as questões, de fato ou de direito, por mais complexas que sejam devem ser resolvidas da forma mais simplificada e imediatamente possível, com a menor utilização da custosa máquina judicial. Vale dizer, eliminar incidentes, decidir liminares e antecipação de tutelas o quanto antes e reduzir ao estritamente indispensável a prolação de despachos meramente ordinatórios. Distinguir entre o “acesso à Justiça” e o “acesso ao fórum (ou ao tribunal)”. Incentivar (sem prejulgamentos) o acordo na fase inicial do processo. Adotar métodos eficientes de trabalho, com postura pró-ativa (e não simplesmente reativa). O maior proveito e eficiência à resolução do conflito, com o mínimo de intervenção judicial, é a meta a ser buscada. O tempo socialmente útil da Justiça deve ser otimizado. O conceito do less is more aqui tem inteira e pertinente aplicação. Isto é produtividade. Sensibilizar os demais operadores do Direito (advogados, membros do Ministério Público e defensores públicos) sobre as vantagens e importância destes novos paradigmas é também indispensável.

Dar efetividade às decisões judiciais é outra vertente da produtividade. Eliminar as quatro instâncias que na prática temos hoje no Brasil é medida que se impõe com a maior brevidade, assim como racionalizar o confuso e difuso sistema (?) recursal até aqui em uso. Tais soluções reclamam reforma legislativa dos códigos de processo e por sua natureza e importância não renunciam de rigoroso estudo científico. Trata-se de tendência contemporânea da ciência processual agregar, cada vez mais, efeito mandamental às decisões judiciais, especialmente aquelas proferidas pelo juiz de primeiro grau, de forma a interferir diretamente na vontade do devedor para o cumprimento da obrigação. Constata-se que o sistema processual é ainda amplamente concebido para privilegiar o réu, que pode discutir, argumentar, recorrer, discutir novamente, retrucar, sem nada pagar, a um custo zero, pois nada indeniza o autor pela mora e demora do processo judicial, caso vencido, resultado perverso que vai de encontro ao que preconiza Chiovenda e, obviamente, gera descrédito ao aparelho judiciário, incrementa o custo das transações, desperdiça riquezas e semeia insegurança. Lado outro, salvo raras exceções, as reformas processuais com tanta ênfase divulgadas são dirigidas preferencialmente aos Tribunais Superiores e esquecem da base da pirâmide por onde tramita a esmagadora maioria dos processos, ou seja, a primeira instância. A partir dela, quer se queira ou não, é que se formata, da perspectiva do jurisdicionado, a cara e a imagem da Justiça.

Difundir a cultura da conciliação como método preliminar e alternativo que soluciona muito mais do que litígios (≠ de conflitos) no seio de uma população que lamentavelmente não desenvolveu o salutar costume e que, contrariamente, parece alimentar sentimento oposto, ou seja, da crescente judicialização, é investimento da maior prioridade, ainda que com retorno a médio e longo prazos. A tarefa é árdua e exige a participação de vários setores da sociedade, além do Judiciário. Cabe incluir a adesão de profissionais da educação (em sentido amplo), imprensa, formadores de opinião, organizações não governamentais, associações civis e sindicatos, bem como nos cursos de graduação em Direito, cujas grades curriculares competem dispor de disciplina obrigatória apta a transmitir aos futuros operadores do Direito a cultura da resolução dos conflitos pelo diálogo, além de conhecimento e domínio de técnicas específicas nesta área de atuação. A ideia é deixar para movimentar a custosa máquina judiciária nos casos mais complexos que demandam a realização de provas demoradas e naqueles em que a conciliação não for previamente obtida (igual a minimização dos procedimentos, dos custos e do tempo dispendidos). Além disso, segue na mesma lógica a transferência aos serviços de notas, ainda que facultativamente, da atribuição na realização de procedimentos típicos da administração pública de interesses privados, a exemplo da Lei 11.441, de 2007, que permite a celebração do inventário, da separação judicial e do divórcio, nos casos em que menciona, pela pública forma. E outros procedimentos da mesma natureza podem perfeitamente seguir o mesmo caminho, ampliando o rol inicialmente previsto.

Produtividade significa também distribuir de forma racional as unidades judiciais e corrigir desproporções. A manutenção de comarcas deficitárias é um verdadeiro contra-senso, desperdício de dinheiro público, geralmente ditada por motivação sentimental, política ou histórica. O administrador judicial deve aplicar critérios objetivos e racionais para depurar e aperfeiçoar a divisão judiciária. Muitas vezes, grandes comarcas providas de completa infra-estrutura judiciária são mais eficientes do que a manutenção de várias comarcas diminutas, sem movimento forense que justifique o custo de sua existência, reconhecidamente alto, mesmo quando desaparelhadas. A especialização de Varas e Câmaras (estas últimas nos Tribunais) nas Justiças Comuns (Estadual e Federal), por menor que seja (especialmente no vastíssimo e heterogêneo campo do Direito Privado) é medida salutar para racionalizar e até mesmo aperfeiçoar os julgamentos.

Produtividade representa planejar e construir prédios especialmente concebidos para abrigar as estruturas do Judiciário, sem remendos, puxadinhos e improvisações. Os prédios devem ser dotados de infra-estrutura compatível com o crescimento forense futuro, de preferência, mirando um horizonte de pelo menos quinze anos, sem luxos, mas com o emprego de materiais duráveis e de qualidade que exijam pouca manutenção. Incorporar instalações modernas e funcionais, boa acessibilidade, segurança, mobiliário, equipamentos e sinalização padronizados, iluminação e ventilação adequadas, reserva nas instalações elétrica, telefônica e cabeamento de informática, inclusive com rede wireless, com sistema inteligente de coleta de água e luz e de separação e reaproveitamento de resíduos. É o que se chama de arquitetura judiciária com respeito ao meio ambiente (sustentabilidade).

Produtividade reclama o gerenciamento profissional dos recursos humanos, com a informatização total dos registros funcionais de cada magistrado e servidor contendo o histórico pessoal completo e atualizado, datas de aquisição de direitos e vantagens, pretéritos e futuros e principais ocorrências, a racionalização no aproveitamento de talentos, muitas vezes deslocados de áreas que exigem conhecimento especializado. É considerar que o reconhecimento e a motivação promovem uma gestão centrada na valorização das competências e do mérito. Implica o compartilhamento do conhecimento profissional e a racionalização da folha de pagamento (correção de distorções), de modo a eliminar situações que ensejam o pagamento de remuneração dobrada, a garantir remuneração compatível seja a iniciantes, seja a iniciados, possibilidade de crescimento profissional, motivação no ambiente de trabalho e eficiente formação continuada a todos, indistintamente. Significa incentivar em seus quadros a iniciativa de elaboração de soluções que simplifiquem as tarefas e, às vezes, até mesmo eliminem os problemas. Como ocorreu, por exemplo, com Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Caratinga, do TJMG, que criou e desenvolveu um programa de informática da maior utilidade para o exercício da função e o disponibilizou gratuitamente aos seus colegas.

Produtividade requer a apropriação cada vez mais intensa dos recursos da tecnologia, em especial da informática, o que se espera seja efetiva e vigorosamente implementada a partir da edição da Lei 11.419, de 2006, que autoriza a implementação do processo virtual, entre outros aspectos. Não se concebe a (sub)utilização de desk tops e notebooks como se arcaicas máquinas de datilografia fossem (alguns necessitam de treinamento para usá-los em todo potencial). Transmissão de sessões de julgamento na linha pela rede mundial de computadores e emprego de videoconferência (salvo situações específicas), adoção de ambientes wireless inclusive nas salas de audiências e nos plenários das sessões de julgamentos, e implantação do diário do Judiciário eletrônico constituem exemplos já utilizados em alguns Tribunais, que merecem ser seguidos e replicados. Em verdade, este Poder, talvez como nenhum outro da República e mesmo a despeito das restrições orçamentárias, tem dito “sim” aos anseios de uma Justiça mais ágil, eficaz e mais próxima do cidadão. Também com a implementação de outras medidas que se espera em breve serão rotineiras, tais como a criação de uma rede de telecomunicações exclusiva do Judiciário, com o objetivo de reduzir custos, agilizar o andamento processual e ampliar a segurança e que permitirá a troca de informações entre os tribunais e órgãos como a Advocacia-Geral da União, Cartórios do extrajudicial, a Receita Federal e o Ministério Público; bem como a adoção do processo eletrônico, sem papel, que permitirá a utilização do Diário Oficial, as citações e intimações por meio eletrônico em toda a sua plenitude, a certificação digital, a requisição eletrônica de documentos instrutórios e o cumprimento de sentenças mediante troca de bancos de dados, entre outras inovações. Por meio desse conjunto de medidas legislativas, é que está sendo implementada a verdadeira e silenciosa reforma do Poder Judiciário e que, segundo levantamentos realizados, reduzirá em torno de 70% do tempo atualmente gasto com a prática de atos meramente ordinatórios, provenientes da burocracia até hoje utilizada.

Certificação ISO 9001

Na implementação da metodologia da gestão pela qualidade, a aplicação da norma ISO 9001 confere à instituição certificação de garantia de qualidade apurada por critérios objetivos e de eficácia cientificamente comprovada, reconhecida em todo o planeta.

A International Organization for Standardization, ou Organização Internacional de Normalização - ISO é um instituto sediado em Genebra, na Suíça. É uma organização não governamental composta de 110 países. A sigla “ISO”, propositadamente, vem inspirada do grego isos, que significa igualdade e conformidade.

Trata-se de norma internacional que fornece requisitos para o sistema de gestão da qualidade (SGQ) das organizações. Faz parte de uma série de normas publicadas pela ISO, conhecida por "série ISO 9000"[31], que define e organiza padrões internacionais. Esses padrões são definidos por delegações nacionais de especialistas do ramo, governo e outras organizações relevantes. A referência à ISO 9001:2000 indica que a organização possui um sistema de gestão da qualidade que atende aos requisitos da ISO 9001:2000. O propósito é inspirar confiança na capacidade da instituição em fornecer produtos ou serviços consistentes, conformes as legítimas expectativas dos usuários. A certificação tem validade de três anos, mas semestralmente, durante esse período, a empresa certificada permanece sob visita e auditoria do órgão credenciador.

A missão da ISO é promover o desenvolvimento da padronização e atividades relacionadas no mundo com o objetivo, dentre outros, de facilitar a prestação de serviços e promover a cooperação nas esferas científica, tecnológica e econômica. Os resultados do trabalho da ISO são publicados como normas internacionais. Através da certificação é fornecido um conjunto de requisitos que, bem implementados, fornecem garantia acerca da capacidade de a instituição certificada prover serviços que efetivamente atendam às necessidades e expectativas de seus clientes e estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

Os requisitos abrangem uma grande variedade de tópicos, incluindo comprometimento da alta direção com a qualidade, foco no cliente (ou usuário), adequação de recursos, competência de funcionários, gestão de processos (produção e entrega de serviços, processos administrativos e processos de suporte pertinentes), planejamento da qualidade, projeto de produtos, análise crítica de pedidos recebidos, aquisição, medição e monitoramento de processos e produtos, calibração de equipamentos de medição, processos para solucionar reclamações de clientes (ou usuários), ações corretivas e preventivas e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade. Por último, mas não menos importante, há também o requisito que exige que a organização monitore a opinião do cliente (ou usuário) quanto à qualidade dos produtos e serviços fornecidos.

Os padrões ISO são acordos documentados contendo especificações técnicas e outros critérios precisos para ser usados constantemente como regras, guias, ou definições de características, para assegurar que materiais, produtos, processos e serviços estejam de acordo com os seus propósitos[32].

Em verdade, há várias formas pelas quais uma organização pode alegar que seu Sistema de Garantia de Qualidade atende aos requisitos da ISO 9001:2000, dentre elas a denominada avaliação de terceira parte (geralmente chamada de certificação). Ocorre quando a organização contrata uma terceira parte imparcial (organismo certificador) para conduzir uma avaliação, a fim de verificar a conformidade com os requisitos da ISO 9001:2000. Essa terceira parte emite então um certificado para a interessada, descrevendo o escopo do Sistema de Garantia de Qualidade e confirma se está em conformidade com a ISO 9001:2000. Importante frisar que as entidades certificadoras são credenciadas por organismos nacionalmente ou internacionalmente reconhecidos, que verificam sua independência e competência para realizar o processo de certificação. Muitos organismos credenciadores fazem acordos multilaterais sob a direção do IAF (International Accreditation Forum ou Fórum Internacional de Credenciamento), a fim de promover reconhecimento mútuo em entidades internacionais multilaterais, a exemplo da Organização Mundial do Comércio. No Brasil, o organismo credenciador oficial é o INMETRO, autarquia federal[33], além da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.[34]

A rigor, frise-se que nenhuma instituição possui genericamente certificado ISO 9000:2000, mas sim um de seus modelos de garantia de qualidade sendo eles:

ISO 9001:2000 - modelo de garantia de qualidade em desenvolvimento de projeto, produção, instalação e serviços associados[35].

ISO 9002:2000 - modelo de garantia de qualidade em produção, instalação e serviços associados.

ISO 9003:2000 - modelo de garantia em inspeção e ensaios finais.

No âmbito dos órgãos do Judiciário, a certificação ISO tem se revelado salutar, a exemplo de unidades de Tribunais de Justiça e do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, no Supremo Tribunal Federal, algumas daquelas já certificadas no modelo 9001:2000. Entre outros aspectos, reflete o ideal de mudar para melhor e prestar contas à sociedade, através da conquista de um selo de qualidade reconhecido em todo o planeta. Além disso, mostra a disposição de rompimento com antigos paradigmas negativos que permeiam a Administração Pública em geral e, em especial, o Judiciário, sedimentados ao longo de quase um século de rotinas extraídas da cultura da burocracia, que de há muito revelou seu esgotamento por não mais atender aos legítimos anseios do cidadão e jurisdicionado: eficiência e transparência.

À frente, abre o caminho para que o Poder Judiciário brasileiro desenvolva o seu próprio selo de garantia de qualidade no tocante à excelência dos serviços prestados e que, se espera, tenha reconhecimento mundial.

Quando se fala sobre o Poder Judiciário, mesmo sem desejar, engloba-se uma estrutura altamente complexa, com capilaridade nacional, abrangendo todos os estados, Distrito Federal e municípios do país. Efetivamente somos um Poder Uno, a despeito de constituído por vários e diferentes órgãos, seja no âmbito federal, seja estadual, presente em todo o território brasileiro.

Por isso, e exatamente por isso, não se pode conceber, menos ainda planejar, o Judiciário como ilhas estanques, como se provido fosse de órgãos isolados, uns em direções diferentes, às vezes até mesmo opostas dos outros. Esse isolamento, interno e externo, demonstrou ao longo desses 200 anos que mais desserviu do que serviu nos propósitos de realizar sua indispensável e bela missão constitucional, sem a qual não existirá Estado Democrático do Direito. Dado que é fato que a solidão, no difícil sacerdócio de julgar, ronda a mesa do juiz, cabe exercitar o olhar em volta, observar as transformações pelas quais o mundo passa, nos afinar com o nosso tempo e nos preparar institucionalmente para responder aos atuais e novos desafios que se apresentam na sociedade contemporânea, plural e desigual. Afinal, integramos um sistema que tem por objetivo responder aos anseios dessa sociedade, do jurisdicionado, com eficiência e transparência. E qualquer sistema, por definição, somente se acha no todo, jamais em suas partes ou átomos, como se existência independente tivessem.

Mais do que insuficiência orçamentária — que de fato existe e dificulta, diga-se de passagem —, e a profusão, confusão e esgotamento de leis e regulamentos em vigor, a administração burocrática é o principal entrave à eficiência e transparência da administração judiciária. Romper com essa estrutura, com essa cultura de séculos, constitui um imenso desafio que deve ser enfrentado pelas gerações atuais e futuras de magistrados. Nesse descortino, imprescindível é o aprimoramento da gestão, aliado à implantação de política global do Poder, envolvendo todos os seus órgãos, criar um verdadeiro sistema de administração judicial, em âmbito nacional, respeitadas algumas peculiaridades regionais com a manutenção da competência estadual na elaboração de leis de divisão e organização judiciárias.

O foco é um só: qualidade, que, a despeito de seu cunho às vezes subjetivo, assim como a beleza, todos entendem quando vêem.


[1] Em 10 de maio de 1808, por alvará expedido pelo Príncipe Regente, foi a Relação da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro elevada à Casa de Suplicação do Brasil, vale dizer, a última instância judiciária, onde terminariam os feitos, sem mais atuação da Casa de Suplicação de Lisboa (Gabriel Martins dos Santos Vianna, “Organização e Distribuição da Justiça no Brasil”, Revista do Supremo Tribunal Federal, v. 49, p. 342, 1923). Daí afirmar João Mendes de Almeida Júnior, ex-Ministro do STF que, antes mesmo da elevação do Brasil à categoria de Reino, o que se deu em 16 de dezembro de 1815, “já estava, de fato, estabelecida a mais completa autonomia das Justiças” (O processo criminal brasileiro. Rio de Janeiro: Tip. Baptista de Souza, 1920, p. 159).

[2] Em geral, a cobertura da mídia à época disseminou na população impressão contrária, como se a prática fosse reduzida ou simplesmente inexistente em outros setores. Os demais Poderes, Executivo e Legislativo, nas esferas federal, estadual e municipal até hoje não foram alcançados pela proibição sistemática e irrestrita do nepotismo, e o assunto estranhamente desapareceu da pauta da imprensa.

[3] www.cnj.jus.br.

[4] Mais informações: www.tjmg.gov.br.

[5] Lançado em dezembro de 2001 pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG -, com o objetivo de incentivar a criação e expansão da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac, como alternativa de humanização do sistema prisional no Estado. O Método Apac, sem perder de vista a finalidade punitiva da pena, trabalha a recuperação do condenado e sua inserção no convívio social. Parte-se da premissa de que, recuperado o infrator, protegida está a sociedade, prevenindo-se o surgimento de novas vítimas. Referido projeto já se acha implantado em 81 Comarcas, envolvendo um total de 275 Municípios do Estado (mais informações disponíveis no Portal www.tjmg.gov.br).

[6] Conforme anotado por Elizabeth Leão, “A burocracia surgiu no início do século XX, quando o objetivo fundamental das organizações centrava-se no melhoramento das tarefas e do trabalho em cadeia, sendo destacada a preocupação com a estrutura organizacional das instituições”. Pontua que “tem sido lenta a evolução das organizações pertencentes ao poder público, já que exigências do Estado aparentemente encontram-se satisfeitas com a adoção do modelo burocrático, cujas características se encontram baseadas na centralização do poder, na rígida determinação das funções e dos procedimentos e a hierarquização das relações. Dessa estrutura, decorre o desenvolvimento de rotinas e resistências que dificultam a implementação de mudanças organizacionais. Por outro lado, a burocracia proporciona problemas de comunicação entre os diferentes níveis hierárquicos, despersonaliza as relações entre os indivíduos, torna a comunicação formal e distante, contribui para que as decisões sejam tomadas por pessoas afastadas dos problemas e dos usuários. Em decorrência, os funcionários admitidos com base em concursos e neutros nas suas decisões se sentem desmotivados, inexistindo percepção dos objetivos da organização”. O modelo burocrático “resultou na despersonalização do relacionamento interpessoal e no uso excessivo de formalismos, o que potencializou elevada resistência à mudança e forte defesa dos funcionários em relação a pressões externas”. Sua crise surgiu “com o aumento das funções do Estado, resultantes do Nex Deal, agravada com a emergência do Welfore State e o conseqüente aumento das despesas com a saúde, educação, segurança social e funcionários públicos” (em A realidade vigente na administração dos tribunais, INQJ, p. 24-25).

[7] www.ipea.org.br.

[8] Em 10.6.08.

[9] Nos meios social, acadêmico, na mídia e nos sindicatos, por exemplo, em geral desconhece-se que o juiz de qualquer grau ou instância tem independência para julgar e ao decidir não está sujeito a qualquer espécie de hierarquia (princípios da independência e da livre persuasão racional ou do convencimento motivado); mas as decisões estão sujeitas a recursos, muitas vezes repetitivos e infindáveis, e que prazos dobrados e até mesmo quadruplicados são concedidos aos órgãos públicos, tudo por anacronismo das leis processuais que são elaboradas pelo Congresso Nacional. Este, o juiz (apesar dos recentes, porém ainda insuficientes avanços), toma-se de insatisfação para com o sistema judicial do país, a impunidade, a qualidade das leis, a estrutura penitenciária, a cultura das relações de trabalho (regidas por uma consolidação de leis que data do Estado Novo de Getúlio Vargas) e o sistema político-partidário. O senso comum parece ainda não ter assimilado que a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos da magistratura não são privilégios, mas sim prerrogativas conquistadas em proveito e garantia de toda a sociedade, tanto quanto as restrições - ímpares, se considerados os demais servidores públicos - aos seus integrantes impostas. Raramente é lembrado com a necessária ênfaseria a necessI e tes demais servidores pis fragilizada da vida pem m precis desigual, na qual a educaç que o Poder Público - União Federal, Estados, Distrito Federal, Municípios, com respectivas autarquias, empresas e fundações públicas - ao lado do sistema financeiro (bancos, financeiras e administradoras de cartões de crédito), empresas de telefonia, seguradoras em geral e operadoras de planos de saúde são os maiores demandistas do país e congestionam o Judiciário com ações e recursos repetitivos, muitas vezes natimortos. Resultado: contribuem decisivamente para a lentidão do sistema judicial. Não fôra isso, a população confunde diferentes órgãos públicos, como se todos integrassem a estrutura do Judiciário: o Ministério da Justiça (plano federal), as Secretarias de Justiça (planos estadual e distrital), Procuradoria-Geral de Justiça e até mesmo a denominada Secretaria Extraordinária de Reforma do Judiciário, são instituições do Poder Executivo (federal e estaduais, conforme o caso) e dos Ministérios Públicos dos Estados. Do Ministério Público (federal, estadual), da Advocacia Pública (da União e dos Estados), da Advocacia (representada pela Ordem dos Advogados do Brasil) e da Defensoria Pública (federal e estadual), todas reconhecidas pela Constituição da República funções essenciais à administração da justiça, igualmente são instituições que não integram a estrutura do Poder Judiciário. Ignora-se que a construção e a administração de presídios e demais unidades prisionais são atribuições exclusivas do Poder Executivo (federal e estadual), a quem pertencem também as polícias judiciárias civis (da União, dos Estados e do Distrito Federal), encarregadas da investigação e confecção dos inquéritos sobre crimes e contravenções penais (sem investigação eficiente não há jeito de acontecer condenação). Não se imagina que tal Poder, independente e autônomo em relação aos demais poderes da República, seguramente é o mais fiscalizado da República (advogados, partes, membros do Ministério Público, tabeliães, notários, oficiais registradores, Corregedorias-Gerais de Justiça, sindicatos de servidores, associações de magistrados, Tribunais de Contas, imprensa e, por fim, um órgão externo especificamente criado, o Conselho Nacional de Justiça; a tal importante mister, em conjunto e não necessariamente nesta ordem, se dedicam no cotidiano forense). Possui caráter nacional (uno), regido por lei complementar orgânica federal (editada em pleno regime militar e, por sinal, carecendo de urgente revisão), portanto, organizado através das mesmas e únicas diretrizes básicas; embora composto por órgãos federais e estaduais, especializados no julgamento de determinadas matérias (Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar) e não especializados (Justiças Comuns Federal e Estadual). Apesar de a Constituição garantir a autonomia financeira, a verdade é que o seu orçamento é aprovado pelos Legislativos (Congresso Nacional e Assembléias Estaduais) em percentual fixo (6%), com base na previsão e controle de arrecadação (receitas) dos Executivos (federal e estadual), mas ainda sujeito, em regra, a repasses mensais (duodécimos), que invariavelmente não incorporam eventual crescimento da arrecadação no respectivo exercício fiscal. Poucos, pouquíssimos, dos leigos sabem que não integram a carreira da magistratura os cargos dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, STM e TSE). Um quinto das vagas de todos os Tribunais do país, desde a Constituição de 1937, é preenchida diretamente por advogados e membros do Ministério Público, por nomeação do Poder Executivo. Mesmo entre indivíduos bem informados, raramente tem-se a noção correta do que se trata o cargo de Desembargador. E por aí vai, pois a lista do ignorado em relação ao Judiciário é quase infindável...

[10] Do estudo intitulado fazendo com que a justiça conte. Relatório 32.789-BR, que fornecerá subsídios à segunda etapa da reforma do Judiciário.

[11] Boaventura de Souza Santos, sociólogo, em Os tribunais nas sociedades contemporâneas: o caso português. (co-autoria). Porto: Afrontamento/CES/CEJ, p. 483.

[12] Em Do novo Judiciário: missão e ambição. Del Rey Jurídica. Belo Horizonte: Ed. Del Rey, ago./dez. 2007.

[13] “A polícia prende e a Justiça solta” é um dos mais freqüentes, mas não o único, equívocos quase à exaustão repetidos pela mídia. Em verdade, acautelamentos, sejam eles provisórios, preventivos ou definitivos, são efetivados em flagrante delito (hipótese em que a prisão deve ser obrigatoriamente comunicada à autoridade judicial em 24h para as providências necessárias) ou em virtude de ordens judiciais (à exceção de crime ou transgressão militar em lei definido), do contrário são ilegais. E se determinação há para que presos sejam soltos, diante do que diz a lei, significa que não mais subsistem motivos para a manutenção da privação da liberdade: art. 5º, LXV e LXVI, da CR.

[14] Cf. Elizabeth Leão, ob. cit.,p 17.

[15] Discurso proferido por ocasião da solenidade de encerramento do 10º Curso de Formação Inicial dos novos juízes, da Escola Judicial Edésio Fernandes, do TJMG, em 21.06.07.

[16] A LOMAN (LCF 35, de 1979), editada na ditadura militar, em seu art. 36, III, proíbe ao magistrado “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

[17] Emblemático é o uso da figura do juiz empunhando o martelo, própria do magistrado estadunidense, difundida por Hollywood e automaticamente assimilada pelo imaginário nacional, mas inexistente na magistratura brasileira.

[18] A partir da percepção de se tratar da grande meta e o desafio do Poder Judiciário para os próximos anos, em Minas Gerais, por iniciativa do Tribunal de Justiça, foi lançado o programa “Conhecendo o Judiciário”, com o objetivo de criar canais efetivos de comunicação com a sociedade. O programa visa ampliar o conhecimento sobre as funções e a estrutura do Poder Judiciário. Com essas informações, o TJ contribui para a formação da cidadania, dotando os indivíduos de conhecimento necessário para a garantia dos seus direitos e para o fortalecimento da Democracia. Visitas orientadas, palestras específicas para professores, estudantes, associações de bairro, ONGs, debates com a imprensa e seminários estão entre as ações implementadas. São peças de apoio do Programa “Conhecendo o Judiciário” as publicações: "Tudo Legal no Tribunal", direcionada ao público infanto-juvenil; "Poder Judiciário em Minas Gerais", "TJ Responde" e "Juizados Especiais", criadas para o público adulto, além de um vídeo institucional (disponível no Portal www.tjmg.gov.br, ou pelo correio eletrônico conhecendo@tjmg.gov.br). Todavia, a iniciativa precisa ser ampliada, de preferência introduzida em mídia aberta e de abrangência nacional.

[19] Até aqui, o levantamento de minha produtividade individual é alimentado no meu gabinete, manualmente, por impossibilidade de aplicação de programa específico.

[20] A isto se refere o “controle estatístico do processo – CEP”. A função básica do controle estatístico de processo é padronizar sistemas de trabalho de forma a evitar a variabilidade. A variabilidade, como o próprio nome diz, são as variações ocorridas na execução dos serviços de uma organização. Vale dizer: qual o percurso, tempo, itinerário ou etapas que o processo levou para chegar à mesa do magistrado? Quantas vezes este mesmo processo retornou em conclusão até o seu arquivamento? Essa variação compromete o sistema de qualidade, visto que alguns métodos deverão ser retrabalhados ou simplesmente deixados de lado. Uma ferramenta importantíssima no controle estatístico de processo é a estatística. Através dela efetua-se coleta de dados no processo e formaliza-se uma padronização que deverá ser acompanhada de perto pelos envolvidos no processo de produção. Existem formas de implantação deste procedimento que devem ser observadas para garantir seu êxito. A primeira delas é selecionar o processo que será utilizado para aplicação do controle estatístico. A prioridade é escolher processos cujos produtos possuem grandes índices de rejeição ou necessitam de grande controle de inspeção. Os processos que estão sendo executados harmoniosamente serão analisados posteriormente, pois se não existem sintomas de anomalia (ou não-conformidade) não requerem uma preocupação inicial. O CEP informa quando agir e quando não agir. Se a ação for tomada oportuna e adequadamente ela se mostra econômica e eficaz. Quando se age no processo estamos nos orientando para o futuro e com isso evitamos o desperdício. O CEP é uma ferramenta para o “produzir com qualidade”.

[21] SANTANA, Jair Eduardo. “Quanto custa a função jurisdicional?” In Decisão - Informativo Mensal da AMAGIS - Associação dos Magistrados Mineiros. Belo Horizonte, p. 13, maio de 2007.

[22] O Governo Federal, pelo Decreto n. 5.378, de 2005, instituiu o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, nomenclatura que substituiu a anterior: Programa da Qualidade no Serviço Público - PQSP. Uma das razões que motivaram a substituição foi o entendimento de que a Desburocratização é uma vertente das quais não se pode prescindir quando o propósito institucional é o de pautar suas práticas nos critérios de excelência em gestão pública. Por sua vez, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na qualidade de organização que ancora o GESPÚBLICA, editou o Manual "Avaliação Continuada da Gestão Pública", e, ao conceituar Qualidade no Serviço Público - PQSP e a Desburocratização, afirmou que são em essência duas grandes estratégias nacionais voltadas para um objetivo comum: promover a qualidade dos serviços públicos e das ações do estado, tendo em vista a satisfação do cidadão e a melhoria da qualidade de vida no País. Acrescenta se tratar de estratégias que atuam diretamente nas organizações públicas mobilizando e apoiando as ações de melhoria das práticas de gestão e da qualidade do atendimento ao cidadão; sensibilizando-o diretamente para o exercício do controle social, da participação e avaliação do grau de satisfação e insatisfação com os serviços prestados pelo poder público.

[23] Não é função do Judiciário, por exemplo, estabelecer políticas públicas, por maior o interesse que possa existir por parte da sociedade. Diante do claro balizamento constitucional, a intervenção judicial, nesse aspecto, se reveste de perfil acentuadamente corretivo. Aos juízes não compete distribuir renda ou papéis sociais e sim garantir o valor do justo, cumprindo o seu dever social ao solucionar os conflitos oriundos da violação dos direitos da cidadania. Na garantia dos direitos fundamentais reside a legitimidade do Judiciário como Poder. O desafio que se apresenta consiste em superar a defasagem social não prevista no impessoal texto da lei, frequentemente desconexo com o sentido maior de sua interpretação, que deve responder ao contexto histórico e finalístico de sua aplicação. E o papel ativo da magistratura aqui reside.

[24] Art. 5º, LV, CR.

[25] Para Dalmo de Abreu Dallari vivemos um momento revolucionário, no qual o tradicional direito materialista, formalista e positivista, cuja lei é o mercado, que não reconhece as pessoas e a ética, estaria cedendo lugar para o direito humanista. Neste, “o juiz se preocupa em ser justo, aplicar os direitos constitucionais e completar a lei no momento da aplicação”. Em palestra proferida no TJMG em 1999.

[26] Art. 5º, LXXVIII, CR, inserido pela EC 45, de 2004.

[27] Ainda por Dalmo de Abreu Dallari: “Só por ignorância ou absoluto desprezo pela Justiça poderá alguém cobrar maior produtividade dos juízes, em termos puramente quantitativos, da mesma forma como se exige maior produtividade dos que trabalham na produção industrial de objetos materiais ou na realização em série de operações financeiras, num estabelecimento bancário ou num jogo de Bolsa. Cobrar maior produtividade dos juízes, em termos de quantidade de decisões por dia ou por mês, sem analisar e procurar remover as causas da demora, é incorrer no absurdo de exigir injustiças rápidas. Essa é a atitude de quem, por inconsciência do relevante papel político e social do Judiciário, quer que os juízes produzam decisões, rapidamente e em grande quantidade, não importando se justas ou injustas, garantindo ou aniquilando direitos, protegendo a pessoa humana e sua dignidade ou tratando os conflitos humanos como impertinências que devem ser rapidamente sufocadas”. Lembrou que a crença nos direitos fundamentais e na sua garantia jurisdicional é um retrato da confiança (em que pese mal o conheça) da população que parece começar a despertar para a cidadania. “A sobrecarga do Judiciário é decorrência, em grande parte, do fato de que pessoas modestas, para quem o Judiciário só existia como ameaça de punição, passaram a conhecer o juiz como instrumento do povo para assegurar direitos, como um órgão do Estado ao qual todos têm o direito de recorrer para obter Justiça. Entretanto, como já se tem dito com toda a ênfase, o Judiciário é um Poder inferior, porque não goza, efetivamente, de autonomia financeira. Ele deve remeter sua proposta de orçamento ao Executivo, que, de acordo com a Constituição, é o encarregado de montar o projeto de lei orçamentária anual. O Executivo sempre corta uma parte da proposta do Judiciário, dando primazia aos seus próprios objetivos e deixando espaço para fazer concessões orçamentárias aos parlamentares, condição para que o Legislativo aprove a proposta de Lei Orçamentária. A par disso, a lei chamada ‘lei da responsabilidade fiscal’, baseada exclusivamente em critérios econômico-financeiros, limitou os gastos com pessoal em todo o setor público. Disso decorre a impossibilidade de criar os cargos que contribuiriam para a expansão e agilização dos serviços judiciários. É preciso que haja boa fé e prudência na cobrança de maior produtividade dos juízes, cuja função, da mais alta relevância, é produzir decisões justas”. “A produtividade dos juízes e decisão justa”, publicado no jornal Gazeta Mercantil, edição de 4 de junho de 2008.

[28] Vide, a propósito, artigo do Des. José Renato Nalini, do TJSP, em O Estado de São Paulo, de 02.07.07.

[29] Sistema dos três K, paradigma do Exército prussiano.

[30] Também o Programa “5S” - modelo japonês no qual se baseia o programa de gestão pela qualidade - refere-se à mudança de cultura dentro da organização, por isso é fundamental a participação e envolvimento da alta gerência em projetos desse tipo. A diferença entre o Programa “5S” e o “Housekeeping” é que o segundo se limita aos três primeiros “S”. O “5S” recebe este nome porque é representado por cinco palavras japonesas iniciadas pela letra “S”:

1) Seiri: separar e descartar;              
2) Seiton: ordenar e organizar;          
3) Seiso: limpar e inspecionar;          
4) Seiketsu: padronizar;      
5) Shitsuke: auto-disciplina;

Os três primeiros “S” são simples de serem executados e impressionam num primeiro momento, mas não trazem resultados efetivos na prática. O quarto e o quinto “S” são os mais importantes para a organização. Numa instituição que realmente pratica o “5S”, todos combatem o desperdício de tempo e de recursos em geral. Funcionários têm prazer em cuidar de seus equipamentos, o espaço de trabalho é agradável, o risco de acidente é menor, a produtividade é maior e o índice de absenteísmo é menor. O “5S” não é a solução de todos os problemas de qualidade, mas é o primeiro passo para projetos mais audaciosos, como a certificação das normas ISO, por exemplo. Algumas atividades, como o Programa “5S” e a TPM - Manutenção Total Produtiva, fazem parte da filosofia KAIZEN, que busca trazer os seguintes resultados:

1)Reduzir custos;  
2)Eliminar desperdícios;     
3)Reduzir o tempo de troca das ferramentas;          
4)Aumentar a produtividade;             
5)Nivelar a produção;          
6)Reduzir o transporte.

[31] Por essa razão, verifica-se uma empresa ou instituição divulgar que é "certificada ISO 9000" ou tem um "SGQ em conformidade com a ISO 9000". Normalmente, isso significa que tal organização anuncia possuir um SGQ que atende aos requisitos da ISO 9001:2000, a única norma da série ISO 9000 que pode ser usada para fins de avaliação da conformidade. Entenda-se, porém, que a ISO é o organismo que desenvolve e publica a norma, ou seja, a ISO não "certifica" organizações.

[32] Sempre que a ISO 9001:2000 faz referência a "produtos", refere-se também a produtos intangíveis como, por exemplo, serviços e aplicativos (softwares).

[33] www.inmetro.gov.br.

[34] www.abtn.org.br. Entidade de natureza privada, responsável pela operacionalização da normalização técnica no Brasil, através dos vários Comitês Brasileiros de Normalização técnica - CB. O CB 25 é o Comitê que se ocupa do assunto “gestão da qualidade”. As normas da família ISO 9000, a partir da revisão de 1994, passaram a receber o mesmo registro em ambas as entidades, mantendo a numeração original e acrescentando o prefixo NBR, conforme anota Mauriti Maranhão, ISO série 9000 (versão 2000) - manual de implementação. 8. ed. Rio de Janeiro: QualityMark editora, 2006, p. 37-38.

[35] A ISO exige a documentação de todo o sistema de garantia de qualidade, como forma de assegurar a qualidade do produto. Esse sistema está configurado em quatro níveis:

· Nível 1: Políticas e Diretrizes: descreve as políticas e diretrizes da empresa referentes a cada ponto da norma ISO.             
Apresenta a organização, o organograma, atribuições dos cargos com responsabilidade direta sobre o sistema da qualidade e, principalmente, a política e os objetivos da qualidade. 

· Nível 2: Procedimentos Operacionais: estabelece como cumprir cada política definida no manual da Qualidade.
Define quem faz o quê, como, onde, por que e quando executar determinada atividade.

· Nível 3: Instruções de Trabalho: determina as especificações e como executar detalhadamente cada etapa específica do processo.      
São utilizadas normalmente pelo nível operacional da organização e asseguram, desde que seguidas corretamente, a qualidade de seus processos e, conseqüentemente, de seus produtos.

· Nível 4: Registros da qualidade: comprova o cumprimento de cada requisito da norma. São controles, relatórios, formulários, enfim, tudo o que forneça a evidência objetiva.

 

 

 

 

12/05/2009

Ministério da Justiça     
http://www.mj.gov.br/main.asp?View=%7B7CBDB5BE%2D654D%2D4BA8%2D8A49%2D8FC8AA654ECE%7D&Team=&params=itemID=%7BF22515CE%2D40D3%2D48D2%2D864D%2D8FDABD204DC8%7D%3B&UIPartUID=%7B2218FAF9%2D5230%2D431C%2DA9E3%2DE780D3E67DFE%7D


Encontro discutirá aplicação de penas e medidas alternativas no país

Goiânia, 12/05/09 – É ponto pacífico entre as autoridades que atuam na área penitenciária que uma das soluções encontradas, e com sucesso em vários estados, para resolver a superlotação das celas é a execução de penas e medidas alternativas. Para agilizar a concretização no país desse problema, o assunto será discutido no V Congresso Nacional de Penas e Medidas Alternativas (Conepa), na cidade de Goiânia (GO), de 13 a 15 de maio. O Ministério da Justiça participa dos debates.

O sistema carcerário abriga hoje aproximadamente 460 mil pessoas – há um déficit de 160 mil. Nesse cenário de carência de vagas, as penas e medidas alternativas aparecem como uma das providências para minimizar a superlotação. Elas podem ser aplicadas a quem cometeu crimes de baixo potencial ofensivo, em que as condenações cheguem no máximo a quatro anos.
 
Além disso, podem contribuir de forma decisiva para dar racionalidade à gestão penitenciária brasileira, hoje pressionada pelo grande número de presos provisórios procedentes de medidas cautelares. Segundo o Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça, cerca de 560 mil pessoas cumpriram penas ou medidas alternativas no país em 2008. Em 2007, foram 422.522. A tendência é que este número aumente ainda mais.

Para o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Airton Michels, as penas e medidas alternativas, embora não configurem solução definitiva para a superlotação carcerária, estabelecem um caminho inteligente e civilizado para melhor caracterização do estado de Direito no sistema punitivo brasileiro.

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça destinou em 2009 aproximadamente R$ 10 milhões para as ações do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas. Além do aumento no número de cumpridores, os valores investidos também cresceram nos últimos dois anos. Em 2008 foram R$ 6 milhões e, em 2007, R$ 2 milhões.
 
Saiba mais:

Pena Alternativa: podem ser aplicadas a quem cometeu crimes cujas penas variam de dois a quatro anos de reclusão. São exemplos de penas alternativas a doação de cestas básicas, prestação de serviços comunitários em instituições de caridade, desenvolvimento de trabalhos sociais, etc.

Medida Alternativa: Resultado de acordos judiciais (transações penais ou suspensão condicional do processo) nos Juizados Especiais Criminais, pode ser aplicada a pessoas condenadas a crimes cuja pena não seja superior a dois anos. Também conhecida como medida despenalizadora, impõe restrição de direitos ao autor do crime – quem sofre a sanção fica proibido, por exemplo, de frequentar boates, estádios de futebol, precisa estar em casa às 22h, dentre outras determinações.

 

 

 

12/05/2009

Nev

http://www.nevusp.org/portugues/index.php?option=com_content&task=view&id=1930&Itemid=193

Guerra entre PCC e Estado pode se repetir, diz especialista em segurança

A partir de hoje apaga-se mais um rastro do "maio sangrento": centenas de cadáveres vão para ossários e covas coletivas, como é praxe nos cemitérios públicos após o prazo de três anos em sepultura individual. Episódio que fez a população paulista vivenciar o pânico coletivo em maio de 2006, os ataques da facção PCC e a reação das forças públicas deixaram um saldo de 493 mortos.

Uma constante de arquivamentos e recursos jurídicos ajudou a silenciar o que aconteceu entre 12 a 20 de maio de 2006 em todo o Estado. E o pior é que morticínio semelhante pode ressurgir a qualquer momento, como opina Fernando Salla, sociólogo do Núcleo de Estudos da Violência da USP (Universidade de São Paulo).

"O problema não foi resolvido. Os presídios continuam precários, o PCC segue com sua força dentro e fora deles. Uma semana como aquela pode acontecer outra vez com os mesmos ingredientes", aponta Salla, especialista em crime organizado e política penitenciária.

Uma série de transferências e interrogatórios de presos importantes irritou o PCC e foi o estopim para os atentados promovidos pelo grupo criminoso. O indulto para o Dia das Mães, dado a 12 mil detidos, foi o momento escolhido - muitos saíram com a missão de metralhar delegacias e incendiar bancos e ônibus. A sexta 12, o sábado 13 e o domingo 14 viram uma progressão de ataques a agentes e a prédios públicos. No total, os bandidos mataram 46 pessoas, entre PMs, policiais civis, guardas municipais, agentes penitenciários e familiares.

O fim de semana aterrorizador foi sucedido por uma segunda-feira com boatos de "toque de recolher". A cidade de São Paulo conheceu um megacongestionamento no meio da tarde de quem queria se esconder em casa do pavor. Gente correndo na rua, comércio fechado, estudantes dispensados.

Na noite do dia 15 começou a reação. A ação de forças do Estado, fardadas ou não, resultou no que poder chegar a até dez pessoas por cada baixa sofrida.

A Ouvidoria da Polícia de São Paulo juntou indícios de ação de grupos de extermínio com participação policial, num total de 54 casos com "características de execução sumária" e outros 48 de "resistência seguida de morte", para os quais a Secretaria de Segurança Pública não deu maiores esclarecimentos. Já o Comando Geral da PM afirma que faz investigação administrativa em todas as suspeitas de homicídios em que seus agentes estão envolvidos.

Hoje à tarde, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública e entidades de direitos humanos se reúnem divulgar nova pesquisa sobre a matança, comparando todos os boletins de ocorrência daquele período com os laudos médicos. O ato também servirá para mostrar a impunidade, o acobertamento e o temor que ainda existe.

"Colhi muitos depoimentos, mas todos recheados de imprecisão. Seja porque a testemunha viu pouco, um carro sem placa e um assassino de toca, seja porque o medo faz as pessoas se calarem", se resigna Arual Martins, promotor criminal da região sul de São Paulo, o local que mais concentrou casos no município (43).

Domingos Pessoa, um perueiro do bairro dos Pimentas (Guarulhos), perdeu seu primogênito de 24 anos em 17 de maio de 2006. "Há o medo da represália, afinal, tenho mulher e mais três filhos. A gente tem que sentir a dor e entregar a justiça para Deus, a única que existe." Ele falou mais aos promotores do que contara antes aos delegados, afinal, os DPs não eram o lugar mais convidativo para o testemunho.

Seu filho Anderson estudava computação e ajudava o pai com sua lotação quando acabou preso porque uns amigos pediram para ele dirigir um caminhão. O veículo era roubado, e uma batida policial o levou à prisão. Ficou cinco meses detido e depois passou a responder em liberdade.

Após uma temporada no interior, ele montou uma lan house com a ajuda do pai em uma garagem vizinha a sua casa e realizava o sonho de trabalhar com informática. A detenção no passado, porém, acabou selando sua sentença de morte na onda de violência daquela semana: Anderson levou um tiro de um homem encapuzado e caiu com a cabeça sangrando sobre um dos computadores de sua loja. Não houve tempo para a reabilitação.

Nesta semana também acaba o prazo de três anos para a família pedir uma indenização do Estado pela morte. Testemunhas apontam que a loja de Anderson foi visitada duas vezes por motociclistas da PM pouco antes do técnico em computação se transformar em mais um número na estatística da maior crise policial da história recente do país.

Mas o caso acabou arquivado sem provas ou suspeitos. "Ele deixou dois filhos, que agora estão com seis e quatro anos. Eles podiam receber um salário mínimo, que fosse, de indenização. Mas o caso caiu no esquecimento para as pessoas. Não para mim", diz seu Domingos, levando a mão ao rosto para esconder a lágrima que vem surgindo.

Mais incisivo, o professor Edson Albertão lembra de sua gestão como vereador, em que capitaneou as ações para esclarecimento das 54 mortes que aconteceram em Guarulhos. "Aqui tem o principado do aeroporto, onde não entra mendigo, e a Guarulhos violenta e barulhenta que nós vivemos. Foi aqui que uma maioria de negros e pobres acabou vítima dessa reação desproporcionada das forças do governo", afirma o político.

Há quem aponte que as investigações não progrediram devido à produção quase industrial de vítimas naqueles dias. "Era tanto cadáver que não dava tempo para fazer tanto B.O., tanta perícia, tanta investigação. Também muitos locais dos crimes foram mexidos", analisa Martins.

Por seu lado, seu colega de promotoria da zona sul da capital paulista, Rivandil Dantas, não acredita que o PCC tenha influência no fenômeno que se viu após as matanças de 2006: o número de homicídios caiu no Estado ano a ano (2008 teve o menor número desse tipo de crime desde 1999). "Houve uma conjunção de fatores, com ações do Estado, de prefeituras e subprefeituras e da sociedade civil, que está mais engajada. Não acredito que houve um acordo entre PCC e o governo."

Já o sociólogo Salla vê uma participação do PCC na pacificação das periferias. "A facção influencia, fazendo uma acomodação entre grupos criminosos rivais. Mas também há um componente econômico: o crescimento e a maior oferta de trabalho reduzem a vulnerabilidade social", opina. Para ele, o problema não é resolvido porque tem poucos efeitos eleitorais. "A política penitenciária é uma pedra no sapato da democracia brasileira, mas fica no limbo porque preso não vota e ninguém garante que o Estado tem o controle de sua população carcerária", critica Salla.

O "maio sangrento" acabou entrando na agenda das eleições de 2006, com Geraldo Alckmin, governador recém-licenciado para concorrer à Presidência, procurando fugir de perguntas sobre o assunto, enquanto o presidente presidenciável Lula oferecia ajuda federal, prontamente recusada pelo interino Claudio Lembo.

Já o então secretário de Segurança Pública, Saulo de Castro Abreu Filho, viu sua figura desgastada com o desfecho, o que abafou sua planejada carreira política. Foi necessário um levantamento do Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) para se saber da dimensão do conflito (quase 500 mortes), afinal, a pasta governamental divulgava menos que a metade dessas vítimas.

Já o PCC (Primeiro Comando da Capital) se retraiu, deixando as ações espetaculares no estilo atentado terrorista. "Eles quiseram provocar pânico, chamando a atenção da população e desafiando as autoridades. Agora estão se acomodando em um modelo mais próximo do crime organizado, mas com a particularidade brasileira dos chefes serem habitantes do sistema prisional. Mas o grupo não tem tanto poder e não está em todo lugar tanto quanto aparece na imprensa", argumenta o sociólogo. 

 

 

 

 

12/05/2009

Susepe

http://www.agenciaprisional.go.gov.br/noticias/noticia_pub.php?publicacao=53338

Enfermeiros do sistema prisional goiano farão curso de reciclagem na OVG

Os 10 enfermeiros que trabalham no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia na assistência aos detentos farão um curso de reciclagem, no próximo dia 14, durante o dia todo na sede da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), em Goiânia. O curso é resultado de parceria entre a Gerência de Saúde da Superintendência do Sistema de Execução Penal (SUSEPE) e a OVG.

O evento faz parte da programação da OVG em homenagem à Semana do Enfermeiro, comemorada de 11 a 20 deste mês. O órgão programou uma série de atividades em sua sede e cedeu espaço para os enfermeiros do sistema prisional participarem. Durante o curso, os profissionais terão aulas sobre curativos e técnicas de administração medicamentosa, além de ética profissional e relações interpessoais. As aulas serão ministradas por instrutores da própria OVG. De acordo com a Gerente de Saúde da SUSEPE, Sheila Melo, ressalta a importância da parceria com aquela instituição.

“A OVG tem sido grande parceira do sistema prisional e nos atendido em várias necessidades de melhorias, principalmente em relação a área de saúde. Mais uma vez contamos com a gentileza da direção do órgão em nos atender na reciclagem de nossos enfermeiros. Nesse caso, entendemos que, não só a população carcerária é beneficiada, mas toda a sociedade à medida que temos dispensado um tratamento de maior qualidade aos presos”, diz ela.
O sistema prisional goiano conta com equipes múltiplas na área de saúde para o atendimento à população carcerária, entre médicos, odontólogos, nutricionistas, psicólogos, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, e outros. Todos os profissionais são servidores do Estado especificamente para o atendimento no sistema prisional.

 

 

11/05/2009

Zero Hora

http://www.clicrbs.com.br/blog/jsp/default.jsp?source=DYNAMIC,blog.BlogDataServer,getBlog&pg=1&template=3948.dwt&section=Blogs&tipo=1&coldir=1&uf=1&local=1&blog=702&post=179366&siteId=552

Dos matadouros para a Selva

 

Com tudo que andou rolando nas ações do crime organizado, rebeliões e demonstrações de falta de pulso firme do Judiciário quando o assunto era punir quem tem mais, sabemos que não é sempre assim. Há muitos juízes que querem fazer o certo, mas é como se eles tentassem reformar uma casa mal-projetada. A conseqüência do projeto malfeito é que cadeia, no Brasil, ficou para prostitutas, negros e pobres.
Nesta semana, recebi uma carta de um preso do regime semi-aberto de Charqueadas que tem dois filhos e precisa visitar a mulher, que está com hepatite. Ele disse que está fazendo força para resistir à tentação de fugir, porém, o descaso do sistema prisional com sua situação acaba não lhe deixando alternativa.
Só no Estado, temos mais de 6 mil foragidos. Sei que muitos estão na maldade e precisam ser presos para dar segurança à sociedade. Grande parte da comunidade carcerária precisa ser reeducada, mas isto não rola abaixo de porrada - física ou psicológica. O período da ditadura ensinou uma coisa muito importante à nação: numa mente torturada, sempre ficam seqüelas.
O que esse apenado de Charqueadas e muitos outros passam é uma verdadeira tortura, que, geralmente, resulta na reincidência. Em contrapartida, a lei permite que um político não diga a verdade numa CPI ou que uma moça que participou do assassinato dos pais responda em liberdade.
As leis precisam ser reformuladas, pois quem tem grana muitas vezes recorre a recursos que só interessam a culpados e quem não tem fica na cela pensando numa forma de burlar a lei que deveria garantir os seus direitos. Assim, criamos nossos monstros.
Sei que o sistema prisional é grande e complexo, no entanto, existe muita gente que está com a pena vencida e necessita retomar a vida. Já que é difícil reabilitar, não podemos exilar. Aos que estão voltando para a rua: aqui fora é uma selva, mas ainda é melhor do que o matadouro. Então, abram o olho.

 

 

 

11/05/2009

Zero Hora

Segurança pública brasileira é um desastre, diz secretário nacional

Para Ricardo Balestreri, é necessário que gestores ajam mais com "cérebro e neurônios" do que com "fígado e bílis"

O secretário nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, afirmou nesta segunda-feira, durante lançamento da Feira de Conhecimento em Segurança Pública com Cidadania, que os mais de 40 mil homicídios registrados anualmente no país indicam o fracasso do modelo de segurança pública brasileiro predominante nos últimos 40 anos.

— No que pese o heroísmo de policiais civis, militares e federais, de nossos bombeiros e de nossos guardas municipais, a segurança pública brasileira é um verdadeiro desastre. Basta darmos uma olhadinha nas estatísticas para vermos que (o modelo) não tem funcionado nos últimos 40 anos — afirmou o secretário.

Para Balestreri, as razões do "desastre atual" estão no modelo implantado no Brasil, voltado mais para ações de repressão.

— Nessas últimas quatro décadas, o que tivemos foi um modelo fundado na reatividade. Quando um caso dramático acontece, o Estado vai lá e reage. Obviamente, se o Estado apenas corre atrás do prejuízo, ele não consegue se antecipar, planejar e ter uma visão preventiva — explicou.

Na avaliação do secretário, o Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci) vem contribuindo para mudar o quadro atual, uma vez que injetou mais dinheiro no setor e, principalmente, alterou as prioridades.

Desenvolvido pelo Ministério da Justiça, o programa visa articular políticas de segurança com ações sociais, priorizando a prevenção, e busca atingir as causas que levam à violência. Entre os principais eixos do Pronasci destacam-se a valorização dos profissionais de segurança pública, a reestruturação do sistema penitenciário, o combate à corrupção policial e o envolvimento da comunidade na prevenção da violência.

Para o desenvolvimento do Programa, o governo federal investirá R$ 6,707 bilhões até o fim de 2012.

— Talvez o Pronasci seja o primeiro programa sistêmico profundamente inteligente nesses últimos 40 anos, pois combina as políticas sociais com as de repressão qualificada, focando nas questões centrais da prevenção, educação e do acompanhamento de jovens e adolescentes — avaliou Balestreri.

— Ele foi um grande avanço do ponto de vista da sustentação dos estados que têm problemas de investimentos, mas, obviamente, o programa ainda é muito recente e só vamos ver seus efeitos mais adiante. Além do mais, é lógico que a União terá que disponibilizar muito mais dinheiro — completou.

Para superar o atual quadro, Balestreri diz que é necessário que os gestores ajam mais com "cérebro e neurônios" do que com "fígado e bílis".

— O senso comum nos pressiona o tempo inteiro para combatermos truculência com truculência — diz o secretário.

— Não somos românticos e sabemos que segurança pública também é feita com repressão, mas com repressão qualificada. E não deve ser este nosso foco central, mas sim ações de prevenção, a inteligência e o pensamento estratégico.

Para Balestreri, é preciso retomar experiências que tentaram aproximar o policiamento das comunidades, como as duplas de policiamento, popularmente conhecidas por Cosme e Damião:

— A ditadura militar sufocou isso e se apropriou das polícias, transformando-as em braços armados do Estado. O mesmo modelo reativo fez com que surgissem polícias reativas em detrimento de experiências comunitárias. Agora, nós temos que reconhecer que tudo isso também tem a ver com este modelo equivocado fundado na distância entre a polícia e a população, na simples compra e distribuição de equipamentos, na alta letalidade e na ilusão de que vamos conseguir combater violência com mais violência.

Balestreri diz que a falta de consciência da relação entre segurança e desenvolvimento nacional é o que atrapalha o país a ter ações de segurança pública com qualidade:

— Se não temos essa consciência, sempre veremos o assunto como algo menos importante. Não é possível haver desenvolvimento sem segurança, já que não se formam lideranças populares autônomas, não há empreendedorismo popular, pois o povo, intimidado pelo crime, não investe em pequenos negócios. Não há educação de qualidade, pois o crime também impõe formas de censura.

 

 

 

 

11/05/2009

Estadão

http://www.agenciaprisional.go.gov.br/noticias/noticia_pub.php?publicacao=53338

A punição inteligente

Sob a justificativa de que a prisão deve ser exceção e não regra, a Justiça Criminal paulista já está aplicando aos condenados por delitos de menor gravidade mais penas alternativas do que penas privativas de liberdade. As informações são do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, e revelam que o mesmo vem ocorrendo nas demais unidades da Federação, principalmente no Distrito Federal e em Sergipe. Neste Estado, a proporção entre as penas alternativas e as penas de prisão já é de três para um.

Segundo as estatísticas do Depen, em dezembro do ano passado as penas e medidas alternativas aplicadas em todo o País chegaram a 558.830 - número 25% superior ao de condenações à prisão. Quando são excluídos os presos provisórios, a diferença é ainda mais expressiva, atingindo 81,6%. Em São Paulo, o Estado que registrou o melhor desempenho na Região Sudeste, o ano de 2008 terminou com 158.666 condenados cumprindo penas alternativas e 154.696 presos.

A ampliação da aplicação de penas e medidas alternativas, por parte da Justiça Criminal, é uma antiga aspiração dos especialistas em criminologia, das pastorais carcerárias, dos técnicos do Ministério da Justiça e das próprias autoridades prisionais. Envolvendo prestação de serviços comunitários em hospitais, escolas e repartições públicas e aplicadas a pessoas condenadas a até 4 anos, as penas e medidas alternativas se destinam a autores de delitos sem maior gravidade. Com isso, os condenados podem continuar vivendo com suas famílias, o que facilita sua recuperação.

Nos estabelecimentos penais, esses condenados de baixa periculosidade seriam obrigados a conviver com presos de altíssima periculosidade e até com membros de facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho, o que tornaria sua ressocialização quase impossível. É por esse motivo que a taxa de reincidência dos egressos do sistema prisional brasileiro é superior a 60%, enquanto a dos que cumprem penas e medidas alternativas é de apenas 4,7%. Em vez de educar, as penitenciárias são verdadeiras escolas do crime.

Outra vantagem das penas e medidas alternativas é a economia que elas proporcionam para os cofres públicos. Atualmente, há cerca de 425 mil pessoas encarceradas em 1,1 mil estabelecimentos penais no País e o sistema prisional tem um déficit de 150 mil vagas. Como a construção de novas prisões para reduzir esse déficit exige vultosos investimentos e o custo médio mensal de um condenado em regime fechado é de R$ 775, as penas e medidas alternativas são uma forma inteligente de se racionalizar os gastos do poder público. O custo médio mensal de fiscalização de um condenado a uma pena ou medida alternativa é de apenas R$ 13,80.

Desde o final do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, os técnicos do Ministério da Justiça vêm propondo reformas na legislação penal com o objetivo de estimular os juízes criminais a aplicar cada vez mais as penas e medidas alternativas. Em 2002, apenas cinco tipos de crimes eram passíveis de substituição de pena de prisão por prestação de serviços comunitários. Hoje, já são doze. Em vigor há três anos, a Lei Maria da Penha é um bom exemplo dessa tendência. Apesar de ter aumentado a punição aos que cometem crime de violência contra a mulher, essa lei permite, na maioria dos casos, que a pena de prisão seja cumprida em liberdade vigiada.

No ano passado, o Ministério da Justiça destinou R$ 6 milhões do Fundo Penitenciário Nacional para o fortalecimento do monitoramento da execução de penas e medidas alternativas e estimulou a criação de centrais para acompanhamento dos condenados em todo o País. Em alguns Estados, a Justiça Criminal instalou Varas especializadas na aplicação desse tipo de pena e os advogados das Defensorias Públicas, que prestam assessoria jurídica gratuita à população pobre, foram estimulados a tentar persuadir os juízes, nos casos em que a condenação é inevitável, a não aplicarem penas privativas de liberdade.

Aplicadas em larga escala nos países desenvolvidos, as penas e medidas alternativas constituem um mecanismo jurídico em que todos só têm a ganhar - a sociedade, o Estado e os que cometem delitos menos graves.

 

 

 

11/05/2009

Conseg
http://www.conseg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1015:v-conepa-abre-serie-de-seminarios-tematicos-da-1o-conseg&catid=49:noticias-gerais&Itemid=226

V Conepa abre série de seminários temáticos da 1ª Conseg

De que forma as Penas e Medidas Alternativas (PMAs) podem contribuir para a construção de uma nova política de segurança pública? Essa e outras indagações serão debatidas durante o V Congresso Nacional sobre o tema em Goiânia (GO), a partir desta quarta-feira (13). O V Conepa terá como tema central “Penas e medidas alternativas: promovendo segurança com cidadania”. O evento abre a série de seminários temáticos da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg) e o resultado das discussões será encaminhado à etapa nacional, marcada para o final de agosto, em Brasília.

Os seminários temáticos destinam-se ao aprofundamento dos debates com públicos específicos sobre temas relacionados à segurança pública. A coordenadora nacional do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Depen, no Ministério da Justiça, Márcia de Alencar Araújo Matos, acredita que o V Conepa fortalecerá o importante papel do sistema de penas e medidas alternativas em uma nova política de segurança pública. “O Eixo Temático da 1ª Conseg ‘Diretrizes para o Sistema Penitenciário’ precisa compreender as Penas e Medidas Alternativas (PMAs) como uma possibilidade diferenciada dentro de uma política nacional de segurança pública com cidadania e foco na prevenção à criminalidade. As penas e medidas alternativas estão dentro desse sistema, pois correspondem, de forma exemplar, à construção de uma política que traga a certeza da punição, juntamente com a certeza de que é por meio de políticas sociais integradas às políticas de repressão que podemos qualificar o controle penal e amenizar a reincidência criminal.”

Os debates do V Conepa prosseguirão até sexta-feira (15) e serão norteados por um documento-base, no qual foram sistematizadas as contribuições de pessoas envolvidas no sistema de aplicação de Penas e Medidas Alternativas (PMAs). Todos participaram, em 2008, de um workshop nacional e três seminários regionais, dos quais foram extraídas as propostas. As discussões envolveram autoridades da Justiça Criminal, profissionais das equipes técnicas, autoridades dos poderes executivos estaduais que mantêm serviços de apoio e acompanhamento à execução de PMAs e representantes das instituições que compõem a chamada rede social de apoio e acompanhamento à execução de PMAs.

Sobre as PMAs São sanções penais de curta duração, isto é, de zero a quatro anos de condenação, utilizadas para crimes praticados sem violência, nem grave ameaça, tais como: uso de drogas, acidente de trânsito, violência doméstica, abuso ou desacato de autoridade.

Legislação – A primeira lei do país que previu a aplicação de PMAs é de 1984. De lá até hoje, o número de legislações que estipulam a aplicação desse sistema avançou, existindo hoje quase dez leis. A partir de 1998, o sistema começou a se fortalecer e, atualmente, o Brasil é considerado o principal país da América Latina em aplicação de penas alternativas.

 Em 2008, o Brasil já possuía 19 varas especializadas em aplicação de penas e medidas alternativas e 306 estruturas de monitoramento e fiscalização de penas e medidas alternativas, que podem ser núcleos ou centrais. Com toda essa mobilização, existem hoje quase 559 mil pessoas cumprindo penas e medidas alternativas, enquanto em 2008 o número de detentos do sistema convencional era de 446.764. Para Márcia Alencar, do Depen, é preciso aproveitar esse crescimento no número de pessoas que cumprem PMAs e analisar as vantagens disso, para amenizar problemas no sistema prisional. Hoje, o déficit carcerário no Brasil é de quase 140 mil vagas. “A 1ª Conseg trará a sociedade para essa discussão. Hoje, a pena alternativa é vista com uma sensação de impunidade. Precisamos fortalecer as estruturas do Judiciário para aumentar o controle efetivo dessas penas, além de garantir o aporte necessário de recursos para crescer o número de pessoas nesse sistema.

A resposta penal também deve ser proporcional ao ato delitivo. Não se pode punir apenas prendendo, esse é um equivoco da sociedade”, conclui Márcia Alencar. Uma análise do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas (Ilanud) aponta que o índice de reincidência dos detentos é de 70% a 85%, enquanto que o de ex-cumpridores de PMAs fica entre dois a 12%.

A economia para o Estado é outro fator considerado, ao se optar por maiores investimentos nesse sistema. De acordo com o Depen, a aplicação de uma pena ou medida alternativa custa entre R$ 50 a R$ 60, enquanto que na pena de prisão seriam necessários cerca de R$ 1,5 mil para uma vaga.

Clique aqui para mais informações: http://www.mp.go.gov.br/conepa/inscricao_conepa.htm)

 

 

 

11/05/2009

Zero Hora

http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&newsID=a2507170.xml&channel=13&tipo=1&section=Geral

Segurança pública brasileira é um desastre, diz secretário nacional

Para Ricardo Balestreri, é necessário que gestores ajam mais com "cérebro e neurônios" do que com "fígado e bílis"

O secretário nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, afirmou nesta segunda-feira, durante lançamento da Feira de Conhecimento em Segurança Pública com Cidadania, que os mais de 40 mil homicídios registrados anualmente no país indicam o fracasso do modelo de segurança pública brasileiro predominante nos últimos 40 anos.

— No que pese o heroísmo de policiais civis, militares e federais, de nossos bombeiros e de nossos guardas municipais, a segurança pública brasileira é um verdadeiro desastre. Basta darmos uma olhadinha nas estatísticas para vermos que (o modelo) não tem funcionado nos últimos 40 anos — afirmou o secretário.

Para Balestreri, as razões do "desastre atual" estão no modelo implantado no Brasil, voltado mais para ações de repressão.

— Nessas últimas quatro décadas, o que tivemos foi um modelo fundado na reatividade. Quando um caso dramático acontece, o Estado vai lá e reage. Obviamente, se o Estado apenas corre atrás do prejuízo, ele não consegue se antecipar, planejar e ter uma visão preventiva — explicou.

Na avaliação do secretário, o Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci) vem contribuindo para mudar o quadro atual, uma vez que injetou mais dinheiro no setor e, principalmente, alterou as prioridades.

Desenvolvido pelo Ministério da Justiça, o programa visa articular políticas de segurança com ações sociais, priorizando a prevenção, e busca atingir as causas que levam à violência. Entre os principais eixos do Pronasci destacam-se a valorização dos profissionais de segurança pública, a reestruturação do sistema penitenciário, o combate à corrupção policial e o envolvimento da comunidade na prevenção da violência.

Para o desenvolvimento do Programa, o governo federal investirá R$ 6,707 bilhões até o fim de 2012.

— Talvez o Pronasci seja o primeiro programa sistêmico profundamente inteligente nesses últimos 40 anos, pois combina as políticas sociais com as de repressão qualificada, focando nas questões centrais da prevenção, educação e do acompanhamento de jovens e adolescentes — avaliou Balestreri.

— Ele foi um grande avanço do ponto de vista da sustentação dos estados que têm problemas de investimentos, mas, obviamente, o programa ainda é muito recente e só vamos ver seus efeitos mais adiante. Além do mais, é lógico que a União terá que disponibilizar muito mais dinheiro — completou.

Para superar o atual quadro, Balestreri diz que é necessário que os gestores ajam mais com "cérebro e neurônios" do que com "fígado e bílis".

— O senso comum nos pressiona o tempo inteiro para combatermos truculência com truculência — diz o secretário.

— Não somos românticos e sabemos que segurança pública também é feita com repressão, mas com repressão qualificada. E não deve ser este nosso foco central, mas sim ações de prevenção, a inteligência e o pensamento estratégico.

Para Balestreri, é preciso retomar experiências que tentaram aproximar o policiamento das comunidades, como as duplas de policiamento, popularmente conhecidas por Cosme e Damião:

— A ditadura militar sufocou isso e se apropriou das polícias, transformando-as em braços armados do Estado. O mesmo modelo reativo fez com que surgissem polícias reativas em detrimento de experiências comunitárias. Agora, nós temos que reconhecer que tudo isso também tem a ver com este modelo equivocado fundado na distância entre a polícia e a população, na simples compra e distribuição de equipamentos, na alta letalidade e na ilusão de que vamos conseguir combater violência com mais violência.

Balestreri diz que a falta de consciência da relação entre segurança e desenvolvimento nacional é o que atrapalha o país a ter ações de segurança pública com qualidade:

— Se não temos essa consciência, sempre veremos o assunto como algo menos importante. Não é possível haver desenvolvimento sem segurança, já que não se formam lideranças populares autônomas, não há empreendedorismo popular, pois o povo, intimidado pelo crime, não investe em pequenos negócios. Não há educação de qualidade, pois o crime também impõe formas de censura. AGÊNCIA BRASIL

 

11/05/2009

Susepe

http://www.agenciaprisional.go.gov.br/noticias/noticia_pub.php?publicacao=53327

Presos de Mineiros prestam serviços para a prefeitura da cidade

A direção da unidade prisional de Mineiros firmou parceria com a prefeitura da cidade para emprego de mão-de-obra de presos da unidade em serviços de capina e pintura de paredes em prédios públicos, como hospitais e escolas, além da limpeza de campos de futebol. O trabalho começou nesta segunda-feira,11/05, e terá continuidade todos os dias úteis da semana, das 8h às 18 h. À princípio, cinco presos estão empregados em situação não remunerada. Eles terão direito à remição, ou seja, para cada três dias trabalhados um a menos no cumprimento da pena.
De acordo com o diretor do presídio de Mineiros, Diego Nander Gonçalves, a prefeitura de Mineiros é parceira da administração penitenciária em várias frentes de trabalho. “Há tempos a prefeitura contribui com a nossa administração no fornecimento de alimentos para a população carcerária e de um funcionário. Essa parceria tem sido importante para a população carcerária sob vários aspectos, e agora, principalmente para a qualificação profissional e ocupação laboral”, diz Diego.
Os presos que trabalham para a prefeitura deixam o presídio sob escolta. A direção do presídio selecionou os presos para o trabalho de acordo com os critérios de interesse e bom comportamento.

 

 

 

 

11/05/2009

Susepe

http://www.agenciaprisional.go.gov.br/noticias/noticia_pub.php?publicacao=53322

Cadeia de Acreúna comemora Dia das Mães com pipoca e refrigerante

 

O Centro de Inserção Social (CIS) de Acreúna comemorou o Dia das Mães, neste domingo (10/05), durante o horário de visitas, que, excepcionalmente, foi estendido das 09 h às 18h. Os visitantes e presos foram servidos de pipoca e refrigerante, doados por empresas locais. Cerca de 30 pessoas, entre parentes e amigos, visitaram a unidade neste fim de semana.

 

 

 

 

11/05/2009

Conjur
http://www.conjur.com.br/2009-mai-11/torre-babel-judiciaria-vias-demolicao

Torre de babel judiciária está em vias de demolição

Por Márcio Chaer

Está em vias de demolição uma das mais antigas construções conhecidas: a torre de babel judiciária brasileira.

A diminuição, em 40%, do número de ações nas duas principais Cortes do país — o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça — não chamou muita atenção. Mas vai sacudir muitos costumes quando a correia de transmissão do
sistema chegar na primeira instância. A Justiça deixará de ser um esconderijo tranquilo para caloteiros e outros finórios.

As ferramentas da demolição chamam-se efeito vinculante, repercussão geral e a lei que breca recursos repetitivos. Em português claro: o julgamento de uma causa passa a valer para todos os casos iguais; o Supremo deixa de ser quarta instância e escolhe as causas mais relevantes para julgar e oferecer como modelo a ser seguido. O STJ passa a desautorizar os sucessivos recursos quando já se sabe o desfecho do caso.

O vaticínio pode parecer otimismo de apostador. Mas o equacionamento do sistema é lógico demais para ser ignorado. Ao jogar luzes sobre temas e não apenas sobre os litígios, os juízes racionalizam a estrutura. O “Anuário da Justiça 2009”, que acaba de ser lançado pela ConJur Editorial, mostra que os estimados 60 milhões de processos que transitam pelas mãos dos juízes brasileiros resumem-se a 2.400 discussões. Resolvidas essas discussões, resolveram-se os 60 milhões de processos. É esse o espírito da coisa.

É claro que essa obra tem muitos engenheiros. O ministro Cesar Asfor Rocha, primeiro como corregedor do CNJ e agora como  presidente do STJ faz sua parte. Mas a turbina é Gilmar Mendes, formulador de soluções que esculpe há quinze anos e agora, como presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem a oportunidade de implementar.

Algumas fórmulas em curso são óbvias. Em vez de ganhar um número a cada movimentação, o processo vai nascer e morrer com a mesma designação. Mais que isso: a numeração nacional será unificada. O novo número informará de onde é o processo e qual a sua natureza. Permitirá estatísticas exatas e instantâneas para orientar o gerenciamento da parte dos tribunais. As partes serão cadastradas pelo CPF ou pelo CNPJ para acabar com o isolamento atual em que um estado, um tribunal ou ramo da Justiça nada sabe do que ocorre no vizinho. Em miúdos: será possível saber se algum dos litigantes está usando o Judiciário indevidamente.

No aspecto gerencial, o CNJ emerge como uma surpresa agradável para quem temia que o órgão se firmasse como uma delegacia policial para reprimir juízes. O Conselho está criando paradigmas administrativos para substituir a autonomia
perniciosa dos tribunais.

Aquele tipo de regrário em que cada dirigente — e juízes em geral são péssimos administradores — rege o tribunal como quer e tudo muda a cada gestão. Os feudos devem acabar. Depois de tantos anos de discursos vazios e adjetivos, o próprio Judiciário encontrou o seu caminho. Quem só reclamou até agora, tem a chance de ajudar
apoiando esse mutirão.

 

 

 

 

11/05/2009

SEDH

http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/noticias/ultimas_noticias/MySQLNoticia.2009-05-11.5617

SEDH promove em Recife, a Oficina Perícia Forense em Crime de Tortura

 

Começa hoje (11), em Recife (PE), a Oficina Perícia Forense em Crime de Tortura, promovida pela Coordenação Nacional de Combate à Tortura da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR).

A Oficina é destinada a magistrados, promotores de Justiça, procuradores da República, delegados, defensores públicos, peritos médicos legistas, peritos criminais e representantes de entidades que atuam na área de Direitos Humanos. Os trabalhos se estenderão por três dias e se encerram na próxima quarta-feira (13). Eles serão realizados no anfiteatro da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). É o sétimo estado a receber a Oficina.

“O treinamento dos profissionais que atuam em todas as áreas de combate à tortura é de suma importância”, afirma Pedro Montenegro, coordenador-chefe da Coordenação Nacional de Combate à Tortura da SEDH. Ele explica que a proposta é expandir os conhecimentos mais avançados disponíveis para o maior número de profissionais em todo o País. “A redução do crime de tortura passa necessariamente pelo treinamento sistemático dos profissionais que atuam nesta área”, avalia Montenegro.

A Oficina será aplicada por especialistas da medicina-legal, da psicologia e da perícia criminal. Todos foram capacitados pela SEDH e a Medical Foundation for the Care of Victims of Torture, em Londres, Reino Unido,  com o apoio da Embaixada e Conselho Britânico. 

Os temas que serão abordados são: Proibição da Tortura no Direito; Perícias Médico-Legais em casos de Tortura e Mortes sob custódia; Indicadores e flagrantes de tortura psicológica; Perícia em local de crime de tortura e morte sob custódia; Estudo de Casos.

Leia mais (http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/combate/tortura/) sobre a atuação da SEDH no combate à Tortura.

 

Oficina Perícia Forense em Crime de Tortura

Data: de 11 a 13 de maio de 2009

Horário: 9h às 12h e das 14h às 18h

Local: Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), rua do Príncipe, s/n,

Boa Vista, no anfiteatro do Bloco G (atrás da agência do Unibanco), Recife, Pernambuco .

 

 

 

 

10/05/2009

MP-GO

http://www.mp.go.gov.br/portalweb/conteudo.jsp?page=1&pageLink=1&conteudo=noticia/fd98f9799b4d5676aa85e09621240359.html

Direito e Justiça - Presídio é comparado a favela

 

 Deire Assis - deire.assis@ojc.com.br

“Pais e filhos não podem ser apenas parte de um processo legal, formal. Precisam ser considerados seres humanos.” julio cesar brandão, advogado mestre em Direito e Teoria do Estado e ex-conselheiro da OAB-SP.

Presídio é comparado a favela

Relatório inédito do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça, aponta um processo de favelização da Penitenciária Odenir Guimarães (POG), o antigo Cepaigo, em Aparecida de Goiânia. O quadro de falência total do presídio foi constatado na terceira inspeção consecutiva do CNPCP no complexo prisional localizado na Região Metropolitana de Goiânia. O conteúdo do relatório será apresentado em reunião do conselho, que será realizada na sede do Ministério Público (MP) estadual amanhã. “A Odenir Guimarães é o ponto mais crítico do sistema prisional goiano. É uma edificação antiga, ultrapassada. Só lhe resta a implosão”, disse ao POPULAR o vice-presidente do CNPCP, Geder Gomes, promotor da Bahia e um dos conselheiros responsáveis pela inspeção.

Penas alternativas

O 5º Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas, que será realizado em Goiânia de 13 a 15 de maio, contava, até sexta-feira, com 869 inscritos. Está confirmada a presença do ministro da Justiça, Tarso Genro, na abertura do evento. A 5ª edição do congresso tem como tema central a aplicação das penas alternativas e sua relação com a promoção da segurança e da cidadania. As inscrições permanecem abertas e podem ser feitas por meio do site do Ministério Público estadual (www.mp.go.gov.br/vconepa).

Justiça afasta conselheiro

O juiz Rozemberg da Fonseca, de Trindade, determinou o afastamento do conselheiro tutelar Ubirajara Porto de suas funções. O promotor de Justiça Francisco Bandeira de Carvalho Melo moveu ação em que apura caso de agressão envolvendo o conselheiro e um adolescente morador do Condomínio Beija-Flor. Na ação, o conselheiro é acusado de agredir o adolescente.

O Sinjufego informa sobre decisão do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que reconheceu o direito dos oficiais de justiça federais de utilizarem requisitos especiais para aposentadoria antecipada dos servidores.

O promotor Maurício Nardini apura supostas irregularidades na utilização de fazendas produtivas para loteamento em áreas próxima ao Câmpus II da UFG, na Região Norte.

COLÓQUIO 1 - O tráfico de seres humanos será tema de colóquio que será realizado nos dias 28 e 29 de maio na sede do Ministério Público estadual. A data e os objetivos do encontro foram definidos pelo Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em Goiás em reunião realizada na última quinta-feira.

COLÓQUIO 2 - Entre os temas a serem discutidos no evento estão a prevenção, o atendimento às vítimas desse tipo de crime e a repressão ao tráfico de pessoas. O Estado de Goiás aparece com destaque em todos os relatórios que tratam da questão, especialmente em relação ao tráfico de mulheres para prostituição na Europa.

DIREITO CRIMINAL - De 28 a 30 de maio, Jornadas de Direito Criminal da Escola Superior de Advocacia da OAB/GO. Na sede da Ordem, em Goiânia.

“Justa causa. Indisciplina e insubordinação. Configuração. Restou demonstrado que o reclamante impediu diretamente outros trabalhadores de cumprirem suas obrigações contratuais perante seu empregador, o que configura ato de indisciplina. Verificou-se ato de insubordinação pelo fato do reclamante e demais trabalhadores terem sido convidados a voltar ao trabalho e foram irredutíveis em não aceitar o comando, mesmo diante da informação de que o pleito de aumento salarial seria apreciado no final do expediente. Tais atos são suficientes a ensejar a dispensa por justa causa, pois verifica-se quebra de confiança, além de que é claro o prejuízo causado à reclamada, não havendo que se falar em desproporcionalidade entre a falta e a punição aplicada, tendo em vista a sua gravidade.” Processo TRT-RO 01206-2008. Relatora: juíza Wanda Lúcia Ramos da Silva. Fonte: O Popular - 10/05/2009

 

 

10/05/2009

Conjur

http://www.conjur.com.br/2009-mai-10/proposta-muda-cpp-promete-racionalizar-funcionamento-justica

Proposta para mudar o CPP começa a ser discutida

Por Filipe Coutinho

anteprojeto que pretende mudar o Código de Processo Penal, instituído por decreto em 1941 pelo então presidente Getúlio Vargas, deve começar a tramitar no Senado nesta semana. A presidência da casa vai instalar comissão especial para analisar o texto produzido por nove juristas em dez meses de trabalho. O novo Código de Processo Penal Penal pretende desburocratizar os inquéritos e racionalizar o funcionamento da Justiça criminal.

O novo texto tem seis livros e 133 páginas. A comissão de juristas foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Hamilton Carvalhido, que classifica o novo CPP como “uma convergência quase absoluta”. “Sobram razões históricas, teóricas e práticas. O Código de Processo Penal em vigor encontra-se definitivamente superado”, afirma Carvalhido na justificativa enviada ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

Junto com Carvalhido, assina o texto o procurador da República Eugênio Pacelli de Oliveira, relator do anteprojeto. A proposta ainda deve sofrer alterações, ao sabor dos palpites e ideologias dos deputados e senadores. De todo modo, o objetivo é tornar o novo Código consoante com os princípios da Constituição de 1988 e tornar a Justiça mais eficaz. Para isso, o anteprojeto propõe novas figuras jurídicas, mecanismos alternativos e proporciona mais controle ao andamento processual.

Na cerimônia de entrega do anteprojeto à presidência do Senado, José Sarney (PMDB-AP) desconversou sobre a possibilidade de o projeto ser aprovado em breve. Assim respondeu Sarney quando perguntado se o projeto será aprovado ainda este ano: “Um código é sempre uma matéria muito difícil. Tanto que aqui, às vezes, temos códigos que têm levado mais de 10 anos. Mas vamos fazer tudo para que a gente possa aprovar o mais rapidamente possível”.

Vale lembrar que 2010 é ano de eleição, e projetos polêmicos como o novo Código de Processo Penal tendem a ter tramitação atípica, conforme o interesse e disponibilidade dos senadores. Ou seja, em ano eleitoral, há senadores que podem estacionar projetos simplesmente por estarem com a cabeça nas eleições. Assim como mudanças no Processo Penal podem servir de bandeira para políticos da área da segurança. A comissão de juristas foi criada após requerimento do senador Renato Casagrande (PSB-ES). Otimista, Casagrande espera que a comissão especial do Senado aprove o projeto em três meses.

Garantias
Uma das novidades é a criação do “juiz das garantias”. O novo operador do Direito será o responsável pelo exercício das funções jurisdicionais referentes à tutela imediata e direta das inviolabilidades pessoais. Ou seja, esse novo juiz deverá garantir a proteção da intimidade e privacidade dos investigados, além de toda a legalidade do inquérito. Ao juiz de Direito restará o princípio da inércia e o julgamento dos processos.

Caberá ao juiz das garantias decidir sobre os pedidos de interceptação telefônica, quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico, além de busca e apreensão domiciliar. Esse juiz cuidará também das prisões provisórias e outras medidas cautelares.

Ainda no âmbito da persecução penal na fase de investigação preliminar, o anteprojeto traz alteração em relação à tramitação do inquérito policial. “A regra do atual Código não guarda pertinência com um modelo de perfil acusatório, como se deduz dos direitos fundamentais previstos na Constituição. A investigação não serve e não se dirige ao Judiciário. Ao contrário, destina-se a fornecer elementos de convencimento ao órgão da acusação”, escreve Carvalhido.

Além disso, o anteprojeto retira o controle judicial do arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação. O controle passa a ser feito no âmbito exclusivo do Ministério Público, atribuindo-se à vítima legitimidade para o questionamento acerca do arquivamento.

Agilidade
A proposta prevê a desburocratização por meio da aproximação entre Ministério Público e Polícia Judiciária. Pelo texto, passaria a ser direto o diálogo entre procuradores, promotores e a Polícia, o que hoje ocorre por meio do juiz. O anteprojeto prevê também apenas um recurso para cada instância do Judiciário.

O anteprojeto pretende desafogar as lotadas penitenciárias brasileiras. Para isso, o texto regulamenta as prisões preventivas e temporárias e aumenta o leque de medidas cautelares. Não são raros os casos de presos, ainda sem condenação, que passam anos na cadeia em razão da paralisia do Estado em manejar as prisões preventivas.  

A expectativa é que, entre prender e soltar, o juiz possa ter soluções intermediárias. “O anteprojeto difere radicalmente do texto em vigor, que se apoia, de modo quase exclusivo, no instituto da prisão preventiva”, argumenta o presidente da comissão de juristas, Hamilton Carvalhido. “Não se tem notícia ou comprovação de eventuais benefícios que o excessivo apego ao cárcere tenha trazido à sociedade brasileira.”

O anteprojeto determina cinco tópicos: a prisão em flagrante perde seus efeitos se não for convertida em prisão preventiva; o juiz, ao aplicar uma medida cautelar, deve seguir um roteiro de fundamentação; declara-se a ilegitimidade do uso da prisão provisória como forma de antecipação da pena; supera-se o dogma da execução provisória da sentença; exige-se, no caso de concurso de pessoas ou crimes plurissubjetivos, que a fundamentação seja específica e individualizada. “Esse conjunto de medidas não é desconhecido da jurisprudência nacional. Deu-lhe o anteprojeto apenas consistência sistemática”, afirma o ministro do STJ.

Entre as alterações propostas no anteprojeto, destaca-se a que eleva de sete para oito membros a composição do Tribunal do Júri. A mudança evita a condenação ou absolvição de um réu pela diferença de apenas um voto. Em caso de empate em quatro a quatro, o réu será absolvido.

Vácuo
O anteprojeto é uma resposta do Legislativo ao vácuo jurídico e a inércia dos parlamentares, situação que resulta em freqüentes choques com o Judiciário. O caso mais típico é o uso de algemas, questão que teve de ser regulamentada por Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.

O texto de Carvalhido e do procurador da República Eugênio Pacelli de Oliveira classifica a algema como “medida excepcional, restrita a situações de resistência à prisão, fundado receio de fuga ou para preservar a integridade física do executor, do preso ou de terceiros”. Veda, ainda, o emprego de algemas como forma de castigo ou quando o acusado se apresentar, espontaneamente, à autoridade policial.

Além disso, o juiz criminal terá mais espaço para decidir por punições alternativas, como o uso do instituto do dano moral. “A sentença penal condenatória poderá arbitrar indenização pelo dano moral causado pela infração penal, sem prejuízo da ação civil, contra o acusado e o eventual responsável civil, pelos danos materiais existentes. A opção pelos danos morais se apresentou como a mais adequada, para o fim de se preservar a celeridade da instrução criminal, impedindo o emperramento do processo”, afirma o texto.

Composição
Além de Carvalhido de Eugênio Pacelli de Oliveira, participaram da comissão de juristas o juiz federal Antonio Corrêa, o professor da Universidade de São Paulo Antônio Magalhães Gomes Filho, o ex-secretário de Justiça do Amazonas Félix Valois Coelho Júnior, o professor da Universidade Federal do Paraná Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, o presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Sandro Torres Avelar, o promotor de Justiça Tito de Souza Amaral e o consultor do Senado Fabiano Silveira.

 

 

 

08/05/2009

MPF

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/direitos-do-cidadao/pgr-abre-simposio-sobre-sistema-de-saude-mental-para-presos/?searchterm=sistema%20penal

PGR abre simpósio sobre sistema de saúde mental para presos

Evento tem como objetivo colocar em pauta a falta de atendimento médico ou de assistência psicossocial a presos

“Uma temática complexa a exigir de todos uma compreensão multiciplinar. Esse seminário lançará luzes sobre as questões relacionadas as abordagens terapêuticas e jurídica da doença mental. É necessário o aprofundamento das discussões relativas ao direito à saúde no sistema penitenciário”. Foi com esse discurso que o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, definiu a importância do "Simpósio Justiça e Doença Mental – Loucura: o insano sistema de saúde mental", que está sendo realizado hoje, 8 de maio, no Auditório JK, da Procuradoria Geral da República.

De acordo com a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Gilda Pereira Carvalho, o simpósio tem como objetivo colocar em pauta a falta de atendimento médico ou de assistência psicossocial aos presos. “Existe uma obscuridade do sistema penal, das famílias, da sociedade e também uma grave omissão das políticas públicas no Brasil. Trouxemos especialistas para que eles possam nos dar um caminho para o enfrentamento digno dessa situação”, disse.

O subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves, coordenador da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF,  que trata de matéria criminal e do controle externo da atividade policial, ressaltou a importância da realização do debate no Ministério Público Federal. “Cabe a nós acompanhar a execução da pena e o tratamento desses presos. E nós estamos devendo isso à sociedade. Se o sistema todo de saúde está em crise, imaginem em um sistema prisional”, afirmou.

Para a subprocuradora Raquel Elias Ferreira Dodge, coordenadora do painel "Doentes mentais infratores, direito penal e saúde no Brasil", a partir desse simpósio será possível discutir tratamentos adequados e sugerir até mesmo alterações na lei que trata sobre o tratamento de presos doentes mentais. “Está em discussão no Congresso Nacional a reformulação do Código Processual Penal, que ainda não trata de forma completa a questão do atendimento a esses presos. Esse é momento para modernizarmos a lei”.

Participaram também da abertura do evento o presidente da Associoção Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha, o chefe do Departamento de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Gentil Valentim Filho e o presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria, João Alberto Carvalho.

Palestra de abertura - A palestra de abertura foi proferida pela escritor e ex-jornalista do “The Washington Post“ Pete Earley, autor do livro “Loucura: A Busca de um Pai no Insano Sistema de Saúde Mental”. Durante a palestra, ele fez um relato de como escreveu o livro que relata a história vivida por ele, desde que o filho foi preso por invadir a casa de um vizinho durante um episódio maníaco. A obra mostra a desassistência e a criminalização dos doentes mentais nos EUA, além da burocracia de um sistema que, em vez de tratamento, oferece cadeia aos doentes. O livro foi finalista do Prêmio Pulitzer de 2007 na categoria não-ficção.

Secretaria de Comunicação Social

Procuradoria Geral da República

(61) 3105-6404/6408

 

08/05/2009

Conseg
http://www.conseg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1004:conferencia-livre-discute-sistema-prisional-em-recife&catid=49:noticias-gerais&Itemid=226

Conferência livre discute sistema prisional em Recife

 

Na próxima semana, os pernambucanos poderão influenciar na melhoria do sistema prisional do país apresentando propostas de políticas públicas. De 11 a 14 de maio, será realizada, em Recife (PE), uma conferência livre com o tema "A prisão como instrumento de segurança". O evento faz parte das etapas preparatórias à 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg).

As conferências livres são uma forma de ampliar a participação social na 1ª Conseg, que vai definir os princípios e as diretrizes de uma política nacional de segurança pública. Qualquer grupo pode organizar um evento como esse - mais de 60 já foram realizadas até agora, em todas as regiões do país. As regras para participar estão disponíveis na Internet: www.conseg.gov.br.

Em Recife, a iniciativa é do projeto Oficina de Segurança, Justiça e Cidadania, em parceria com a Fundação Joaquim Nabuco, a Associação Juízes para a Democracia, o Movimento Nacional de Direitos Humanos e a Pastoral Carcerária. Aberto ao público, o encontro vai resultar no envio de propostas para a etapa nacional da 1ª Conseg, que ocorre em agosto, em Brasília.

Para Ronidalva de Andrade Melo, pesquisadora da Fundação, a opinião da sociedade sobre o sistema prisional ainda é preconceituosa, o que dificulta a busca por soluções. "A prisão ainda é considerada como depósito do lixo social. Quanto mais se corrompe e se propaga essa idéia, menos o sistema prisional irá cumprir sua missão", afirma. O debate, que será aberto nesta segunda-feira (11), às 17 horas, será transmitido ao vivo pelo site www.fundaj.gov.br/oficina.

Conferência - Convocada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2008, aConseg reúne representantes dos trabalhadores da segurança pública, da sociedade civil e do poder público para a construção de uma política nacional de enfrentamento à violência. Até agosto, o processo envolve várias formas de participação, como conferências municipais, estaduais, livres e virtual.